TAXAS DE INSCRIÇÃO NAS PROVAS

 

A Direcção da FPAK analisou a situação que se vinha acentuando ultimamente, em relação ao facto de alguns Clubes Organizadores – essencialmente em provas de Ralis e de Todo o Terreno – praticarem Taxas de Inscrição diferenciadas para o caso de Concorrentes “morais” ou “individuais”.

 

Tal prática revela-se completamente ilógica e anti-desportiva, já que se o Condutor consegue trazer para a modalidade uma Empresa que o patrocina, e que simultaneamente assume a posição de Concorrente (requerendo para o efeito à FPAK a sua respectiva Licença Desportiva), é altamente injusto e completamente inusitado que, para uma mesma prova, se apliquem Taxas de Inscrição diferenciadas para os dois casos, penalizando fortemente os Concorrentes inscritos por um Concorrente “moral”.

 

Assim, e nos termos da decisão da Direcção da FPAK, salvo nos casos em que o Clube Organizador disponibilize aos Concorrentes “morais”, um “pacote” facultativo suplementar de “Credenciais, Cadernos de itinerário, Placas de Serviço/Assistência/VIP, Mapas, etc.”, e que faça constar a composição específica desse “pacote” no Regulamento Particular da Prova, tal prática será interdita, e consequentemente eliminada dos projectos de regulamento que sejam presentes à FPAK para aprovação.

 

Decidiu ainda a Direcção da FPAK interditar de imediato, qualquer “agravamento” das Taxas de Inscrição nas provas, já que uma Taxa de Inscrição deve ser única e a mesma até ao encerramento das respectivas inscrições.

 

Admitir-se-à apenas que, estabelecida e aprovada uma Taxa de Inscrição na prova, possam os Organizadores incluir no seu Regulamento, uma bonificação (por antecipação na inscrição) sobre essa taxa, aplicável até uma data (anterior, como é óbvio, à data de fecho das inscrições) a determinar pelo Organizador.

Passa assim a ser totalmente interdita a aplicação de qualquer agravamento sobre as taxas de inscrição.

 

 

Comunicado 055/2002-FPAK

Lisboa, 3 de Maio de 2002