LISTAS DE INSCRITOS - RALIS

 

As Prescrições Gerais aplicáveis às provas de Automobilismo e Karting 2003, referem no seu Artigo 15º, o seguinte:

 

A lista de inscritos a enviar à FPAK pelo Clube organizador de cada prova, antes da sua realização, considerar-se-à incompleta e inaceitável, se não incluir os nomes (e respectivos números de licença desportiva) de todos os Concorrentes, Condutores ou Navegadores (nos casos em que tal é permitido), bem como a indicação correcta do grupo e classe dos veículos participantes.

§ 1.º - Esta lista, deverá estar na sede da FPAK até às 18 horas da segunda-feira que antecede a verificação técnica inicial e afixada na sede do Clube organizador com a mesma antecedência.

Para as provas integradas em Campeonatos (Europeus ou Mundiais) ou Taças FIA, a lista de inscritos deverá dar entrada na sede da FPAK, até oito dias antes da data marcada para as Verificações Técnicas.

§ 2.º- O não cumprimento do prescrito no parágrafo anterior, implicará o pagamento de uma multa de € 1 000,00 sendo ainda factor de apreciação global da prova.

§ 3.º - O Concorrente poderá, livremente, substituir o veículo declarado por outro da mesma classe/grupo (ou divisão) até à verificação técnica inicial (do respectivo veículo).

§ 4.º - Em cada competição, após a publicação da lista de inscritos, não será autorizada a substituição de qualquer Concorrente nem a admissão de qualquer outro.

§ 5.º - Qualquer rectificação na lista oficial de inscritos enviada à  FPAK - nomes de Condutores e/ou Navegadores ou veículos - será sancionada pelos Comissários Desportivos presentes, em maioria.

§ 6.º - O Clube organizador, obriga-se a afixar - e distribuir - a lista de participantes autorizados (pelo Colégio de Comissários Desportivos) a tomar parte na competição, após a verificação técnica inicial.

O não cumprimento desta disposição, implica o pagamento de uma multa de € 1 000,00 sendo ainda factor de apreciação global da prova.”

 

Ultimamente, e em relação aos mais diversos níveis de competição, tem sido remetidas à FPAK diversas exposições de Concorrentes, que consideram que o número de competição que lhes foi atribuído numa determinada prova, não estará de acordo – na opinião do próprio – com o seu “estatuto”, seja pelo tipo de viatura que tripula, seja pela classificação obtida nessa mesma prova no ano anterior ou em competições anteriores, ou ainda pela classificação obtida em idêntico Campeonato ou Trofeu no ano anterior.

 

Ora nos termos da regulamentação em vigor, a responsabilidade de elaboração e ordenação de uma lista de inscritos de qualquer prova, é da única e exclusiva responsabilidade do respectivo Clube Organizador.

 

O qual, na sua elaboração, deverá ter em consideração as regras definidas pela FPAK, no que concerne a pilotos prioritários (aplicável apenas ao Campeonato Nacional de Ralis) bem como de quaisquer outras eventuais regras de ordenação dos Concorrentes inscritos, que expressamente estejam determinadas nos regulamentos dos respectivos Campeonatos ou Trofeus Nacionais ou Regionais em que a prova se insira.

 

Já que, e tal como decorre das normas em vigor, desde que respeitadas as normas regulamentares aplicáveis (prioridades, classificações nos Campeonatos ou Trofeus), na elaboração da Lista de Inscritos e dentro de cada grupo, a atribuição dos números de ordem fica sempre ao integral arbítrio do respectivo Clube Organizador.

 

Única entidade a quem compete a sua elaboração e que o fará segundo critérios por si próprios definidos.

 

Assim, e após recepção das Listas de Inscritos que lhe são remetidas por cada Clube Organizador, nos termos e prazos definidos pelo Artigo 15º das PGAPAK, a FPAK apenas verifica se todas as normas regulamentares acima referidas foram cumpridas na elaboração da Lista de Inscritos.

 

E só comunicará qualquer necessidade de alteração ao Clube Organizador, no caso de se verificar algum incumprimento dessas mesmas determinações.

 

Não emitindo (por tal não se encontrar previsto regulamentarmente) qualquer aprovação ou validação oficial das Listas de Inscritos, das quais apenas toma conhecimento.

 

 

 

Comunicado 20/2003-FPAK

LISBOA, 4 de Fevereiro de 2003