KARTING – 2003 - IDADES
Encontram-se em fase de acerto final as Prescrições Específicas de Karting 2003, nas quais se determinam as idades de acesso a cada uma das categorias que integram o Calendário Desportivo Nacional de Karting.
Porque
se revelará certamente importante para os respectivos interessados,
transcreve-se desde já a parte regulamentar, referente às idades mínimas e
máximas, que vigorará no corrente ano:
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5.1 - Em provas nacionais ou outras reconhecidas pela FPAK, a idade
mínima é de 8 anos, salvaguardando-se as excepções indicadas.
5.2 - Categorias:
Categoria |
Idade mínima |
Idade máxima |
Observações |
Cadete |
8 |
10 |
(a) |
Juvenil |
11 |
13 |
(b) |
Júnior |
13 |
14 |
(c) |
Intercontinental A |
15 |
ü |
(d) |
Formula 100 Livre |
18 |
ü |
(e) |
Formula 125 Livre |
18 |
ü |
(e) |
a) CADETES - Terão acesso a
esta categoria, os Condutores cuja data do 8º (oitavo) aniversário ocorra no
decurso do ano civil em que se disputa a prova do Open, Campeonato ou Taça.
Igualmente poderão permanecer nesta categoria, até ao final do ano civil em que
completem a idade limite superior (11 anos).
Tal opção deverá ser efectuada na data da
requisição inicial da Licença Desportiva.
(b) JUVENIS
- Terão acesso a esta categoria, os Condutores cuja data do 11º (décimo
primeiro) aniversário ocorra no decurso do ano civil em que se disputa a prova
do Open, Campeonato ou Taça. Igualmente poderão permanecer nesta categoria, até
ao final do ano civil em que completem a idade limite superior (14 anos).
Tal opção deverá ser efectuada na data da
requisição inicial da Licença Desportiva.
(c) JÚNIOR (*) - Terão acesso a esta categoria, os Condutores cuja data
do 13º (décimo terceiro) aniversário ocorra no decurso do ano civil em que se
disputa a prova do Open, Campeonato ou Taça. Igualmente poderão permanecer
nesta categoria, até ao final do ano civil em que completem a idade limite
superior (15 anos).
Tal opção deverá ser efectuada na
data da requisição inicial da Licença Desportiva.
(*) Para participarem em provas
internacionais, devem ter, no mínimo, completado já os 13 (treze) anos.
(d) A idade mínima
requerida para a categoria Intercontinental A é considerada a partir do dia do
15º (décimo quinto) aniversário.
e) A idade mínima
requerida para as categorias Formula 100 Livre e Formula 125 Livre é
considerada a partir do dia do 18º (décimo oitavo) aniversário.
6.1 – Aos Campeões
Nacionais (do ano anterior) nas categorias Cadetes e Juvenis, é autorizada,
facultativamente, a participação na época seguinte nas categorias Juvenis ou
Júnior, respectivamente, ainda que a sua idade seja inferior aos mínimos
estabelecidos para essas categorias.
Tal opção, deverá ser
exercida na data da requisição inicial da Licença Desportiva, através de
declaração expressa do responsável pelo poder paternal (ou tutor, se for o
caso) e será irreversível.
6.2 – Apenas para as
provas do Calendário Nacional, poderá a FPAK conceder uma derrogação ao limite
mínimo de idade para acesso à categoria Intercontinental A, desde que o 15º
aniversário do Condutor ocorra no decorrer do ano civil em que se dispute o
Campeonato, Taça ou Open e que o mesmo haja participado, no mínimo, nas duas
épocas anteriores, em competições oficiais de Karting.
Contudo, essa derrogação
só será válida para provas disputadas em território nacional e será impeditiva
da obtenção (antes de completado o 15º aniversário do respectivo Condutor) da
Licença Internacional válida para as categorias Sénior CIK-FIA.
Tal opção, deverá ser
exercida na data da requisição inicial da Licença Desportiva, através de
declaração expressa do responsável pelo poder paternal (ou tutor, se for o
caso) e será irreversível.
6.3 - Os Condutores que participem
em provas de uma qualquer categoria superior, não mais poderão tomar parte em
competições nacionais das categorias inferiores (CadetesðJuvenisðJúniorðoutras).
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Comunicado
009/2003-FPAK
LISBOA,
17 de Janeiro de 2003