REGULAMENTAÇÃO TECNICA
NACIONAL E INTERNACIONAL DE KARTING
IGNIÇÕES - ESCLARECIMENTO
O Regulamento Técnico
Internacional de Karting (RTIK), no seu artigo 16.7 refere expressamente o
seguinte:
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16.7 –
Ignição
Para
todos os motores (salvo
em Superkart e ICE) o sistema de ignição
utilizado deverá ser do tipo analógico, e homologado pela CIK-FIA. Qualquer
sistema de ignição variável (sistema de avanço ou atraso progressivo) é
interdito. Todo o sistema electrónico que permita um autocontrole dos
parâmetros de funcionamento do motor quando o Kart está em movimento, é
interdito.
Por decisão dos
Comissários Desportivos, será possível trocar as ignições dos concorrentes, por
aquelas fornecidas pela CIK-FIA (mesmos modelos homologados)
Os
Construtores de ignições homologadas têm a possibilidade de trocar a ficha
(conectivo) entre o “stator“ e a bobine unicamente após terem feito o pedido à
sua ADN e ter sido obtido o acordo da CIK-FIA.
Para
2002 e para todas as modificações à ficha (conectivo), uma Variante de Opção,
pode ser pedida pelos Construtores de ignições até 15 de Abril de 2001, sem
mínimo de produção a apresentar mas mediante a entrega dos direitos da Variante
de Opção.
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De forma a evitar incorrectas interpretações sobre os
procedimentos a respeitar na aplicação de tal norma internacional, transcrita
para a regulamentação nacional em vigor, entende-se prestar o seguinte Esclarecimento:
Nos termos do artigo
16.7 do RTIK, nas provas do Calendário Nacional (PKO, TPK e CNK) e sempre que o
entender conveniente, a FPAK comunicará por escrito ao Colégio de Comissários
Desportivos (CCD), quais as Categorias, os Concorrentes (número de Kart) e a(s)
fase(s) da prova, em que pretende seja efectuada a substituição das ignições de
cada kart por outras (da mesma marca e modelo) propriedade da FPAK.
O CCD dará
conhecimento dessa substituição ao Director de Prova e Comissário Técnico
Chefe, devendo este providenciar a efectivação dessa substituição, através de
comunicação verbal ao Condutor ou respectivo Assistente, quando o Kart se encontrar
em Parque de Montagem.
Para esse efeito, o Comissário
Técnico Chefe terá ao seu dispor várias ignições (propriedade da FPAK), de marca
e modelo igual à que cada Concorrente tenha montada no motor do kart que
apresentou no parque de partida. Caberá a cada Concorrente escolher entre estas,
a que pretenda utilizar como substituta.
O Comissário Técnico
Chefe, ficará fiel depositário das ignições substituídas (propriedade dos Concorrentes),
identificando-as com o número de competição respectivo. Essas ignições serão
devolvidas ao Concorrente no final do treino, manga ou corrida em que se haja procedido
à sua substituição, salvo decisão em contrário do CCD, o qual poderá determinar
a retenção dessas ignições para posterior controle técnico.
Disponibilizando a FPAK
todos os componentes (devidamente homologados) da ignição - “STATOR”, “ROTOR” e
“BOBINE” – não pode o Concorrente recusar-se à substituição deste órgão, sendo
apenas facultativa, e por única e exclusiva opção do Concorrente, a eventual
substituição do “rotor”.
A recusa de qualquer
Concorrente em proceder à substituição da ignição nos termos acima definidos,
implicará a sua imediata exclusão da prova, não sendo essa decisão - que terá
de ser obrigatória e exclusivamente pronunciada pelo CCD, nos termos da
regulamentação vigente - passível de apelo.
Em caso de recusa à
substituição da ignição, o Comissário Técnico Chefe informará de imediato o CCD,
o qual providenciará a consequente notificação por escrito ao respectivo Concorrente
da decisão de exclusão da prova.
Lisboa, 22 de Outubro de 2002