REGULAMENTO
DO CAMPEONATO REGIONAL DE RALIS DA MADEIRA – 2002 - Esclarecimento
Refere o Regulamento
do Campeonato Regional de Ralis da Madeira – 2002, no
seu Artigo 15º, o seguinte:
Art.º
15º.— — Para estabelecer as pontuações
a que se referem os artigos 13º e 14º, serão tomados em consideração todos os
participantes, depois de excluídos os Condutores nacionais e estrangeiros
incluídos nas listas de prioridade da FIA e/ou de prioridade nacional, com
excepção dos Condutores naturais e/ou residentes na Região Autónoma da Madeira.
Para que sejam
esclarecidas todas as dúvidas que tem sido apresentadas à FPAK, sobre a
correcta interpretação deste artigo do Regulamento, esclarece-se que a
referência :
....Condutores nacionais e
estrangeiros incluídos nas listas de prioridade da FIA e/ou de prioridade
nacional
contempla não só o
caso dos Condutores incluídos nas Listas de Prioridade FIA (A ou B), como também
todos os Condutores incluídos nas Listas de Prioridade nacional da sua
respectiva ADN.
Nestas condições, e
ao abrigo do referido Artigo 15º do Regulamento, o Condutor ANDREA AGHINI,
recente vencedor do Rali Vinho da Madeira, sendo
Condutor prioritário nacional Italiano, não retira pontos nessa prova aos
Concorrentes ao Campeonato Regional de Ralis da
Madeira.
Comunicado 092/2002-FPAK
Lisboa, 9 de Agosto de 2002