CAMPEONATO NACIONAL DE RALIS – PROMOÇÃO
LICENÇAS DESPORTIVAS - ESCLARECIMENTO –
Referem os Regulamentos dos Campeonatos Nacionais de Ralis – Promoção:
Art.º 5.º — São admitidos a
participar no Campeonato Nacional de Ralis/Promoção (Asfalto ou Terra) - 2002,
exclusivamente, os Condutores detentores de Licença Desportiva nacional N1 ou
N2, nos termos do Regulamento de Emissão de Licenças Desportivas -2002.
§ único — Em cada prova do
Campeonato Nacional de Ralis/Promoção (Asfalto), serão admitidos como Concorrentes,
os próprios Condutores e/ou os detentores de licenças colectivas. No caso de o
Concorrente não ser o próprio Condutor, o Concorrente deverá ser
obrigatoriamente titular de uma Licença Desportiva NM (ou superior).
Art.º 6.º — Em todas as
competições, será obrigatória a participação junto do Condutor, de um
licenciado com Licença Desportiva de Condutor (N1/N2 ou C) ou de Navegador
(NN).
Por
outro lado, as Prescrições Gerais aplicáveis às provas de Automobilismo e
Karting - 2002, referem no seu
Art. 8.º — No Campeonato Nacional
de Ralis - Promoção serão admitidos, exclusivamente, Condutores detentores de
licenças nacionais FPAK N1 ou N2, válidas no ano em curso.
Nestes termos, qualquer
Condutor que não seja detentor de Licença Desportiva nacional N1 ou N2, estará
impedido de participar - como Condutor - nas provas dos CNRP - 2002.
Contudo,
qualquer Condutor que seja detentor de Licença Desportiva de escalão superior (ex.: UE – C), poderá, nos termos regulamentares,
nelas participar, mas apenas como Navegador.
Comunicado
058/2002
Lisboa,
10 de Maio de 2002