REGULAMENTO DE EMISSÃO DE LICENÇAS DESPORTIVAS

Licenças KT - ESCLARECIMENTO

 

 

No que se refere às Licenças Desportivas (nacionais) de Condutor para os Trofeus Regionais de Karting – Licenças KT, estas só poderão ser emitidas a Condutores que respeitem o definido na alínea d) do Art. 5.2 do Regulamento Desportivo Nacional de Karting, para os quais se determina que a idade mínima requerida é considerada a partir do dia do 15º (décimo quinto) aniversário.

 

Assim, e para todos os Condutores cuja idade seja inferior a 15 anos, só poderão ser emitidas Licenças K4, K3 ou K2, de acordo com o estabelecido nas alíneas a), b) e c) do mesmo Artigo 5.2 do RDNK.

 

Estas Licenças são válidas para as provas dos Trofeus Regionais de Karting bem como para o Campeonato Nacional de Karting, Taça de Portugal de Karting e Portugal K Open.

 

 

 

Comunicado 042/2002-FPAK

LISBOA, 10 de Abril de 2002


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