TAXAS
DE INSCRIÇÃO NAS PROVAS
A Direcção da FPAK analisou a
situação que se vinha acentuando ultimamente, em relação ao facto de alguns
Clubes Organizadores – essencialmente em provas de Ralis e de Todo o Terreno –
praticarem Taxas de Inscrição diferenciadas para o caso de Concorrentes
“morais” ou “individuais”.
Tal prática revela-se completamente
ilógica e anti-desportiva, já que se o Condutor consegue trazer para a
modalidade uma Empresa que o patrocina, e que simultaneamente assume a posição
de Concorrente (requerendo para o efeito à FPAK a sua respectiva Licença
Desportiva), é altamente injusto e completamente inusitado que, para uma mesma
prova, se apliquem Taxas de Inscrição diferenciadas para os dois casos,
penalizando fortemente os Concorrentes inscritos por um Concorrente “moral”.
Assim, e nos termos da decisão da
Direcção da FPAK, salvo nos casos em que o Clube Organizador disponibilize aos
Concorrentes “morais”, um “pacote” facultativo suplementar de “Credenciais,
Cadernos de itinerário, Placas de Serviço/Assistência/VIP, Mapas, etc.”, e
que faça constar a composição específica desse “pacote” no Regulamento
Particular da Prova, tal prática será interdita, e consequentemente eliminada
dos projectos de regulamento que sejam presentes à FPAK para aprovação.
Decidiu ainda a
Direcção da FPAK interditar de imediato, qualquer “agravamento” das Taxas de
Inscrição nas provas, já que uma Taxa de Inscrição deve ser única e a mesma até
ao encerramento das respectivas inscrições.
Admitir-se-à
apenas que, estabelecida e aprovada uma Taxa de Inscrição na prova, possam os
Organizadores incluir no seu Regulamento, uma bonificação (por antecipação na
inscrição) sobre essa taxa, aplicável até uma data (anterior, como é óbvio, à
data de fecho das inscrições) a determinar pelo Organizador.
Passa
assim a ser totalmente interdita a aplicação de qualquer agravamento sobre as
taxas de inscrição.
Lisboa, 3 de Maio de 2002