REGULAMENTAÇÃO INTERNACIONAL DE RALIS - 2003

Através dos Comunicados 073/2002, 074/2002 e 077/2002, foram dadas a conhecer as decisões da Direcção da FPAK, no que se refere à regulamentação - base a vigorar para os Campeonatos Nacionais e Regionais de Ralis de 2003.

Para evitar interpretações incorrectas, no que se refere à não autorização de participação de viaturas "WRC" nas provas nacionais a partir de 2003, refira-se que em termos internacionais, foi proposto pela Comissão de Ralis da FIA ao recente Conselho Mundial do Desporto Automóvel que, e apenas a partir de 1 de Janeiro de 2005, fossem interditas nos Campeonatos Regionais de Ralis da FIA, as viaturas de Grupo A com turbo-compressor e 4 rodas motrizes, nelas se incluindo, como é óbvio, as viaturas WRC.

Recorde-se que são Campeonatos Regionais de Ralis da FIA, os seguintes:

- Campeonato da Europa de Ralis

- Campeonato de África de Ralis

- Campeonato de Ralis do Médio Oriente

- Campeonato de Ralis Ásia Pacifico

e não como erradamente, alguns Órgãos de Comunicação Social vem referindo, apenas as Taças Regionais da Europa de Ralis da FIA.

Na mesma proposta da Comissão de Ralis da FIA, onde se propunha tal interdição a partir de 1 de Janeiro de 2005 – e note-se que em relação ao Campeonato da Europa de Ralis tal interdição aplica-se a todas as provas, independentemente dos seus coeficientes - propunha-se igualmente que as Comissões de Construtores e Técnica da FIA, fossem encarregadas de preparar um novo regulamento de homologação, para viaturas cujo custo e performances venham a ser similares às actuais viaturas de Grupo N com 4 rodas motrizes e motores turbo-comprimidos, o que foi aprovado.

Daí que, a decisão da FPAK em banir os WRC dos seus Campeonatos Nacionais e Regionais já a partir de 2003, nada tenha a ver com a recente decisão do Conselho Mundial do Desporto Automóvel da FIA (em 26 de Junho), em que este decidiu antecipar para 2003, a alteração proposta pela Comissão de Ralis da FIA para entrar em vigor apenas em 2005.

É óbvio que a Direcção da FPAK conheceu atempadamente, o teor da proposta que a Comissão de Ralis da FIA iria submeter à apreciação do Conselho Mundial do Desporto Automóvel, a qual definia, como acima se refere, que tal interdição viesse a vigorar para os Campeonatos Regionais de Ralis da FIA, a partir de 1 de Janeiro de 2005. Daí o esclarecimento prestado sobre o assunto no seu Comunicado n.º 077/2002 de 19 de Junho de 2002.

Não podia é a Direcção da FPAK adivinhar em 17 de Junho de 2002 (data em que tomou a decisão constante dos Comunicados já atrás referidos), que o Conselho Mundial do Desporto Automóvel da FIA viria em 26 de Junho de 2002, a decidir antecipar tal interdição já para 2003.

É necessário referir ainda, que a recente decisão do Conselho Mundial do Desporto Automóvel da FIA, deixou em aberto a possibilidade de virem a ser dadas derrogações para qualquer um desses mesmos Campeonatos Regionais de Ralis da FIA, no que se refere à participação de viaturas de Grupo A com turbo-compressor e 4 rodas motrizes, no caso de tal se vir a verificar aconselhável.

 

Comunicado 080/2002-FPAK

Lisboa, 1 de Julho de 2002