Competições
nacionais e internacionais em 2003
Novo
regime de Licenças Desportivas
Em
relação à situação de reconhecimento de Licenças Desportivas no seio da União
Europeia, a Federação Internacional do Automóvel (FIA) remeteu recentemente a
todos os seus Membros, a seguinte Comunicação:
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
O
Conselho Mundial do Desporto Automóvel da FIA submeteu recentemente à
Assembleia Geral da FIA, que a aprovou, uma alteração ao Código Desportivo
Internacional, voltando ao sistema que diferencia claramente as provas
autorizadas a nível nacional das autorizadas a nível internacional. Esta decisão foi tomada para impedir a
proliferação de provas organizadas em toda a Europa continental, não sujeitas
aos regulamentos de segurança da FIA.
Todos as
provas de desporto automóvel autorizadas pela FIA, devem ser inscritas no
Calendário Desportivo Internacional e estar em conformidade com o Código
Desportivo Internacional, incluindo os respectivos Anexos relativos aos
procedimentos de segurança.
As provas
nacionais autorizadas pelas entidades reguladoras nacionais relevantes, não
estão sujeitas a esta exigência, necessitando apenas de estar em conformidade
com os regulamentos nacionais, os quais variam de um país para o outro.
Desde
1994, a FIA permitiu que os seus membros da União Europeia, autorizassem os
detentores de licenças desportivas de todos os Estados-membros
a participar em provas nacionais, excluindo-se apenas o caso das provas que
integrassem o Calendário Desportivo Internacional. Esse regime foi
subsequentemente alargado, para incluir países como Andorra, Islândia,
Liechtenstein, Mónaco, Noruega, República de San Marino
e Suíça. Actualmente, outros países da Europa Central e de Leste, desejariam
ver alargado este esquema.
A
consequência involuntária destas decisões foi a de enfraquecer os regulamentos
de segurança da FIA, tal como definidos no Código Desportivo Internacional.
Se não
agíssemos imediatamente, seriam organizadas cada vez mais provas por toda a
Europa, envolvendo Concorrentes de muitos países, mas sem os requisitos de
conformidade com as regras de segurança FIA.
O
Conselho Mundial do Desporto Automóvel, preocupado com estes riscos, votou,
consequentemente, o retorno ao sistema em vigor antes de 1994, em que os
detentores de licenças nacionais só estão autorizados a participar em provas
nacionais.
No
entanto, esta restrição não se aplicará a detentores de licenças de competição
que sejam pilotos profissionais e residentes na UE, de modo a assegurar que
cumprimos totalmente os requisitos das regras do mercado interno.
Entendendo-se
que no concernente a questões de segurança, estes pilotos profissionais estarão
melhor posicionados e deterão mais conhecimentos do que os praticantes
Amadores.
Certificarmo-nos
de que provas abertas a Concorrentes estrangeiros num determinado país,
constando do Calendário Internacional, trazem duas vantagens:
a) em
primeiro lugar, é garantida a aplicação de um mínimo de medidas de segurança
acordadas a nível internacional;
b) em
segundo lugar, torna-se mais fácil aos Concorrentes dos países vizinhos tomarem
conhecimento da realização da prova e nela participarem.
Acreditamos
que as objecções levantadas têm por base apenas o
receio de que estas novas regras sejam utilizadas para aumentar as taxas de
inscrição. Não é esse o caso.
Procuramos
activamente soluções que incentivem a competição internacional e que não
coloquem quaisquer obstáculos, financeiros ou de outra natureza, aos eventuais
Concorrentes.
Para tal,
e como medida provisória, permitiremos em 2003, uma categoria extraordinária de
Provas Nacionais com Participação Estrangeira Autorizada (NEAFP). Cada uma
dessas provas deverá ser inscrita no Calendário Desportivo Internacional e será
sujeita a uma taxa de inscrição, por parte do respectivo organizador, de apenas
€ 150,00.
Os
detentores de licenças de competição nacionais, nos termos desta disposição,
continuarão assim a poder participar em provas nacionais noutros países da UE,
desde que estas tenham sido devidamente inscritas no Calendário Desportivo
Internacional.
Como
medida a longo prazo, criámos um grupo de trabalho para analisar estas questões
em pormenor e para desenvolver propostas a serem avaliadas pelo Conselho
Mundial do Desporto Automóvel. Um dos objectivos deste grupo de trabalho é
encontrar formas de salvaguardar os interesses dos Concorrentes amadores sem
aumentar os seus gastos.
A FIA tem
o claro dever de elevar os padrões da segurança nas provas de carácter
internacional e foi por esse motivo que decidiu aplicar a abordagem mais
tradicional, que consiste em exigir a inscrição das provas no Calendário
Desportivo Internacional.
Quando os
Concorrentes compreenderem porque agimos deste modo, sentir-se-ão mais
tranquilos e deixarão de se preocupar com estas medidas que, evidentemente, são
do seu interesse.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comunicado
118/2002-FPAK
LISBOA,
7 de Novembro de 2002