ARTIGO 255.6 DO ANEXO “J” AO CDI:

Restrições para as viaturas homologadas em variante kit “SUPER 1600”

 

6.1 Definição

Uma variante kit Super 1600 (VK-S1600) é uma variante de um modelo de determinada viatura, homologada antecipadamente em Grupo A e que deve ser considerada como um veículo do Grupo A. As viaturas admitidas são modelos de duas rodas motrizes, de tracção dianteira, até 1.6 litros de cilindrada, em variante kit, atmosféricos.

Os elementos homologados na ficha "Variante Kit Super 1600" (VK-S1600) devem ser utilizados na sua totalidade e não podem ser modificados.

6.2 Peso

O peso mínimo é de 1000 kg nas condições do artigo 4.3. O peso mínimo da viatura (nas condições do artigo 4.3) com a equipa (piloto + co-piloto) a bordo é de 1150 kg.

6.3 Restrições

6.3.1) Motor :

a) Taxa de compressão :

A taxa de compressão máxima é de 13/1.

b) Qualquer sistema de pulverização de água é proibido.

c) Os sistemas de distribuição variáveis são proibidos (levantamento de válvulas).

d) Os colectores de admissão e escape de geometria variável são proibidos.

Se o veiculo de série for equipado com tal sistema, ele deverá ser desactivado.

Os colectores de admissão e escape devem ser homologados.

6.3.2) Transmissão :

a) Embraiagem

O diâmetro mínimo da embraiagem é de 184 mm.

O ou os discos de fricção não podem ser constituídos de carbono.

b) Caixa de velocidades

Apenas uma caixa de velocidades pode ser homologada.

Ela deve comportar no máximo 6 raports e 1 marcha atrás.

Um único jogo de 6 raports + 1 marcha atrás, bem como 3 raports de diferencial podem ser homologados.

O cárter deve imperativamente ser fabricado em liga de alumínio.

O peso mínimo da caixa de velocidades completa (caixa de velocidades completa com diferencial montado, sem suportes, sem óleo, sem embraiagem, sem comando externo, sem semi eixos) é de 35 kg.

c) Diferencial

Um diferencial auto blocante de tipo mecânico, de discos, deverá ser homologado e esse será o único diferencial utilizável.

Isto significa que nenhum outro diferencial poderá ser usado.

Por diferencial auto-blocante mecânico, entende-se qualquer sistema que funcione exclusivamente mecanicamente, isto é, sem ajuda de qualquer sistema hidráulico ou eléctrico.

Um acoplador viscoso não é considerado como um sistema mecânico.

Qualquer diferencial com gestão electrónica é proibido.

O número e o tipo dos discos é livre.

d) Comando da caixa de velocidades :

Apenas os contactores que  permitem o corte do motor no momento da passagem de caixa são autorizados. Tal sistema deve ser homologado.

6.3.3) Suspensão :

a) Barra anti-rolamento

As barras anti-rolamento ajustáveis do habitáculo são proibidas.

b) Amortecedores

Devem ser homologados, e um único amortecedor por roda é autorizado.

O sistema de arrefecimento por água deve ser o homologado.

6.3.4) Rodas e pneus :

As jantes devem obrigatoriamente ser construídas em alumínio fundido.

a) Para os Ralis em terra, apenas as jantes de 6’’ x 15’’ são autorizadas.

Para os Ralis em asfalto, apenas as jantes de 7’’ x 17’’ são autorizadas.

b) A utilização de qualquer dispositivo que permita ao pneu conservar as performances com uma pressão igual ou inferior à  pressão atmosférica é proibida. O interior do pneu (espaço compreendido entre a jante e a parte interna do pneu) apenas pode conter ar.

6.3.5) Sistema de travagem :

Apenas podem ser utilizados os discos e pinças mencionadas na Variante Kit Super 1600.

O diâmetro máximo dos discos de travão dianteiros é de 300 mm para os Ralis em terra e de 355 mm para os Ralis em asfalto.

O diâmetro máximo dos discos traseiros é de 300 mm.

6.3.6) Qualquer sistema electrónico (bem como os seus captores) de ajuda ao piloto é proibido (ABS/ASR/EPS).

Apenas é autorizado um sistema de corte da ignição e/ou da injecção do motor para a passagem de caixa. Tal sistema deverá ser o homologado.

6.3.7) Carroçaria :

a) Qualquer nova viatura homologada em « Variante Kit Super 1600 » (VK S1600) não poderá ter uma largura superior a 1805 mm.

b) O dispositivo aerodinâmico traseiro (à excepção dos suportes) deverá ser construído em fibra de vidro.

6.3.8) Materiais :

a) A utilização de titânio e de magnésio é proibida excepto se se tratar de peças montadas no modelo (de série) onde teve origem a extensão VK-S1600.

b) A utilização de carbono ou de kevlar é autorizada sob condição de ser utilizada uma camada única de tecido e que essa camada seja colocada na face visível da peça.

6.3.9) Armadura de segurança :

A armadura de segurança deverá ser homologada pela FIA.

Apenas um arco de segurança poderá ser utilizado com a Variante Kit Super 1600 (VK-S1600) e este deverá ser mencionado em informação complementar da extensão VK-S1600.

As especificações do tubo utilizado para o arco principal, devem ser de no mínimo :

diâmetro 45 mm, espessura 2.5 mm e resistência à tracção 50 daN/mm2.

6.3.10) Reservatórios de carburante :

Os reservatórios de gasolina devem ter sido fabricados por um construtor aprovado pela FIA (especificações mínimas FIA/FT3 ou FIA/FT3 1999).

Tais reservatórios devem ser homologados e a sua capacidade mínima será de 45 litros.

 

REGULAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO 2002 PARA «VARIANTE-KIT»

 

ARTIGO 10: RESTRIÇÕES PARA AS VARIANTES-KIT SUPER 1600 (VK-S 1600)

 

Os critérios de produção são idênticos aos do Artigo 3, ou seja, apenas as peças a homologar em variante-kit, devem ser apresentadas em 20 unidades.

É possível retomar elementos já homologados em variante-kit (VK), para as Variantes-Kit de cilindrada igual ou inferior a 1600cc, desde que tais elementos se enquadrem nas restrições aplicáveis às Variantes-Kit Super 1600 (abaixo indicadas); nesse caso não estarão sujeitos aos critérios da produção.

As viaturas admitidas devem estar em conformidade com o regulamento de homologação para Kit-Car, mas devem também respeitar o seguinte :

- As viaturas admitidas são modelos homologados em Grupo A, de duas rodas motrizes, de tracção dianteira, até 1.6 litros de cilindrada em Variante-Kit, atmosféricos, e devem comportar apenas e só uma extensão de tipo « Variante-Kit Super 1600» (VK-S 1600) por ficha de homologação e por família.

- O comprimento total homologado para o modelo estará compreendido entre 3,6 e 4,0 metros.

- Todos os elementos homologados na ficha Variante-Kit Super 1600 (VK -S 1600) devem ser utilizados na sua totalidade.

- Colector de admissão

Deverá ser do tipo mono-borboleta com um diâmetro interior máximo de 60 mm ao nível da borboleta.

O elemento mono-borboleta deve ter origem numa viatura de série de grande produção.

O diâmetro desses restritores pode ser alterado pela FIA a qualquer momento.

O volume do colector de admissão deve ser inferior a 10 litros.

Um desenho detalhado representando o colector de admissão deverá ser fornecido com a ficha de homologação.

Os colectores de admissão com geometria variável são proibidos.

- Colectores de escape

Os colectores de escape com geometria variável são proibidos.

- Distribuição (regra do levantamento das válvulas)

Os sistemas variáveis são proibidos.

- O número máximo de injectores é quatro.

- A taxa de compressão máxima é 13/1.

- Pistão

O peso mínimo de um pistão (com cavilha, freios e segmentos) é de 310 g.

Cada pistão deve ter pelo menos 3 segmentos com a espessura mínima de 1 mm cada.

- Biela

O peso mínimo de uma biela (incluindo as capas) é de 405 g.

- Cambota

O peso mínimo é de 8 570 g.

- Volante do motor

O peso mínimo do volante do motor (incluindo os parafusos de fixação) é de 2 600 g.

- Qualquer sistema de pulverização de água é proibido (excepto para os amortecedores).

- Centralina electrónica

Deverá constar da lista fornecida pela FIA.

Deverá estar equipada com um limitador de regime do motor, sendo o regime máximo permitido 9 000 RPM.

- Qualquer sistema electrónico (bem como os seus captores) de ajuda ao piloto é proibido (ABS / ASR / EPS).

Apenas é autorizado um sistema de corte de ignição e/ou injecção do motor, para a passagem de caixa. Tal sistema deve ser homologado.

- Caixa de velocidades

Apenas uma caixa de velocidades pode ser homologada, tendo no máximo 6 velocidades e 1 marcha atrás.

Apenas serão homologados um jogo de 6 raports e um de marcha atrás, bem como 3 relações finais (diferencial).

O cárter deve obrigatoriamente ser feito de alumínio.

O peso mínimo da caixa de velocidades completa (caixa completa com diferencial montado, sem suportes, sem óleo, sem comandos exteriores e sem semi eixos) será de 35 Kg.

O preço da caixa de velocidades completa deve ser inferior a USD 15 000.

- Diferencial

Um diferencial auto-blocante de tipo mecânico, de discos, deve ser homologado e será o único utilizável. Isto significa que nenhum outro poderá ser utilizado.

Por diferencial auto-blocante mecânico, entende-se qualquer sistema que funcione exclusivamente mecanicamente, ou seja, sem assistência de um sistema eléctrico ou hidráulico.

Um acoplamento viscoso não é considerado como um sistema mecânico.

Qualquer diferencial com gestão electrónica é proibido.

O número e o tipo dos discos é livre.

- Embraiagem

O diâmetro mínimo da embraiagem é de 184 mm.

O ou os discos de fricção não podem ter partes em carbono.

- Comando da caixa de velocidades

Apenas são autorizados os contactores que permitam o corte do motor no momento da passagem de caixa. Tal sistema deve ser homologado.

- Amortecedores

Os amortecedores devem ser homologados.

É possível homologar dois tipos de amortecedores dianteiros e dois traseiros.

Só é autorizado um amortecedor por roda.

Os sistemas de arrefecimento por água são proibidos, excepto se se tratar de sistemas simples e económicos.

- Barra anti rolamento

As barras anti rolamento, ajustáveis dentro do habitáculo, são proibidas.

- Discos  de travão

Podem ser homologados dois tipos de travão dianteiro e um tipo de travão traseiro.

O diâmetro máximo dos discos de travão dianteiros é de 300 mm para Ralis em terra e 355 mm para Ralis em asfalto.

O diâmetro máximo dos discos de travão traseiros é de 300 mm.

- Pinças de travão

Apenas um tipo de pinças de travão dianteiro (4 pistões no máximo) e um tipo de pinças de travão traseiro (2 pistões no máximo) podem ser homologados.

Os sistemas de arrefecimento por água são proibidos.

- Reservatório de gasolina

Deverá ser produzido por um fabricante aprovado pela FIA (especificações mínimas FIA/FT3 e FIA/FT3 1999).

Tal reservatório deve ser homologado e ter a capacidade mínima de 45 Litros.                                                                                                                                       

- Carroçaria

Qualquer nova viatura homologada em Variante-Kit Super 1600 (VK S1600) não poderá ter uma largura superior a 1805 mm.

- Dispositivo aerodinâmico traseiro

Com excepção dos suportes, a sua construção deve ser em fibra de vidro.

- Pára-brisas

Um pára brisas laminado com aquecimento incorporado pode ser homologado, se e apenas se, o seu peso for pelo menos igual ao do modelo homologado e respeitar o disposto no Artigo7.2.2 do regulamento de homologação para viaturas dos grupos A e B.

- Materiais

A utilização de titânio e magnésio é proibida, excepto se se tratar de peças de origem do modelo (de série) de onde provenha a extensão VK-S1600.

A utilização de carbono ou de kevlar é autorizada, sob condição de ser utilizada uma camada única de tecido e que essa camada seja colocada na face visível da peça.

As protecções do reservatório de carburante e as protecções laterais da carroçaria podem incorporar várias camadas de kevlar.

- Armadura de segurança 

A armadura de segurança deverá ser homologada pela FIA.

Apenas um arco de segurança poderá ser utilizado com a Variante Kit Super 1600 (VK-S1600) e este deverá ser mencionado em informação complementar da extensão VK-S1600.

As especificações do tubo utilizado para o arco principal, devem ser de, no mínimo:

diâmetro 45 mm, espessura 2.5 mm e resistência à tracção 50 daN/mm2.

Será possível homologar 5 erratas relativas a elementos de extensões Super 1600 (um só artigo de extensão para cada errata).

Os construtores deverão fazer chegar anualmente à FIA um dossier em que figurem :

-Uma lista de todas as peças do kit

-As indicações de montagem do kit

-O preço unitário de cada peça que figure na lista publicada pela FIA (a adição destes preços unitários não deve ultrapassar 115% do preço da viatura completa e pronta a competir).

O preço máximo da viatura pronta a competir (ou seja, tal como deve apresentar-se à parida de um Rali de asfalto) deverá ser de USD100 000, antes de impostos.

A viatura pronta a competir, bem como as suas peças de substituição, devem estar disponíveis a qualquer momento e para qualquer concorrente.

 

 

Comunicado 114/2002-FPAK

LISBOA, 9 de Outubro de 2002