DISCIPLINA
Na sequência da deliberação do Conselho Disciplinar da
Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting de 27 de Setembro de 2002, foi
pelo mesmo Conselho Disciplinar determinada a seguinte medida disciplinar:
JORGE
MANUEL PEREIRA FERREIRA LEITE
Instaurado Processo
Disciplinar e determinada a
suspensão preventiva, pelos factos ocorridos no Circuito ACDME III, prova
realizada em 14 e 15 de Setembro de 2002.
Comunicado 110/2002-FPAK
Lisboa, 27 de Setembro de 2002