PRESCRIÇÕES GERAIS – RALIS - 2002

Rectificações

 

Na sequência de alterações introduzidas internacionalmente, procedeu-se recentemente à actualização das Prescrições Gerais – Ralis – 2002, em relação aos Artigos

5.8 / 5.9 / 12.2.2 / 12.3.2 / 12.5.1 / 16.3 / 19.4 / 19.13 / 20.2.3

cuja nova redacção passa a ser a seguinte:

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5.8 - Salvo nos casos em que o Organizador disponibilize aos Concorrentes “morais”, um “pacote” facultativo suplementar de “Credenciais, Cadernos de itinerário, Placas de Serviço/Assistência/VIP, Mapas, etc.”, e que faça constar a composição específica desse “pacote” no Regulamento Particular da Prova, é totalmente interdita a aplicação de taxas de inscrição diferenciadas para Concorrentes “morais” ou “individuais”.

 

5.9 – É totalmente interdita a aplicação de qualquer agravamento sobre as taxas de inscrição nas provas, já que uma Taxa de Inscrição deve ser única e a mesma até ao encerramento das respectivas inscrições. Admitir-se-à apenas que, estabelecida e aprovada uma Taxa de Inscrição na prova, possam os Organizadores incluir no seu regulamento, uma bonificação (por antecipação na inscrição) sobre essa taxa, aplicável até uma data (anterior, como é óbvio, à data de fecho das inscrições) a determinar pelo Organizador.

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12.2.2 – Excepto no interior dos Parques de Assistência ou onde especificamente tal seja permitido nos termos do Regulamento Particular da Prova (ou de um Aditamento ao mesmo), a presença em sectores de ligação, de quaisquer elementos de assistência da equipa ou de viaturas de assistência (incluindo helicópteros) a uma distância inferior a 1 km da sua viatura de competição, excepto:

- Nas Provas Especiais (a partir da placa amarela no início do Controle Horário e até à placa “STOP” no final da Prova Especial);

- Junto de viaturas de competição em espera para entrar na zona de controle, à entrada de Reagrupamentos ou Parques de Assistência ou estacionadas dentro de zonas de Reagrupamento onde a entrega de alimentos, bebidas e informações (data card, caderno de itinerário, etc.) à e pela equipa é também autorizada;

- Enquanto efectuem o transporte dos membros da(s) equipa(s) de e para os Parques Fechados;

- Com a finalidade única de efectuar o transporte de uma bateria auxiliar para o Parque Fechado;

- Quando as viaturas de competição, cumprindo o percurso estabelecido no Caderno de Itinerário, tenham que utilizar a mesma estrada, ao mesmo tempo que as equipas de assistência - que cumprem o percurso oficialmente para estas definido no Caderno de Itinerário de assistências - desde que não parem simultaneamente no mesmo local e momento;

- Em certos locais especificamente designados para o efeito pelo Organizador da prova, para troca de notas de andamento (no que se refere a gelo ou ao revestimento do piso). A definição destes locais será publicada numa INFORMAÇÃO afixada previamente no Quadro Oficial da prova.

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12.3.2 – Os parques de assistência deverão estar indicados no Caderno de Itinerário da prova, com um Controle Horário de entrada e outro de saída (as distâncias de 25 m previstas no Anexo 1 são reduzidas a 5 m). Antecedendo a entrada no Controle Horário deverá ser criada uma zona devidamente fechada por barreiras de segurança, onde apenas pessoal autorizado (mecânicos, imprensa, etc.) será autorizado a entrar.

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12.5.1 – Para todos os Concorrentes, as mudanças de pneus, apenas se poderão efectuar dentro dos Parques de Assistência dos tipos I e II. Entre duas mudanças consecutivas de pneus, a quilometragem mínima de Provas Especiais disputadas não pode ser inferior a 30 km.

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16.3 - Todo o atraso imputável à equipa, à partida do Rali ou de uma etapa, ou de um sector de ligação, ou à saída de um parque de assistência, será penalizado com 10 segundos por cada minuto ou fracção de minuto de atraso.

A partida será recusada a qualquer equipa que se apresente com um atraso superior a 15 (quinze) minutos.

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19.4 - A partida será dada parada, com a viatura colocada sobre a linha de partida.

Qualquer equipa que não possa partir normalmente nos 20 segundos seguintes ao sinal de partida, será desclassificada e imediatamente deslocada para local seguro.

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19.13 - Os tempos realizados por cada equipa em cada Prova Especial, expressos em horas, minutos, segundos e décimos de segundo (obrigatoriamente para o CNR), serão adicionados às outras penalizações (de estrada, técnicas, etc.) expressas em tempo.

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20.2.3 - Como excepção ao regime de parque fechado, mas sob observação de um Comissário autorizado ou de um Comissário Técnico, é permitido à equipa, nos parques fechados, à partida, nas zonas de reagrupamento ou de final de etapa proceder à troca do pára-brisas ou do vidro traseiro, podendo beneficiar neste caso de auxílio exterior.

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O texto actualizado das Prescrições Gerais – Ralis – 2002, encontra-se já publicado no site www.fpak.pt

 

 

Comunicado 059/2002-FPAK

LISBOA, 10 de Maio de 2002