PRESCRIÇÕES
GERAIS APLICAVEIS AS PROVAS DE AUTOMOBILISMO E KARTING
Tendo-se verificado recentemente numa prova de um Trofeu Regional de
Karting, um caso de empate absoluto entre os dois primeiros classificados numa
corrida, já que o tempo atribuído pela cronometragem electrónica (com o uso de
“transponders”) foi exactamente o mesmo para os dois Condutores, revelou-se
necessário regulamentar a forma de atribuição das pontuações em casos
semelhantes.
Consultada a
regulamentação internacional para o efeito, é introduzido com efeitos
imediatos, no Artigo 23º das Prescrições Gerais aplicáveis às provas de
Automobilismo e Karting, o seguinte novo parágrafo:
§ 3.º — Em qualquer prova de velocidade
em circuito, em caso de empate absoluto (comprovado pela cronometragem
electrónica) entre dois ou mais Condutores, na classificação final de uma
corrida, as pontuações atribuíveis serão adicionadas e divididas
equitativamente pelos Condutores em questão.
Ex.: dois
Condutores terminam a corrida no primeiro lugar, com um empate absoluto em
tempo de prova (confirmado pela cronometragem electrónica).
Serão
declarados vencedores os dois Condutores, sendo as pontuações correspondentes
aos 1º e 2º lugar adicionadas e divididas igualmente pelos dois.
Se ao 1º lugar
corresponderem 10 pontos e ao 2º lugar 6 pontos, a soma daí resultante de 16
pontos é dividida por 2, resultando que a pontuação a atribuir a cada um dos
Condutores é de 8 (oito) pontos.
Neste caso não
haverá 2º classificado e o 3º classificado receberá a pontuação normal para o
3º lugar.
Esta mesma
regra é aplicável em todas as posições da classificação final de uma corrida.
Lisboa, 6 de Maio de 2002