SEGURO DE PROVAS AUTOMOBILISTICAS

 

As Prescrições Gerais aplicáveis às Provas de Automobilismo e Karting, definem no seu Artigo 35º, as condições obrigatórias no que se refere ao seguro de prova, para a realização de qualquer prova de automobilismo ou karting, nos seguintes termos:

 

Em  todas as competições, será obrigatório um seguro de prova, o qual deverá garantir a responsabilidade civil do Concorrente em relação a terceiros, nos exactos termos do seguro obrigatório do ramo automóvel e da concomitante legislação aplicável.

O prémio de seguro anexo aos direitos de inscrição, deverá garantir a responsabilidade civil do Concorrente em relação a terceiros.

O seguro será válido durante todo o desenrolar da prova, entrando em vigor no momento do início de cada treino ou corrida, e terminando no final dos mesmos ou a partir do momento em que o Concorrente desista ou tenha sido desclassificado.

O Seguro de Responsabilidade Civil contratado pelo Organizador não afectará as apólices de seguro pessoais efectuadas por um Concorrente ou por qualquer participante da Prova.

Os Concorrentes e Condutores assim como os elementos das suas equipas, pelo simples facto da sua inscrição, aceitam renunciar a qualquer tipo de indemnização em caso de acidente, bem como ilibam de toda a responsabilidade os Organizadores e Promotores da prova, em caso de acidente, renunciando igualmente a formular qualquer reclamação contra estes.

Não são considerados terceiros, os Condutores e respectivas viaturas entre si, assim como os elementos possuidores de credenciais que estejam em locais interditos ao publico.

 

Assim, cada Clube Organizador, terá que previamente acordar com uma Seguradora, as Condições de Seguro aplicáveis à prova em questão, e obter dessa Seguradora, em data anterior ao início da prova, a respectiva Apólice de Seguro, emitida nos exactos termos do seguro obrigatório do ramo automóvel e da concomitante legislação aplicável.

 

Cópia dessa Apólice, deverá obrigatoriamente ser afixada no Quadro Oficial da Prova, e quando for o caso, juntamente à cópia do Alvará emitido pelo respectivo Governo Civil autorizando a realização da prova.

 

Nas diversas regulamentações em vigor dos Campeonatos ou Trofeus organizados sob a égide da FPAK, é referido como valor máximo admissível como prémio de seguro de qualquer prova, um valor não superior em 25 % à correspondente Taxa de Inscrição.

 

Cabe pois, única e exclusivamente, ao respectivo Clube Organizador, definir qual o valor aplicável para o prémio de seguro da sua prova, respeitando obviamente as limitações regulamentarmente impostas e tendo em conta as condições que para o efeito haja negociado com as respectivas Seguradoras.

 

Entretanto, e em consequência dos graves acontecimentos de Setembro de 2001 nos Estados Unidos, que causaram elevados prejuizos a diversas Seguradoras, a FPAK tem vindo a ser recentemente alertada por alguns seus Associados, de agravamentos violentíssimos (em comparação com os valores anteriormente praticados) em relação aos prémios de seguro de provas automobilisticas.

 

Nesse sentido, a FPAK está actualmente a analizar com os seus Corretores de Seguros, a possibilidade de negociação de uma Apólice de Seguro global, que possa vir a abranger a totalidade das mais de 300 provas de automobilismo e karting que se disputam anualmente em Portugal.

 

Apólice de Seguro essa, que se espera poder vir já a tornar-se efectiva e obrigatória, para todas as provas inscritas no Calendário Desportivo Nacional de 2003.

 

 

Comunicado 089/2002-FPAK

Lisboa, 18 de Julho de 2002