SEGURO DE PROVAS
AUTOMOBILISTICAS
As Prescrições Gerais aplicáveis às Provas de Automobilismo
e Karting, definem no seu Artigo 35º, as condições obrigatórias no que se
refere ao seguro de prova, para a realização de qualquer prova de automobilismo
ou karting, nos seguintes termos:
Em
todas as competições, será obrigatório um seguro de prova, o qual deverá garantir a
responsabilidade civil do Concorrente em relação a terceiros, nos exactos
termos do seguro obrigatório do ramo automóvel e da concomitante legislação
aplicável.
O prémio de seguro anexo aos direitos de inscrição, deverá
garantir a responsabilidade civil do Concorrente em relação a terceiros.
O seguro será válido durante todo o desenrolar da prova,
entrando em vigor no momento do início de cada treino ou corrida, e terminando
no final dos mesmos ou a partir do momento em que o Concorrente desista ou
tenha sido desclassificado.
O Seguro de Responsabilidade Civil contratado
pelo Organizador não afectará as apólices de seguro pessoais efectuadas por um
Concorrente ou por qualquer participante da Prova.
Os Concorrentes e Condutores assim como os elementos das
suas equipas, pelo simples facto da sua inscrição, aceitam renunciar a qualquer
tipo de indemnização em caso de acidente, bem como ilibam de toda a
responsabilidade os Organizadores e Promotores da prova, em caso de acidente,
renunciando igualmente a formular qualquer reclamação contra estes.
Não são considerados terceiros, os Condutores e respectivas
viaturas entre si, assim como os elementos possuidores de credenciais que
estejam em locais interditos ao publico.
Assim, cada Clube Organizador, terá que previamente acordar
com uma Seguradora, as Condições de Seguro aplicáveis à prova em questão, e
obter dessa Seguradora, em data anterior ao início da prova, a respectiva
Apólice de Seguro, emitida nos exactos termos do seguro
obrigatório do ramo automóvel e da concomitante legislação aplicável.
Cópia dessa Apólice,
deverá obrigatoriamente ser afixada no Quadro Oficial da Prova, e quando for o
caso, juntamente à cópia do Alvará emitido pelo respectivo Governo Civil
autorizando a realização da prova.
Nas diversas
regulamentações em vigor dos Campeonatos ou Trofeus organizados sob a égide da
FPAK, é referido como valor máximo admissível como prémio de seguro de qualquer
prova, um valor não superior em 25 % à correspondente Taxa de Inscrição.
Cabe pois, única e
exclusivamente, ao respectivo Clube Organizador, definir qual o valor aplicável
para o prémio de seguro da sua prova, respeitando obviamente as limitações
regulamentarmente impostas e tendo em conta as condições que para o efeito haja
negociado com as respectivas Seguradoras.
Entretanto, e em
consequência dos graves acontecimentos de Setembro de 2001 nos Estados Unidos, que
causaram elevados prejuizos a diversas Seguradoras, a FPAK tem vindo a ser recentemente
alertada por alguns seus Associados, de agravamentos violentíssimos (em
comparação com os valores anteriormente praticados) em relação aos prémios de
seguro de provas automobilisticas.
Nesse sentido, a FPAK
está actualmente a analizar com os seus Corretores de Seguros, a possibilidade
de negociação de uma Apólice de Seguro global, que possa vir a abranger a
totalidade das mais de 300 provas de automobilismo e karting que se disputam
anualmente em Portugal.
Apólice de Seguro
essa, que se espera poder vir já a tornar-se efectiva e obrigatória, para todas
as provas inscritas no Calendário Desportivo Nacional de 2003.
Comunicado 089/2002-FPAK
Lisboa, 18 de Julho de 2002