CONDUTORES DE RALIS

LISTA DE NOTORIEDADE NACIONAL - 2003

 

A Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, elaborou a lista nacional de Condutores de Notoriedade - Ralis, válida em 2003.

 

NOTORIEDADE A

 

ADRUZILO Pinto LOPES  

ARMINDO José Salgado da Silva ARAÚJO

HORÁCIO Teixeira de Medeiros FRANCO

MIGUEL Jorge Ribeiro de CAMPOS

PEDRO Miguel DIAS da SILVA

RUI Adelino Pinto MADEIRA

 

 (**)  Prioritários FIA B

 

NOTORIEDADE B

 

BRUNO Miguel Pinto MAGALHÃES Pinheiro

CARLOS  Manuel Raposo MATOS

GUSTAVO Manuel Soares LOURO

JOSÉ António Rebolo CAMACHO

JOSÉ PEDRO Andrade Maia Ribas FONTES

Luís AMÉRICO Gomes Nunes CAMPOS

PAULO Alexandre BIBI Morgado de Sousa

PEDRO de Sousa Barros LEAL

RUI Alberto Clemente FERNANDES

VITOR Agostinho da Silva

VITOR Manuel Pinto LOPES

 

REGRAS A OBSERVAR:

 

1 — Nas provas internacionais deverá respeitar-se, antes das listas referidas, as da FIA (1ª e 2ª prioridade).

 

2 — Os primeiros números em cada competição nacional, deverão ser atribuídos, obrigatoriamente, aos licenciados assinalados com (**) na lista supra, pela sua posição de Condutores prioritários internacionais, incluídos nas listas de prioridades da FIA.

 

3 — Os números de ordem, em cada competição nacional, deverão compreender em primeiro lugar, os Condutores cujos nomes figuram na Lista de Notoriedade nacional A.

 

4 — Os Condutores da Lista de Notoriedade B terão direito a partir imediatamente após os Condutores da lista A e à frente de todos os Condutores não prioritários. Exceptuam-se os casos de Condutores estrangeiros, classificados em listas de notoriedade nacional, pelas suas ADN. Ao Campeão Nacional de Ralis em título, será sempre atribuído o número mais baixo, de entre os prioritários “B” FIA.

 

5 — Na sequência normal de atribuição dos números de competição, e  contemplados todos os casos descritos nos artigos anteriores, deverão ainda ser atribuídos preferencialmente, números mais baixos, aos Condutores classificados nos dez primeiros lugares da classificação provisória do Campeonato Nacional de Ralis (absoluto), publicada pela FPAK, no caso de tais Condutores não integrarem as Listas de Notoriedade nacional A e B.

 

Neste caso e para efeitos de atribuição dos números de competição, será sempre considerada a classificação provisória do Campeonato Nacional de Ralis, que esteja em vigor à data de fecho das inscrições da respectiva prova.

 

6 — Dentro de cada grupo, a atribuição dos números de ordem, ficará ao arbítrio do respectivo organizador, tendo em atenção o disposto nos números anteriores.

 

7 — Para actualização da Lista de Notoriedade A, passam a ser incluídos, automaticamente, os Condutores que ganhem na presente época, uma prova pontuável para o Campeonato Nacional de Ralis (Vencedor absoluto), ou os que, por duas vezes, conquistem segundos ou terceiros lugares na classificação geral.

 

8 — Para actualização da Lista de Notoriedade B, passam a ser incluídos, automaticamente, os Condutores que, por duas vezes, ganhem o seu Grupo nas provas a pontuar para o Campeonato Nacional de Ralis, bem como os que no ano anterior, se hajam sagrado Campeões Regionais de Ralis dos Açores e da Madeira.

 

9 — Os Campeões Nacionais de Ralis - Promoção (absoluto) de 2003, integrarão automaticamente em 2004, a Lista de Notoriedade B.

 

10 — Haverá ainda a considerar o caso especial de Condutores que não participem em Ralis com assiduidade, mas cujo “palmarés” possa justificar a sua inclusão, o que deve ser, em cada caso, solicitado pelos interessados à FPAK.

 

 

Comunicado 004/2003-FPAK

LISBOA, 14 de Janeiro de 2003