REGULAMENTO DE EMISSÃO DE LICENÇAS DESPORTIVAS Licenças KT - ESCLARECIMENTO
No que se refere às Licenças Desportivas (nacionais) de Condutor para os Trofeus Regionais de Karting – Licenças KT, estas só poderão ser emitidas a Condutores que respeitem o definido na alínea d) do Art. 5.2 do Regulamento Desportivo Nacional de Karting, para os quais se determina que a idade mínima requerida é considerada a partir do dia do 15º (décimo quinto) aniversário.
Assim, e para todos os Condutores cuja idade seja inferior a 15 anos, só poderão ser emitidas Licenças K4, K3 ou K2, de acordo com o estabelecido nas alíneas a), b) e c) do mesmo Artigo 5.2 do RDNK.
Estas Licenças são válidas para as provas dos Trofeus Regionais de Karting bem como para o Campeonato Nacional de Karting, Taça de Portugal de Karting e Portugal K Open.
Comunicado 042/2002-FPAK LISBOA, 10 de Abril de 2002 |