DISCIPLINA

 

Na sequência das deliberações do Conselho Disciplinar da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting de 10 de Dezembro de 2002, foram pelo mesmo Conselho Disciplinar determinadas as seguintes medidas disciplinares:

 

HELDER JOAQUIM MALHO COSTA

 

Instaurado Processo Disciplinar pelos factos ocorridos no Rali de Castro Marim, prova realizada em 21 e 22 de Setembro de 2002.

 

ANTÓNIO MONTEIRO NOGUEIRA

 

Instaurado Processo Disciplinar na sequência das declarações prestadas ao Jornal MOTOR, publicadas na sua edição de 19.11.2002.

 

 

 

Comunicado 131/2002-FPAK

Lisboa, 18 de Dezembro de 2002