PRESCRIÇÕES GERAIS APLICAVEIS AS PROVAS DE AUTOMOBILISMO E KARTING

 

 

Tendo-se verificado recentemente numa prova de um Trofeu Regional de Karting, um caso de empate absoluto entre os dois primeiros classificados numa corrida, já que o tempo atribuído pela cronometragem electrónica (com o uso de “transponders”) foi exactamente o mesmo para os dois Condutores, revelou-se necessário regulamentar a forma de atribuição das pontuações em casos semelhantes.

 

Consultada a regulamentação internacional para o efeito, é introduzido com efeitos imediatos, no Artigo 23º das Prescrições Gerais aplicáveis às provas de Automobilismo e Karting, o seguinte novo parágrafo:

 

 

§ 3.º — Em qualquer prova de velocidade em circuito, em caso de empate absoluto (comprovado pela cronometragem electrónica) entre dois ou mais Condutores, na classificação final de uma corrida, as pontuações atribuíveis serão adicionadas e divididas equitativamente pelos Condutores em questão.

 

Ex.: dois Condutores terminam a corrida no primeiro lugar, com um empate absoluto em tempo de prova (confirmado pela cronometragem electrónica).

Serão declarados vencedores os dois Condutores, sendo as pontuações correspondentes aos 1º e 2º lugar adicionadas e divididas igualmente pelos dois.

Se ao 1º lugar corresponderem 10 pontos e ao 2º lugar 6 pontos, a soma daí resultante de 16 pontos é dividida por 2, resultando que a pontuação a atribuir a cada um dos Condutores é de 8 (oito) pontos.

Neste caso não haverá 2º classificado e o 3º classificado receberá a pontuação normal para o 3º lugar.

Esta mesma regra é aplicável em todas as posições da classificação final de uma corrida.

 

 

 

Comunicado 056/2002-FPAK

Lisboa, 6 de Maio de 2002