REGULAMENTO DESPORTIVO NACIONAL DE VELOCIDADE – CIRCUITOS - ALTERAÇÃO

 

Com efeitos imediatos, foi introduzido no Regulamento Desportivo Nacional de Velocidade – Circuitos, o seguinte novo Artigo:

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47 – TROCA DE CONDUTORES

47.1 – Em todas as provas em circuito (independentemente da sua duração total), em que estejam previstas trocas de Condutores durante uma corrida, deverão ser obrigatoriamente respeitados, por razões de segurança, os seguintes procedimentos:

47.2 – O local (ou locais) onde se efectuarão obrigatoriamente as mudanças de Condutores, será(ão) indicado(s) no Regulamento Particular da Prova.

47.2.1 - No “Briefing” serão obrigatoriamente descritos todos os procedimentos a respeitar durante a operação de troca de Condutores.

47.3 - Durante a mudança de Condutores, apenas poderão permanecer nesse local dois “Assistentes” (devidamente identificados) por veículo, além dos Condutores respectivos.

47.3.1 - Durante a paragem para a troca de Condutores, nenhuma intervenção de carácter técnico – à excepção do aperto dos cintos de segurança e eventual limpeza dos vidros para brisas – poderá ser efectuada na viatura.

47.3.2 – Qualquer infracção ao disposto neste artigo será penalizada com um “Stop & Go” de 20 segundos.

47.4 – Quando da mudança de Condutores, o veículo terá que permanecer totalmente imobilizado em no mínimo 60 (sessenta) segundos. O período de paragem será controlado pelos Organizadores da prova, através de cronometragem individual específica.

47.4.1 - A contagem do tempo obrigatório de paragem terá início a partir do momento em que a viatura fique totalmente imóvel na zona de troca de Condutores.

47.5 - Mesmo que a mudança de Condutores seja efectuada em menos de 60 segundos, o veículo terá de ficar obrigatoriamente imobilizado até que se completem os 60 segundos de imobilização obrigatória, só então podendo retomar a corrida

47.5.1 - Qualquer infracção a esta regra será penalizada com uma volta, a deduzir ao numero total de voltas completado pela Equipa.

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Comunicado 066/2002-FPAK

LISBOA, 28 de Maio de 2002