PROVAS INTERNACIONAIS  2003 LICENÇAS DESPORTIVAS

 

A Assembleia Geral da FIA realizada em 27 de Junho de 2002, aprovou diversas alterações ao Código Desportivo Internacional, no que se refere a Licenças Desportivas Nacionais (UE) e Internacionais, alterações essas que provocaram profundas alterações nas competições nacionais de cada país da UE.

 

Face ao problema assim criado, decidiu o Conselho Mundial do Desporto Automóvel submeter à Assembleia Geral da FIA (realizada em 2 de Outubro último), que a aprovou, uma proposta de criação de um novo tipo de competição internacional, sob a sigla “NEAFP”, que significa Prova Nacional com Participação Estrangeira Autorizada, a qual vigorará apenas no ano de 2003.

 

Desta forma, e apenas para 2003, puderam os Clubes Organizadores nacionais, que pretendessem aceitar em 2003 a inscrição nas suas provas de licenciados de outras ADN’s da União Europeia ou países assimilados por decisão da FIA (detentores apenas de licenças nacionais dessas ADN’s), solicitar à sua ADN a inscrição até 30 de Outubro de 2002 das suas provas no Calendário Desportivo Internacional da FIA de 2003, sob esta nova designação NEAFP.

 

Assim, e para que fique claro para todos os Clubes Organizadores e Concorrentes, relembra-se que, e à excepção do caso de Condutores “profissionais” (Artigo 18 do CDI), não é autorizada desde 01.01.2003, a participação de quaisquer Condutores estrangeiros (mesmo que detentores de licenças emitidas por uma ADN de um qualquer país da União Europeia ou assimilado por decisão escrita da FIA) numa prova nacional, se esta não estiver inscrita no Calendário Desportivo Internacional da FIA, como prova Internacional (INT) ou como Prova Nacional com Participação Estrangeira Autorizada (NEAFP).

 

No site oficial da FPAK (www.fpak.pt) pode ser consultado o mapa das provas Portuguesas que se encontram:

a)         inscritas no Calendário Desportivo Internacional da FIA 2003, como Prova Internacional (INT)

b)         inscritas no Calendário Desportivo Internacional da FIA 2003, como Prova Nacional com Participação Estrangeira Autorizada (NEAFP).

 

Idêntica situação se aplicará aos licenciados nacionais, que necessitarão a partir de 2003 de Licença Desportiva Internacional, para participar em quaisquer provas a disputar fora do território nacional (mesmo que se trate de países da União Europeia), salvo nos casos acima referidos de “Provas Nacionais com Participação Estrangeira Autorizada (NEAFP)”, único caso em que poderão participar com uma Licença Desportiva Nacional/UE emitida pela FPAK.

 

 

Comunicado 024/2003-FPAK

Lisboa, 7 de Fevereiro de 2003