ARTIGO 255.6 DO ANEXO “J” AO CDI:
Restrições para as viaturas homologadas em variante kit
“SUPER 1600”
6.1 Definição
Uma variante kit Super 1600 (VK-S1600) é uma variante de
um modelo de determinada viatura, homologada antecipadamente em Grupo A e que
deve ser considerada como um veículo do Grupo A. As viaturas admitidas são
modelos de duas rodas motrizes, de tracção dianteira, até 1.6 litros de
cilindrada, em variante kit, atmosféricos.
Os elementos homologados na ficha "Variante Kit
Super 1600" (VK-S1600) devem ser utilizados na sua totalidade e não podem
ser modificados.
6.2
Peso
O peso mínimo é de 1000 kg nas condições do artigo 4.3. O
peso mínimo da viatura (nas condições do artigo 4.3) com a equipa (piloto + co-piloto) a bordo é de 1150 kg.
6.3 Restrições
6.3.1) Motor :
a) Taxa de compressão :
A taxa de compressão máxima
é de 13/1.
b) Qualquer sistema de pulverização de água é proibido.
c) Os sistemas de distribuição variáveis são proibidos
(levantamento de válvulas).
d) Os colectores de admissão e escape de geometria
variável são proibidos.
Se o veiculo de série for equipado com tal sistema, ele
deverá ser desactivado.
Os colectores de admissão e escape devem ser homologados.
6.3.2) Transmissão :
a) Embraiagem
O diâmetro mínimo da embraiagem é de 184 mm.
O ou os discos de fricção não podem ser constituídos de
carbono.
b) Caixa de velocidades
Apenas uma caixa de velocidades pode ser homologada.
Ela deve comportar no máximo 6 raports
e 1 marcha atrás.
Um único jogo de 6 raports + 1
marcha atrás, bem como 3 raports de diferencial podem
ser homologados.
O cárter deve imperativamente ser fabricado em liga de
alumínio.
O peso mínimo da caixa de velocidades completa (caixa de
velocidades completa com diferencial montado, sem suportes, sem óleo, sem
embraiagem, sem comando externo, sem semi eixos) é de 35 kg.
c) Diferencial
Um diferencial auto blocante de
tipo mecânico, de discos, deverá ser homologado e esse será o único diferencial
utilizável.
Isto significa que nenhum outro diferencial poderá ser
usado.
Por diferencial auto-blocante
mecânico, entende-se qualquer sistema que funcione exclusivamente
mecanicamente, isto é, sem ajuda de qualquer sistema hidráulico ou eléctrico.
Um acoplador viscoso não é considerado como um sistema
mecânico.
Qualquer diferencial com gestão electrónica é proibido.
O número e o tipo dos discos é livre.
d) Comando da
caixa de velocidades :
Apenas os contactores que permitem o corte do motor no momento da
passagem de caixa são autorizados. Tal sistema deve ser homologado.
6.3.3) Suspensão :
a) Barra anti-rolamento
As barras anti-rolamento
ajustáveis do habitáculo são proibidas.
b) Amortecedores
Devem ser homologados, e um único amortecedor por roda é
autorizado.
O sistema de arrefecimento por água deve ser o
homologado.
6.3.4) Rodas e pneus :
As jantes devem obrigatoriamente ser construídas em
alumínio fundido.
a) Para os Ralis em terra,
apenas as jantes de 6’’ x 15’’ são autorizadas.
Para os Ralis em asfalto,
apenas as jantes de 7’’ x 17’’ são autorizadas.
b) A utilização de qualquer dispositivo que permita ao
pneu conservar as performances com uma pressão igual ou inferior à pressão atmosférica é proibida. O interior do
pneu (espaço compreendido entre a jante e a parte interna do pneu) apenas pode
conter ar.
6.3.5) Sistema de travagem :
Apenas podem ser utilizados os discos e pinças
mencionadas na Variante Kit Super 1600.
O diâmetro máximo dos discos de travão dianteiros é de
300 mm para os Ralis em terra e de 355 mm para os Ralis em asfalto.
O diâmetro máximo dos discos traseiros é de 300 mm.
6.3.6) Qualquer sistema
electrónico (bem como os seus captores) de ajuda ao piloto é proibido
(ABS/ASR/EPS).
Apenas é autorizado um sistema de corte da ignição e/ou
da injecção do motor para a passagem de caixa. Tal sistema deverá ser o
homologado.
6.3.7) Carroçaria :
a) Qualquer nova viatura homologada em « Variante
Kit Super 1600 » (VK S1600) não poderá ter uma largura superior a 1805 mm.
b) O dispositivo aerodinâmico traseiro (à excepção dos
suportes) deverá ser construído em fibra de vidro.
6.3.8) Materiais :
a) A utilização de titânio e de magnésio é proibida
excepto se se tratar de peças montadas no modelo (de
série) onde teve origem a extensão VK-S1600.
b) A utilização de carbono ou de kevlar
é autorizada sob condição de ser utilizada uma camada única de tecido e que
essa camada seja colocada na face visível da peça.
6.3.9) Armadura de
segurança :
A armadura de segurança deverá ser homologada pela FIA.
Apenas um arco de segurança poderá ser utilizado com a
Variante Kit Super 1600 (VK-S1600) e este deverá ser mencionado em informação
complementar da extensão VK-S1600.
As especificações do tubo utilizado para o arco
principal, devem ser de no mínimo :
diâmetro 45 mm, espessura 2.5 mm e resistência à tracção
50 daN/mm2.
6.3.10) Reservatórios de carburante :
Os reservatórios de gasolina devem ter sido fabricados
por um construtor aprovado pela FIA (especificações mínimas FIA/FT3 ou FIA/FT3
1999).
Tais reservatórios devem ser homologados e a sua
capacidade mínima será de 45 litros.
REGULAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO 2002
PARA «VARIANTE-KIT»
ARTIGO 10: RESTRIÇÕES PARA AS VARIANTES-KIT SUPER 1600 (VK-S
1600)
Os critérios de
produção são idênticos aos do Artigo 3, ou seja, apenas as peças a homologar em
variante-kit, devem ser apresentadas em 20 unidades.
É possível retomar
elementos já homologados em variante-kit (VK), para
as Variantes-Kit de cilindrada igual ou inferior a
1600cc, desde que tais elementos se enquadrem nas restrições aplicáveis às Variantes-Kit Super 1600 (abaixo indicadas); nesse caso não
estarão sujeitos aos critérios da produção.
As viaturas admitidas
devem estar em conformidade com o regulamento de homologação para Kit-Car, mas devem também respeitar o seguinte :
- As viaturas admitidas são modelos homologados em Grupo
A, de duas rodas motrizes, de tracção dianteira, até 1.6 litros de cilindrada
em Variante-Kit, atmosféricos, e devem comportar
apenas e só uma extensão de tipo « Variante-Kit
Super 1600» (VK-S 1600) por ficha de homologação e por família.
- O comprimento total homologado para o modelo estará
compreendido entre 3,6 e 4,0 metros.
- Todos os elementos homologados na ficha Variante-Kit Super 1600 (VK -S 1600) devem ser utilizados
na sua totalidade.
-
Colector de admissão
Deverá ser do tipo mono-borboleta
com um diâmetro interior máximo de 60 mm ao nível da borboleta.
O elemento mono-borboleta deve
ter origem numa viatura de série de grande produção.
O diâmetro desses restritores
pode ser alterado pela FIA a qualquer momento.
O volume do colector de admissão deve ser inferior a 10
litros.
Um desenho detalhado representando o colector de admissão
deverá ser fornecido com a ficha de homologação.
Os colectores de admissão com geometria variável são
proibidos.
-
Colectores de escape
Os colectores de escape com geometria variável são proibidos.
- Distribuição (regra
do levantamento das válvulas)
Os sistemas variáveis são proibidos.
- O
número máximo de injectores é quatro.
- A
taxa de compressão máxima é 13/1.
-
Pistão
O peso mínimo de um pistão (com cavilha, freios e
segmentos) é de 310 g.
Cada pistão deve ter pelo menos 3 segmentos com a
espessura mínima de 1 mm cada.
- Biela
O peso mínimo de uma biela (incluindo as capas) é de 405
g.
- Cambota
O peso mínimo é de 8 570 g.
-
Volante do motor
O peso mínimo do volante do motor (incluindo os parafusos
de fixação) é de 2 600 g.
-
Qualquer sistema de pulverização de água é proibido (excepto
para os amortecedores).
- Centralina electrónica
Deverá constar da lista fornecida pela FIA.
Deverá estar equipada com um limitador de regime do
motor, sendo o regime máximo permitido 9 000 RPM.
- Qualquer sistema electrónico (bem como os seus
captores) de ajuda ao piloto é proibido (ABS / ASR / EPS).
Apenas é autorizado um sistema de corte de ignição e/ou
injecção do motor, para a passagem de caixa. Tal sistema deve ser homologado.
- Caixa
de velocidades
Apenas uma caixa de velocidades pode ser homologada,
tendo no máximo 6 velocidades e 1 marcha atrás.
Apenas serão homologados um jogo de 6 raports
e um de marcha atrás, bem como 3 relações finais (diferencial).
O cárter deve obrigatoriamente ser feito de alumínio.
O peso mínimo da caixa de velocidades completa (caixa
completa com diferencial montado, sem suportes, sem óleo, sem comandos
exteriores e sem semi eixos) será de 35 Kg.
O preço da caixa de velocidades completa deve ser
inferior a USD 15 000.
- Diferencial
Um diferencial auto-blocante de
tipo mecânico, de discos, deve ser homologado e será o único utilizável. Isto
significa que nenhum outro poderá ser utilizado.
Por diferencial auto-blocante
mecânico, entende-se qualquer sistema que funcione exclusivamente
mecanicamente, ou seja, sem assistência de um sistema eléctrico ou hidráulico.
Um acoplamento viscoso não é considerado como um sistema
mecânico.
Qualquer diferencial com gestão electrónica é proibido.
O número e o tipo dos discos é livre.
- Embraiagem
O diâmetro mínimo da embraiagem é de 184 mm.
O ou os discos de fricção não podem ter partes em
carbono.
-
Comando da caixa de velocidades
Apenas são autorizados os contactores
que permitam o corte do motor no momento da passagem de caixa. Tal sistema deve
ser homologado.
-
Amortecedores
Os amortecedores devem ser homologados.
É possível homologar dois tipos de amortecedores
dianteiros e dois traseiros.
Só é autorizado um amortecedor por roda.
Os sistemas de arrefecimento por água são proibidos,
excepto se se tratar de sistemas simples e
económicos.
- Barra
anti rolamento
As barras anti rolamento,
ajustáveis dentro do habitáculo, são proibidas.
-
Discos de travão
Podem ser homologados dois tipos de travão dianteiro e um
tipo de travão traseiro.
O diâmetro máximo dos discos de travão dianteiros é de
300 mm para Ralis em terra e 355 mm para Ralis em asfalto.
O diâmetro máximo dos discos de travão traseiros é de 300
mm.
- Pinças de travão
Apenas um tipo de pinças de travão dianteiro (4 pistões
no máximo) e um tipo de pinças de travão traseiro (2 pistões no máximo) podem
ser homologados.
Os sistemas de arrefecimento por água são proibidos.
-
Reservatório de gasolina
Deverá ser produzido por um fabricante aprovado pela FIA
(especificações mínimas FIA/FT3 e FIA/FT3 1999).
Tal reservatório deve ser homologado e ter a capacidade
mínima de 45 Litros.
-
Carroçaria
Qualquer nova viatura homologada em Variante-Kit
Super 1600 (VK S1600) não poderá ter uma largura superior a 1805 mm.
-
Dispositivo aerodinâmico traseiro
Com excepção dos suportes, a sua construção deve ser em
fibra de vidro.
-
Pára-brisas
Um pára brisas laminado com aquecimento incorporado pode
ser homologado, se e apenas se, o seu peso for pelo menos igual ao do modelo
homologado e respeitar o disposto no Artigo7.2.2 do regulamento de homologação
para viaturas dos grupos A e B.
-
Materiais
A utilização de titânio e magnésio é proibida, excepto se
se tratar de peças de origem do modelo (de série) de
onde provenha a extensão VK-S1600.
A utilização de carbono ou de kevlar
é autorizada, sob condição de ser utilizada uma camada única de tecido e que
essa camada seja colocada na face visível da peça.
As protecções do reservatório de carburante e as
protecções laterais da carroçaria podem incorporar várias camadas de kevlar.
- Armadura de segurança
A armadura de segurança deverá ser homologada pela FIA.
Apenas um arco de segurança poderá ser utilizado com a
Variante Kit Super 1600 (VK-S1600) e este deverá ser mencionado em informação
complementar da extensão VK-S1600.
As especificações do tubo utilizado para o arco
principal, devem ser de, no mínimo:
diâmetro 45 mm, espessura 2.5 mm e resistência à tracção
50 daN/mm2.
Será possível homologar 5 erratas relativas a elementos
de extensões Super 1600 (um só artigo de extensão para cada errata).
Os construtores deverão fazer chegar anualmente à FIA um dossier em que figurem :
-Uma lista de todas as peças do
kit
-As indicações de montagem do kit
-O preço unitário de cada peça
que figure na lista publicada pela FIA (a adição destes preços unitários não
deve ultrapassar 115% do preço da viatura completa e pronta a competir).
O preço máximo da viatura pronta a competir (ou seja, tal
como deve apresentar-se à parida de um Rali de
asfalto) deverá ser de USD100 000, antes de impostos.
A viatura pronta a competir, bem como as suas peças de
substituição, devem estar disponíveis a qualquer momento e para qualquer
concorrente.
Comunicado
114/2002-FPAK
LISBOA,
9 de Outubro de 2002