DISCIPLINA

 

 

Na sequência da deliberação do Conselho Disciplinar da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting de 27 de Setembro de 2002, foi pelo mesmo Conselho Disciplinar determinada a seguinte medida disciplinar:

 

JORGE MANUEL PEREIRA FERREIRA LEITE

 

Instaurado Processo Disciplinar e determinada a suspensão preventiva, pelos factos ocorridos no Circuito ACDME III, prova realizada em 14 e 15 de Setembro de 2002.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Comunicado 110/2002-FPAK

Lisboa, 27 de Setembro de 2002