Normas para revestimento das Armaduras de Segurança
Modificação do
Artigo 253 ponto 8.2.2.6 do Anexo “J” ao
CDI,
com efeito obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 2003
(excepto para o
Campeonato do Mundo de Ralis em que é obrigatório já a partir de 1 de Julho de
2002)
ESTRUTURAS ANTI CAPOTAMENTO
Revestimento
de protecção :
Nos locais
onde o corpo ou o capacete dos ocupantes possa entrar em contacto com a
armadura de segurança, deverá ser instalado um revestimento de protecção
ininflamável, em conformidade com uma das seguintes normas :
Mínimo:
Norma FIA 8857 – 2001 tipo B ou Especificação SFI 45.1
Fortemente
recomendado: Norma Fia 8857 – 2001 tipo A
USA |
UK |
BSCI |
Safety Devices,Ltd |
PO Box 1203 |
Regal Drive, 30 - Soham |
NC 28115 Mooresville |
Cambridgeshire CB7 5BE |
www.rollbarpadding.com |
www.safetydevices.co.uk |
Comunicado
082/2002-FPAK
LISBOA,
9 de Julho de 2002