Campeonato
Nacional de Ralis - 2003
Tem a opinião pública assistido nos últimos dias a uma
verdadeira intoxicação em alguns Órgãos de Comunicação Social (escrita e
electrónica), sobre a validade das decisões da Direcção da FPAK, no que
concerne à definição das provas que integrarão em 2003, os calendários dos
Campeonatos Nacionais de Ralis.
Atendendo ao respeito que todos os seus Associados lhe
merecem, independentemente do seu maior ou menor historial desportivo em termos
de antiguidade, entende a Direcção da FPAK não dever comentar publicamente,
afirmações desprovidas de qualquer fundamento que tem sido veiculadas para a
opinião pública, e que em alguns casos até, tem sido ofensivas da
honorabilidade dos seus Órgãos Sociais.
Assim, e para que fique inteiramente claro para todos
quantos se interessam pelo desporto automóvel nacional, entende-se informar o
seguinte:
1) Em 23 de Novembro de 2001, em reunião geral
efectuada com todos os Clubes Organizadores, a Direcção da FPAK deu a conhecer
a todos os seus Associados, as alterações regulamentares que iriam ser
introduzidas em 2002.
Dessas alterações, constava entre outras, o
estabelecimento de uma regra de rotatividade das provas que integravam os
diferentes Campeonatos Nacionais de Ralis, que era definida da seguinte forma:
O CNR-2002 terá
dez provas. A partir de 2003, inclusive, o CNR passará a integrar apenas um
máximo de oito provas.
È introduzida
uma nova regra em relação ao acesso de provas aos escalões superiores, com
efeitos já a partir de 2002. Para tal, são definidos os seguintes três
escalões:
Grau A –
Campeonato Nacional de Ralis (CNR)
Grau B –
Campeonato Nacional de Ralis – Promoção (CNRP)
Grau C –
Campeonato Nacional de Clássicos Ralis (CNCR) e Trofeus Regionais de Ralis
(TRR)
No final de 2002,
as duas provas menos pontuadas do CNR, descerão automaticamente ao Grau B. Nas
mesmas condições, as duas provas menos pontuadas dos CNRP, descerão ao Grau C.
No caso de as
provas menos pontuadas do CNR 2002 serem organizadas por um mesmo Clube Organizador
de provas dos CNRP, terá obrigatoriamente esse Clube de optar por qual das suas
provas se manterá no Grau B, passando a prova assim preterida, a poder integrar
apenas o Grau C.
No final de
2003, a(s) prova(s), no máximo de duas, mais pontuada(s) dos CNRP (caso a
pontuação obtida seja superior à pontuação atribuída à(s) prova(s) menos
pontuada(s) do CNR), passará(ão) automaticamente a integrar o CNR do ano
seguinte, por troca com a(s) prova(s) menos pontuada(s) deste campeonato.
Contudo, um
mesmo Clube Organizador, não poderá em caso algum, organizar no mesmo ano, mais
do que uma prova nos Graus A ou B.
Idêntica
situação será aplicável às provas do Grau C, no que se refere ao seu acesso ao
Grau B. Contudo, e nestes casos, o limite máximo de provas que poderão em cada
ano subir (de C para B) ou descer (de B para C) de escalão, será de quatro,
segundo o mesmo sistema comparativo das pontuações definido em 11).
2)
Em 30 de Novembro de 2001, através da sua Carta-Circular n.º 57/01, a Direcção
da FPAK informava todos os seus Associados, que:
Na sequência da
reunião com os Clubes efectuada em 23 do corrente e das sugestões que lhe foram
apresentadas, a Direcção da FPAK decidiu reformular alguns pontos da
Regulamentação 2002, no sentido de ir ao encontro dos desejos que lhe foram
manifestados por vários interessados em cada uma das disciplinas.
Assim, e em
anexo, encontrarão V. Exas. as principais alterações regulamentares às
diferentes disciplinas, que vigorarão em 2002.
anexando o documento correspondente às alterações
regulamentares a introduzir para 2002, nas quais, o texto acima descrito em 1),
era integral e igualmente reproduzido sem qualquer alteração.
3)
Em 4 de Dezembro de 2001, através do seu Comunicado n.º 137/2001, intitulado:
REGULAMENTAÇÃO - 2002 - CAMPEONATOS E TROFEUS
NACIONAIS E REGIONAIS DE AUTOMOBILISMO E KARTING
a
FPAK informava que:
Na sequência
das várias sugestões que lhe foram apresentadas, a Direcção da FPAK aprovou a
Regulamentação que irá vigorar em 2002, indo ao encontro dos desejos que lhe
foram manifestados por elevado número de interessados em cada uma das
disciplinas abaixo referidas.
Assim, e depois
de dadas a conhecer previamente aos Associados da FPAK, as principais
alterações que irão ser introduzidas em 2002 são as seguintes
E
nele era mais uma vez transcrita integralmente a regra de Rotatividade de Ralis
estabelecida para vigorar já em 2002.
Tal
como acontece com todos os Comunicados FPAK, além de haver sido publicado no
site oficial da FPAK, este Comunicado foi dado a conhecer não só à Comunicação
Social – que a ele se referiu por diversas vezes – como também a todos os
Associados da FPAK.
4)
No final de Dezembro de 2001, no Boletim FPAK n.º 26 (Outubro/Dezembro 2001)
foram integralmente reproduzidos, entre outra documentação regulamentar, os
Comunicados FPAK nrs. 128 a 144/2001.
Entre
os quais e como é óbvio, se incluía igualmente o já referido Comunicado n.º
137/2001.
Que
tal como se refere em 3), transcrevia mais uma vez a regra de Rotatividade de
Ralis estabelecida para vigorar em 2002.
Acrescerá
informar que todos os Boletins FPAK são enviados a todos os Associados da FPAK,
bem como a outras entidades ligadas ao desporto automóvel e Karting nacionais.
5)
Em 7 de Fevereiro de 2002, através da sua Carta - Circular n.º 17/2002, a FPAK
remeteu a todos os seus Associados, um exemplar do documento “Relatório de
Observação – Ralis”, de forma a que todos conhecessem previamente quais os
itens que os Observadores designados para as provas de Ralis que viessem a
organizar em 2002, iriam analisar.
7) Em Junho de 2002, no Boletim FPAK n.º 32, e em
consequência de alterações introduzidas pela FIA à regulamentação de Ralis, foi
publicada uma versão actualizada das Prescrições Gerais – Ralis.
E nela constava claramente o referido Capítulo
XXXII - Regra de rotatividade das provas dos CNR.
Como se refere em 4), os Boletins FPAK são enviados
a todos os Associados da FPAK, bem como a outras entidades ligadas ao desporto
automóvel e Karting nacionais.
8) Pelos motivos acima expostos, não poderá pois
qualquer Associado da FPAK, pretender agora alegar desconhecimento da regra de
rotatividade das provas dos CNR, já que a mesma lhes foi dada a conhecer em
tempo oportuno, e através de vários documentos impressos que lhes foram sendo
remetidos desde finais de 2001.
9) Não poderão igualmente alegar os Associados da
FPAK qualquer desconhecimento sobre quais os itens em que incidiria a análise
dos Observadores designados para as suas provas.
Já que um exemplar do respectivo Relatório de
Observação, lhes foi prévia, oportuna e atempadamente dado a conhecer.
10)
Relatórios esses que foram o único documento que serviu de base para a
definição das provas, que no integral respeito das Regras de Rotatividade das
provas dos CNR oportunamente dadas a conhecer a todos os interessados, foram
designadas pela FPAK para integrar os Calendários do Campeonato Nacional de
Ralis e dos Campeonatos Nacionais de
Ralis – Promoção em 2003.
11)
Tal como sempre foi prática corrente, unanimemente aceite por todos os
Associados da FPAK, qualquer Relatório de Observação de uma prova
(independentemente da disciplina a que diga respeito) é do conhecimento
restrito da FPAK (e da FIA
quando se trata de provas internacionais integradas em -ou
candidatas a - Campeonatos FIA) e do respectivo Clube Organizador.
Únicas
entidades a quem o mesmo diz respeito.
12)
E à excepção de um único caso de uma prova do Campeonato Nacional de Ralis –
Promoção, de todos os Relatórios de Observação elaborados e oportunamente
remetidos aos respectivos Clubes Organizadores, em relação às 22 provas que
integraram o Campeonato Nacional de Ralis e os dois Campeonatos Nacionais de
Ralis – Promoção em 2002, não recebeu a FPAK qualquer contestação, reclamação,
pedido de esclarecimento ou de rectificação sobre o conteúdo dos respectivos
Relatórios, por parte dos respectivos Clubes Organizadores.
13)
Para que não restem ainda quaisquer dúvidas sobre o teor e validade dos
Relatórios de Observação, deverá esclarecer-se que a totalidade do documento em
questão, corresponde à versão oportunamente remetida a todos os Associados da
FPAK, conforme se refere em 5).
E
que qualquer nota adicional aos mesmos, produzida verbalmente em reunião da
Direcção pelo respectivo Observador (ou em documento escrito pelo mesmo em caso
de impedimento de comparência nessa reunião), apenas inclui sugestões de
melhoramento futuro em aspectos organizativos, já oportunamente transmitidas
pelo Observador ao respectivo Director da Prova no final da mesma, ou matérias
de foro disciplinar relacionadas com o desenrolar da prova e com os
participantes na mesma, não tendo tais notas adicionais – tal como acontece com
as estatísticas anexas ao Relatório - qualquer valoração
em termos da pontuação final das provas.
14) Nestes termos, e em sua reunião de 25 de Novembro de
2002, a Direcção da FPAK decidiu:
Calendário
do Campeonato Nacional de Ralis 2003
Tendo sido analisados os
relatórios dos diversos Observadores
FPAK (e FIA nos casos aplicáveis) às provas que
integraram o CNR 2002, a Direcção decidiu nos termos do Art. 2º das PGAPAK e
segundo as normas constantes do Art. 32º das Prescrições Gerais Ralis 2002, que
integrarão o CNR-2003 as seguintes oito provas: Rali Casino da Póvoa, TMN Rali de Portugal, Rali F C do Porto, Sata Rali
Açores, Rali Vinho da Madeira, Rali Rota do Vidro/Centro de Portugal, Rali
Casinos do Algarve e Rali Sport/Dão Lafões.
15) Nos mesmos e exactos termos, e
em sua reunião de 9 de Dezembro de 2002, a Direcção da FPAK decidiu sobre quais
as dez provas que integrarão os dois Campeonatos Nacionais de Ralis – Promoção
em 2003.
16) Seguindo o procedimento
habitual de informar previamente os seus Associados, apenas e só depois de os
respectivos Clubes Organizadores tomarem conhecimento oficial dessa decisão,
será o calendário dos Campeonatos Nacionais de Ralis – Promoção 2003 tornado
público.
Comunicado
123/2002 - FPAK
LISBOA,
10 de Dezembro de 2002