REGULAMENTO DESPORTIVO NACIONAL DE KARTING

 

Na sequência da decisão da Direcção da FPAK, em sua reunião de 15 de Abril de 2002, o Regulamento Desportivo Nacional de Karting, foi modificado como segue (art. 20.4 e 44.4):

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20.4 - O Condutor não poderá receber qualquer ajuda exterior na pista, durante o decorrer dos treinos livres, carburação, mangas e corrida, a não ser na zona de assistência rápida ou de apoio à partida, onde deverá chegar pelos seus próprios meios, sem que o possa fazer empurrando o kart ao longo da pista.

Durante os treinos cronometrados, é expressamente proibida a presença na Zona de Assistência Rápida de quaisquer Assistentes ou Chefes de Equipa.

Durante os treinos cronometrados, é expressamente proibido a qualquer kart em pista, entrar na Zona de Assistência Rápida. Toda a paragem de um kart na Zona de Assistência Rápida será definitiva e em caso algum será autorizado a retomar os treinos cronometrados.

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44.4 - À excepção das zonas de Paddock, parques de montagem, desmontagem, assistência rápida, pré-grelha e apoio à partida, nos casos em que tal é expressamente autorizado, todas as reparações nos karts apenas poderão ser efectuadas pelo Condutor e com os meios de que disponha a bordo do kart.

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As presentes alterações ao Regulamento Desportivo Nacional de Karting entram imediatamente em vigor.

  

Comunicado 045/2002-FPAK

Lisboa, 16 de Abril de 2002


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