DISCIPLINA

 

Na sequência da deliberação de 22.11.2001 do Conselho Disciplinar da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, foi pelo mesmo Conselho Disciplinar determinada a seguinte medida disciplinar:

SÉRGIO FRANCISCO XAVIER MEIRELES

Instaurado Processo Disciplinar, por condução anti-desportiva no Ralicross de Montalegre II, prova realizada em 13/14 de Outubro de 2001.

 

Comunicado 010/2002-FPAK

Lisboa, 8 de Janeiro de 2002

 


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