REGULAMENTO TECNICO INTERNACIONAL DE KARTING - Actualização

 

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Artigo 2

Prescrições Gerais

16.6 – Carburadores

Qualquer sistema de injecção é proibido. A pulverização de outros produtos para além do carburante é proibida.

Para todas as categorias sem caixa de velocidades, é autorizado um sistema manual adicional de afinação com parafusos de ajuste (que não envolva modificações ao carburador, no caso de este ser homologado). É autorizada a adição de um sistema, que a partir do volante comande uma válvula, borboleta ou guilhotina, situada entre o carburador e a caixa de aspiração.

Esquema de carburador de Formula A, Intercontinental A, Intercontinental A/Júnior e ICC, ICC «Sudam», ICC «Sudam»/Júnior : desenho técnico n.º 3, em anexo.

Esquema de carburador para ICC e Super ICC: desenho técnico n.º 7, em anexo.

 

17)       SILENCIOSO DE ADMISSÃO

É obrigatório para todas as categorias acima mencionadas, um silencioso de admissão aprovado e registado pela CIK-FIA, salvo em Superkart e ICE. É autorizada a adição de um elemento filtrante no exterior ou no interior da caixa de aspiração, que não pode ser modificada.

 Para estas 2 categorias Para Superkart e ICE, as caixas de ar de volume variável  são proibidas

 

25.4 – Identificação e controlo

c) Método de medida dos ângulos de abertura das janelas de admissão e escape

Com o objectivo de fiabilizar a medição, um calço de 0,20 mm de espessura e 10 mm de largura, com ponta afiada, será utilizado para assinalar o início e fim da medida. Este calço será entalado no eixo cordal de cada janela

·                     entre a aresta da parte superior do segmento ou do piston e a sua intersecção com a aresta da janela (para a janela de escape),

·                     entre a aresta inferior de qualquer parte da saia do piston definindo assim o início teórico do ciclo de admissão e a sua intersecção com a aresta da periferia do cilindro (para a janela de admissão).

Serão consideradas como início e fim da medida do angulo a posição na qual o toque do calço de 0,20mm permitirá a medida do maior angulo possível.

 

26.3 – Aquisição de dados

Este sistema, de memória ou não, pode apenas permitir a leitura de : regime do motor (por indução do cabo de Alta Tensão da vela), de duas indicações de temperatura, da velocidade de uma roda, de um acelerómetro X, Y e do tempo por volta.

Em Fórmula Super A, este sistema é livre na condição de não influenciar ou modificar o funcionamento normal do motor.

 

28) BATERIA

Para alimentar a luz traseira, a ignição e o motor de arranque, apenas são autorizadas as baterias secas.

Deverão obrigatoriamente ser colocadas no interior do perímetro do chassis e fixadas mecanicamente ao chassis-quadro, ou no caso dos Superkarts, sobre o piso.

 

Artigo 3 -

2)                 SEGURANÇA DOS EQUIPAMENTOS

O condutor deverá obrigatoriamente utilizar :

·                     um capacete que ofereça uma protecção eficaz e inquebrável para os olhos (normas FIA). Para todas as classes, os capacetes devem estar em conformidade com as prescrições da CIK – FIA:

·                     Snell Foundation, 1995-SA, K-98 e SA 2000 ( EUA )

·                     British Standards Institution BS 6658 85 do tipo A e do tipo A/FR, incluindo todos os aditamentos ( Reino Unido )

·                     SFI Foundation Inc., Spec. SFI 31.1 e 31.2 ( EUA )

·                     Qualquer modificação à lista acima será publicada no Boletim da CIK – FIA.

·                     O peso dos capacetes poderá ser verificado a qualquer momento durante uma prova e não deverá ultrapassar 1800g ou 1550 gr para os juniores.

·                     Chama-se a atenção dos condutores para o efeito prejudicial que algumas tintas ou colas podem ter sobre o material de fabrico dos capacetes. De acordo com o Anexo L do CDI (Capitulo III, Artigo 1.2), qualquer adição de sistemas, aerodinâmicos ou outros, aos capacetes é proibida, se tais sistemas não tiverem sido homologados para o capacete em questão ;

 

Artigo 9

Regulamento Específico para Superkart

(Divisão 1 e 2)

Divisão 1

·                     Motor : Cilindrada máxima 250 cc obtida :

-seja por um motor arrefecido por passagem do ar, ou arrefecido por água com um circuito único (2 cilindros no máximo),

-seja por 2 motores monocilindricos homologados para ICC.

*Tipos de motores autorizados

a) «Rotax 256»  tal como registado na antiga CIK-FIA, com biela de 110, 113 ou 115 mm. Qualquer outro motor registado pela antiga CIK-FIA. Carburadores e “Power Valve” mecânicos  e ignição de origem tal como fornecida pelo Construtor. Ignição: a caixa electrónica e a bobine apenas  podem receber: uma alimentação (fonte de energia do rotor /stator ou de uma bateria) e um comando proveniente do sensor da cambota para situar o sinal de ignição. O avanço da ignição e a sua cartografia não podem, em caso algum, ser modificados a partir da posição de condução em condições de corrida.

b) «Rotax 256» com peças de substituição aprovadas pela CIK-FIA (segundo caderno de encargos fornecido pelo Construtor e cota de produção de 15 kits motores).

Peças de substituição autorizadas: carters e cilindros.

Carburador e “Power Valves” mecânicos e ignição de origem tal como fornecido pela Rotax. Ignição: a caixa electrónica e a bobine apenas  podem receber: uma alimentação (fonte de energia do rotor /stator ou de uma bateria) e um comando proveniente do sensor da cambota para situar o sinal de ignição. O avanço da ignição e a sua cartografia não podem, em caso algum, ser modificados a partir da posição de condução em condições de corrida.

c) Motores oriundos da Competição moto Grand Prix 250 cm3,  de concepção anterior a 1998 aprovados pela CIK-FIA e conforme ao modelo de base comercializado pelos Construtores, carburadores, ”Power Valves” e ignição incluídos (segundo catálogo oficial dos Construtores).

d) Novos motores especificamente reconhecidos pela CIK-FIA (segundo um caderno de encargos fornecido pelos Construtores e cota de produção de 10 motores completos e idênticos).  

Carburador e “Power Valves” mecânicos e um modelo de ignição tal como definido e registado pelo Construtor. Ignição: a caixa electrónica e a bobine apenas  podem receber : uma alimentação (fonte de energia do rotor /stator ou de uma bateria) e um comando proveniente do sensor da cambota para situar o sinal de ignição. O avanço da ignição e a sua cartografia não podem, em caso algum, ser modificados a partir da posição de condução em condições de corrida

·                     Caixa de velocidades : no mínimo 3 rapports.

·                     Produção em série.

·                     Pneus de 6 polegadas homologados

·                     Peso mínimo :

            -motor único monocilindro : 200 kg com carroçaria ;

            -peso mínimo do Kart em si : 95 kg sem carroçaria * ;

            -outros motores: 210 kg com carroçaria.

            -peso mínimo do Kart sem carroçaria * :110 kg (* sem carburante)

 

Divisão 2

·                     Motor monocilindrico arrefecido por ar ou por água, com um único circuito apenas,        registado pela CIK-FIA.

·                     Cilindrada máxima 250 cc.

·                     Tipo de motores autorizados:

·                     Todo o motor monocilindrico de moto de grande série, reconhecido pela CIK-FIA (segundo       o Caderno de encargos fornecido pelos Construtores)

·                     O sistema de ignição apenas pode ser do tipo retardável e não reprogramável. Ignição: a caixa electrónica e a bobine apenas  podem receber : uma alimentação (fonte de energia do rotor /stator ou de uma bateria) e um comando proveniente do sensor da cambota para situar o sinal de ignição. O avanço da ignição e a sua cartografia não podem, em caso algum, ser modificados a partir da posição de condução em condições de corrida

·                     Carburador venturi sem electrónica

·                     As "Power-valve" são autorizadas apenas em motores aprovados com esse sistema, mas      só podem ser utilizadas se bloqueadas numa posição fixa.

·                     Perfil da caixa das lamelas : livre.

·                     Caixa de velocidades: pelo menos 3 velocidades e 6 no máximo (5 a partir de 2005)

·                     .Peso mínimo : 200 kg

·                     Pneus : homologados de 6 polegadas.

 

Artigo 11

Regulamento Específico para Intercontinental A/Júnior

·                     Ângulos de abertura das janelas : qualquer dispositivo ou artifício que permita modificar os ângulos regulamentares de abertura das janelas ou aumentar directa ou indirectamente o ciclo de admissão ou de escape é proibido.

·                     Qualquer intervenção por maquinagem da camisa ou do piston que permita um escoamento de mistura no interior do cilindro quando o bordo inferior do piston já fechou a janela de admissão é proibido. Isto diz respeito (mas não se limita) a : descentramento do eixo da cambota em relação ao centro do cilindro seja por que método for, maquinagem assimétrica (criando ranhuras) da coroa ou saia do piston, corte das arestas do piston ou das janelas da camisa para alem do estritamente necessário ao boleamento mecânico dessas arestas.

·                     O chanfre máximo em todas as arestas maquinadas do piston deverá ser de 0,5 mm e nas arestas da camisa 0,3 mm.

 

Artigo 12

Regulamento Específico para Intercontinental C e Super Intercontinental C

·                     Grupo propulsor : o motor e a caixa de velocidades devem ser indissociáveis. O cárter motor deve ser divisível em duas partes (vertical ou horizontal) apenas.

·                     Motor monocilindrico de série com admissão por lamelas, arrefecido por água, homologado pela CIK-FIA.

·                     Cilindrada máxima 125 cc.

·                     Caixa das lamelas, suporte (dimensões e desenho) mencionado na  conforme a ficha de homologação). Localização livre Tampa da caixa de lamelas : livre.

·                     Carburador em alumínio com difusor "venturi" de diâmetro máximo de 30 mm redondo. Para os Campeonatos, Taças e Trofeus da CIK-FIA, 2001, 2002, 2003, o carburador prescrito deve ser o Dell’Orto VHSH 30 BS REG.9301 designado no seguimento duma proposta de fornecimento.

·                     O carburador deve ser estritamente de origem. As únicas regulações autorizadas são as seguintes:  a guilhotina, a agulha, o poço da agulha ( pulverizador ), os gigleurs e o kit de agulhas, na condição que todas as peças interligadas sejam de origem Dell’Orto. O filtro da gasolina incorporado pode ser suprimido; se ele for conservado deverá ser de origem.

·                     Caixa de velocidades: homologada CIK/FIA (incluindo o veio primário) com um mínimo de 3 e um máximo de 6 velocidades. O controle dos "rapports" é feito com um disco graduado de diâmetro mínimo 200 mm, ou com aparelho digital, sendo as décimas de grau indicadas na Ficha de Homologação mencionadas em décimas de grau e não em minutos. Para a homologação da caixa de velocidades, o(s) fabricante(s), assim como o modelo e o tipo, devem figurar sobre a Ficha de Homologação.

·                     Comando da caixa de velocidades mecânico sem possibilidade de assistência, seja qual for. Qualquer sistema de corte de ignição é proibido.

·                     Ângulo de abertura total de escape máximo 199º : leitura por circulo graduado com um diâmetro mínimo de 200 mm ou aparelho digital.

·                     Volume da câmara de combustão : 11 cc (mínimo). O volume da câmara é medido com uma bureta de laboratório classe A, graduada em décimos de cc. A mistura utilizada para o controlo será composta de gasolina sem chumbo e óleo de 2 tempos destinado à mistura na proporção 1:1. O enchimento da câmara far-se-à até ao nível da parte superior do canal de alojamento da vela (conforme método descrito no Anexo n.º 1).

·                     Vela: marca livre. A rosca da vela, apertada na cabeça, não deve ultrapassar a parte superior da calote da câmara de combustão. Dimensões : comprimento - 18,5 mm, passo – M 14 x 1,25.

·                     Todo o sistema de turbo ou sobrealimentação é interdito.

·                     Escape: homologado (ver complemento da ficha de homologação) e com uma espessura mínima de 0,75mm em aço magnético.

·                     Todo o sistema de "power-valve" é interdito.

·                     Pneus : 5 polegadas

            -Super ICC : homologados

            -ICC :  homologados de tipo médio

·                     Peso mínimo :

            -circuitos curtos : 165 kg

            -circuitos longos : 170 kg

As especificações para a carroçaria podem ser as mesmas dos Superkart em todo ou em parte.

 

Artigo 15

Regulamento Específico para Intercontinental E

·                     Motor monocilindrico arrefecido por ar ou por água, com um único circuito apenas registado pela CIK-FIA.

·                     Cilindrada máxima 250 cc.

·                     *Tipo de motores autorizados:

·                     Registados pela CIK-FIA em 1999

·                     Todo o motor monocilindrico de moto de grande série, aprovado pela CIK-FIA (segundo Catálogo completo fornecido pelos Construtores )

·                     O sistema de ignição utilizado apenas pode ser do tipo retardável e não reprogramável. Ignição: a caixa electrónica e a bobine apenas podem receber: uma alimentação (fonte de energia do rotor /stator ou de uma bateria) e um comando proveniente do sensor da cambota para situar o sinal de ignição. O avanço da ignição e a sua cartografia não podem, em caso algum, ser modificados a partir da posição de condução em condições de corrida

·                     Qualquer sistema de injecção é proibido. A pulverização de produtos para além do carburante, é proibida

·                     Carburador venturi sem electrónica

·                     Perfil da caixa de lamelas é livre

·                     Caixa de velocidades: pelo menos 3 velocidades e 6 no máximo ( 5 a partir de 2005 )

·                     Qualquer sistema de "Power-valve" é proibido .

·                     Peso mínimo : 190 kg

·                     Pneus : homologados de 6 polegadas.

 

Diversos

Campeonato do Mundo de Karting CIK – FIA 2002 :

Liberdade para a utilização desde 2002 de novas carroçarias em conformidade com o futuro regulamento e de testar novas caixas de ar de aspiração em conformidade com o futuro regulamento.

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Comunicado 109/2002-FPAK

Lisboa, 25 de Setembro de 2002