Competições nacionais e internacionais em 2003

Novo regime de Licenças Desportivas

 

Em relação à situação de reconhecimento de Licenças Desportivas no seio da União Europeia, a Federação Internacional do Automóvel (FIA) remeteu recentemente a todos os seus Membros, a seguinte Comunicação:

 

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O Conselho Mundial do Desporto Automóvel da FIA submeteu recentemente à Assembleia Geral da FIA, que a aprovou, uma alteração ao Código Desportivo Internacional, voltando ao sistema que diferencia claramente as provas autorizadas a nível nacional das autorizadas a nível internacional.  Esta decisão foi tomada para impedir a proliferação de provas organizadas em toda a Europa continental, não sujeitas aos regulamentos de segurança da FIA.

 

Todos as provas de desporto automóvel autorizadas pela FIA, devem ser inscritas no Calendário Desportivo Internacional e estar em conformidade com o Código Desportivo Internacional, incluindo os respectivos Anexos relativos aos procedimentos de segurança.

 

As provas nacionais autorizadas pelas entidades reguladoras nacionais relevantes, não estão sujeitas a esta exigência, necessitando apenas de estar em conformidade com os regulamentos nacionais, os quais variam de um país para o outro.

 

Desde 1994, a FIA permitiu que os seus membros da União Europeia, autorizassem os detentores de licenças desportivas de todos os Estados-membros a participar em provas nacionais, excluindo-se apenas o caso das provas que integrassem o Calendário Desportivo Internacional. Esse regime foi subsequentemente alargado, para incluir países como Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noruega, República de San Marino e Suíça. Actualmente, outros países da Europa Central e de Leste, desejariam ver alargado este esquema.

 

A consequência involuntária destas decisões foi a de enfraquecer os regulamentos de segurança da FIA, tal como definidos no Código Desportivo Internacional.

 

Se não agíssemos imediatamente, seriam organizadas cada vez mais provas por toda a Europa, envolvendo Concorrentes de muitos países, mas sem os requisitos de conformidade com as regras de segurança FIA.

 

O Conselho Mundial do Desporto Automóvel, preocupado com estes riscos, votou, consequentemente, o retorno ao sistema em vigor antes de 1994, em que os detentores de licenças nacionais só estão autorizados a participar em provas nacionais.

 

No entanto, esta restrição não se aplicará a detentores de licenças de competição que sejam pilotos profissionais e residentes na UE, de modo a assegurar que cumprimos totalmente os requisitos das regras do mercado interno.

Entendendo-se que no concernente a questões de segurança, estes pilotos profissionais estarão melhor posicionados e deterão mais conhecimentos do que os praticantes Amadores.

 

Certificarmo-nos de que provas abertas a Concorrentes estrangeiros num determinado país, constando do Calendário Internacional, trazem duas vantagens:

a) em primeiro lugar, é garantida a aplicação de um mínimo de medidas de segurança acordadas a nível internacional;

b) em segundo lugar, torna-se mais fácil aos Concorrentes dos países vizinhos tomarem conhecimento da realização da prova e nela participarem.

 

Acreditamos que as objecções levantadas têm por base apenas o receio de que estas novas regras sejam utilizadas para aumentar as taxas de inscrição. Não é esse o caso.

 

Procuramos activamente soluções que incentivem a competição internacional e que não coloquem quaisquer obstáculos, financeiros ou de outra natureza, aos eventuais Concorrentes.

 

Para tal, e como medida provisória, permitiremos em 2003, uma categoria extraordinária de Provas Nacionais com Participação Estrangeira Autorizada (NEAFP). Cada uma dessas provas deverá ser inscrita no Calendário Desportivo Internacional e será sujeita a uma taxa de inscrição, por parte do respectivo organizador, de apenas € 150,00.

 

Os detentores de licenças de competição nacionais, nos termos desta disposição, continuarão assim a poder participar em provas nacionais noutros países da UE, desde que estas tenham sido devidamente inscritas no Calendário Desportivo Internacional.

 

Como medida a longo prazo, criámos um grupo de trabalho para analisar estas questões em pormenor e para desenvolver propostas a serem avaliadas pelo Conselho Mundial do Desporto Automóvel. Um dos objectivos deste grupo de trabalho é encontrar formas de salvaguardar os interesses dos Concorrentes amadores sem aumentar os seus gastos.

 

A FIA tem o claro dever de elevar os padrões da segurança nas provas de carácter internacional e foi por esse motivo que decidiu aplicar a abordagem mais tradicional, que consiste em exigir a inscrição das provas no Calendário Desportivo Internacional.

 

Quando os Concorrentes compreenderem porque agimos deste modo, sentir-se-ão mais tranquilos e deixarão de se preocupar com estas medidas que, evidentemente, são do seu interesse.

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Comunicado 118/2002-FPAK

LISBOA, 7 de Novembro de 2002