REGULAMENTO DO CAMPEONATO REGIONAL DE RALIS DA MADEIRA – 2002 - Esclarecimento

 

Refere o Regulamento do Campeonato Regional de Ralis da Madeira – 2002, no seu Artigo 15º, o seguinte:

 

Art.º 15º.— — Para estabelecer as pontuações a que se referem os artigos 13º e 14º, serão tomados em consideração todos os participantes, depois de excluídos os Condutores nacionais e estrangeiros incluídos nas listas de prioridade da FIA e/ou de prioridade nacional, com excepção dos Condutores naturais e/ou residentes na Região Autónoma da Madeira.

 

Para que sejam esclarecidas todas as dúvidas que tem sido apresentadas à FPAK, sobre a correcta interpretação deste artigo do Regulamento, esclarece-se que a referência :

....Condutores nacionais e estrangeiros incluídos nas listas de prioridade da FIA e/ou de prioridade nacional

contempla não só o caso dos Condutores incluídos nas Listas de Prioridade FIA (A ou B), como também todos os Condutores incluídos nas Listas de Prioridade nacional da sua respectiva ADN.

 

Nestas condições, e ao abrigo do referido Artigo 15º do Regulamento, o Condutor ANDREA AGHINI, recente vencedor do Rali Vinho da Madeira, sendo Condutor prioritário nacional Italiano, não retira pontos nessa prova aos Concorrentes ao Campeonato Regional de Ralis da Madeira.

 

 

 

Comunicado 092/2002-FPAK

Lisboa, 9 de Agosto de 2002