DISCIPLINA
Na sequência das deliberações do Conselho Disciplinar da
Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting de 10 de Dezembro de 2002,
foram pelo mesmo Conselho Disciplinar determinadas as seguintes medidas
disciplinares:
HELDER
JOAQUIM MALHO COSTA
Instaurado
Processo Disciplinar pelos factos ocorridos no Rali de Castro Marim, prova realizada em 21 e
22 de Setembro de 2002.
ANTÓNIO
MONTEIRO NOGUEIRA
Instaurado Processo Disciplinar na sequência das declarações prestadas ao Jornal MOTOR, publicadas na sua edição de 19.11.2002.
Comunicado 131/2002-FPAK
Lisboa, 18 de Dezembro de 2002