LISTAS
DE INSCRITOS - RALIS
As Prescrições Gerais aplicáveis às provas de Automobilismo e Karting 2003, referem no seu Artigo 15º, o seguinte:
“A lista de inscritos a enviar à FPAK pelo Clube
organizador de cada prova, antes da sua realização, considerar-se-à incompleta
e inaceitável, se não incluir os nomes (e respectivos números de licença
desportiva) de todos os
Concorrentes, Condutores ou Navegadores (nos casos em que tal é permitido), bem
como a indicação correcta do grupo e classe dos veículos participantes.
§ 1.º - Esta lista, deverá estar na sede da FPAK
até às 18 horas da segunda-feira que antecede a verificação técnica inicial e
afixada na sede do Clube organizador com a mesma antecedência.
Para as provas integradas em Campeonatos
(Europeus ou Mundiais) ou Taças FIA, a lista de inscritos deverá dar entrada na
sede da FPAK, até oito dias antes da data marcada para as Verificações
Técnicas.
§ 2.º- O não cumprimento do prescrito no parágrafo
anterior, implicará o pagamento de uma multa de € 1 000,00 sendo ainda factor
de apreciação global da prova.
§ 3.º - O Concorrente poderá, livremente,
substituir o veículo declarado por outro da mesma classe/grupo (ou divisão) até
à verificação técnica inicial (do respectivo veículo).
§ 4.º - Em cada competição, após a publicação da
lista de inscritos, não será autorizada a substituição de qualquer Concorrente
nem a admissão de qualquer outro.
§ 5.º - Qualquer rectificação na lista oficial de
inscritos enviada à FPAK - nomes de
Condutores e/ou Navegadores ou veículos - será sancionada pelos Comissários
Desportivos presentes, em maioria.
§ 6.º - O Clube organizador, obriga-se a afixar - e
distribuir - a lista de participantes autorizados (pelo Colégio de Comissários
Desportivos) a tomar parte na competição, após a verificação técnica inicial.
O não cumprimento desta disposição, implica o pagamento
de uma multa de € 1 000,00 sendo ainda factor de apreciação global da prova.”
Ultimamente,
e em relação aos mais diversos níveis de competição, tem sido remetidas à FPAK
diversas exposições de Concorrentes, que consideram que o número de competição
que lhes foi atribuído numa determinada prova, não estará de acordo – na
opinião do próprio – com o seu “estatuto”, seja pelo tipo de viatura que
tripula, seja pela classificação obtida nessa mesma prova no ano anterior ou em
competições anteriores, ou ainda pela classificação obtida em idêntico
Campeonato ou Trofeu no ano anterior.
Ora
nos termos da regulamentação em vigor, a responsabilidade de elaboração e
ordenação de uma lista de inscritos de qualquer prova, é da única e exclusiva
responsabilidade do respectivo Clube Organizador.
O
qual, na sua elaboração, deverá ter em consideração as regras definidas pela
FPAK, no que concerne a pilotos prioritários (aplicável apenas ao Campeonato
Nacional de Ralis) bem como de quaisquer outras eventuais regras de ordenação
dos Concorrentes inscritos, que expressamente estejam determinadas nos
regulamentos dos respectivos Campeonatos ou Trofeus Nacionais ou Regionais em
que a prova se insira.
Já
que, e tal como decorre das normas em vigor, desde que respeitadas as normas
regulamentares aplicáveis (prioridades, classificações nos Campeonatos ou
Trofeus), na elaboração da Lista de Inscritos e dentro de cada grupo, a atribuição dos números de ordem fica sempre ao
integral arbítrio do respectivo Clube Organizador.
Única entidade a quem compete a sua elaboração e que o
fará segundo critérios por si próprios definidos.
Assim,
e após recepção das Listas de Inscritos que lhe são remetidas por cada Clube
Organizador, nos termos e prazos definidos pelo Artigo 15º das PGAPAK, a FPAK
apenas verifica se todas as normas regulamentares acima referidas foram
cumpridas na elaboração da Lista de Inscritos.
E
só comunicará qualquer necessidade de alteração ao Clube Organizador, no caso
de se verificar algum incumprimento dessas mesmas determinações.
Não
emitindo (por tal não se encontrar previsto regulamentarmente) qualquer
aprovação ou validação oficial das Listas de Inscritos, das quais apenas toma
conhecimento.
Comunicado
20/2003-FPAK
LISBOA,
4 de Fevereiro de 2003