DISCIPLINA
Na sequência da deliberação de 13 de Abril de 2002 do Conselho Disciplinar da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, foram pelo mesmo Conselho Disciplinar determinadas as seguintes medidas disciplinares:
MIGUEL JORGE RIBEIRO DE CAMPOSCARLOS ALBERTO ESTEBAINHA FERNANDES RAMOS DE MAGALHÃES
Pena de Suspensão por um Ano, com efeitos a partir de 25 de Março de 2002, suspensa na sua execução pelo período de dois anos
Comunicado 043/2002-FPAK Lisboa, 15 de Abril de 2002 |