CAMPEONATO NACIONAL DE RALIS – PROMOÇÃO

LICENÇAS DESPORTIVAS - ESCLARECIMENTO –

 

 

Referem os Regulamentos dos Campeonatos Nacionais de Ralis – Promoção:

 

Art.º 5.º — São admitidos a participar no Campeonato Nacional de Ralis/Promoção (Asfalto ou Terra) - 2002, exclusivamente, os Condutores detentores de Licença Desportiva nacional N1 ou N2, nos termos do Regulamento de Emissão de Licenças Desportivas -2002.

 

§ único — Em cada prova do Campeonato Nacional de Ralis/Promoção (Asfalto), serão admitidos como Concorrentes, os próprios Condutores e/ou os detentores de licenças colectivas. No caso de o Concorrente não ser o próprio Condutor, o Concorrente deverá ser obrigatoriamente titular de uma Licença Desportiva NM (ou superior).

 

Referem ainda os mesmos Regulamentos:

 

Art.º 6.º — Em todas as competições, será obrigatória a participação junto do Condutor, de um licenciado com Licença Desportiva de Condutor (N1/N2 ou C) ou de Navegador (NN).

 

Por outro lado, as Prescrições Gerais aplicáveis às provas de Automobilismo e Karting - 2002, referem no seu

 

Art. 8.º — No Campeonato Nacional de Ralis - Promoção serão admitidos, exclusivamente, Condutores detentores de licenças nacionais FPAK N1 ou N2, válidas no ano em curso.

 

Nestes termos, qualquer Condutor que não seja detentor de Licença Desportiva nacional N1 ou N2, estará impedido de participar - como Condutor - nas provas dos CNRP - 2002.

 

Contudo, qualquer Condutor que seja detentor de Licença Desportiva de escalão superior (ex.: UE – C), poderá, nos termos regulamentares, nelas participar, mas apenas como Navegador.

 

 

Comunicado 058/2002

Lisboa, 10 de Maio de 2002