Normas para revestimento das Armaduras de Segurança

Modificação do Artigo 253  ponto 8.2.2.6 do Anexo “J” ao CDI,

com efeito obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 2003

(excepto para o Campeonato do Mundo de Ralis em que é obrigatório já a partir de 1 de Julho de 2002)

 

ESTRUTURAS ANTI CAPOTAMENTO

Revestimento de protecção :

Nos locais onde o corpo ou o capacete dos ocupantes possa entrar em contacto com a armadura de segurança, deverá ser instalado um revestimento de protecção ininflamável, em conformidade com uma das seguintes normas :

Mínimo: Norma FIA 8857 – 2001 tipo B ou Especificação SFI 45.1

Fortemente recomendado: Norma Fia 8857 – 2001 tipo A

 

 

USA

UK

BSCI

Safety Devices,Ltd

PO Box 1203

Regal Drive, 30 - Soham

NC 28115 Mooresville

Cambridgeshire CB7 5BE

www.rollbarpadding.com

www.safetydevices.co.uk

 

 

Comunicado 082/2002-FPAK

LISBOA, 9 de Julho de 2002