PROVAS INTERNACIONAIS 2003 LICENÇAS DESPORTIVAS
A Assembleia
Geral da FIA realizada em 27 de Junho de 2002, aprovou diversas alterações ao
Código Desportivo Internacional, no que se refere a Licenças Desportivas
Nacionais (UE) e Internacionais, alterações essas que provocaram profundas
alterações nas competições nacionais de cada país da UE.
Face
ao problema assim criado, decidiu o Conselho Mundial do Desporto Automóvel
submeter à Assembleia Geral da FIA (realizada em 2 de Outubro último), que a
aprovou, uma proposta de criação de um novo tipo de competição internacional,
sob a sigla “NEAFP”, que significa Prova Nacional com
Participação Estrangeira Autorizada, a qual vigorará apenas no ano de 2003.
Desta forma, e
apenas para 2003, puderam os Clubes Organizadores nacionais, que pretendessem
aceitar em 2003 a inscrição nas suas provas de licenciados de outras ADN’s da
União Europeia ou países assimilados por decisão da FIA (detentores apenas de
licenças nacionais dessas ADN’s), solicitar à sua ADN a inscrição até 30 de
Outubro de 2002 das suas provas no Calendário Desportivo Internacional da FIA
de 2003, sob esta nova designação NEAFP.
Assim, e para que fique claro para todos os Clubes Organizadores e
Concorrentes, relembra-se que, e à excepção do caso de Condutores
“profissionais” (Artigo 18 do CDI), não é autorizada desde 01.01.2003, a
participação de quaisquer Condutores estrangeiros (mesmo que detentores de
licenças emitidas por uma ADN de um qualquer país da União Europeia ou
assimilado por decisão escrita da FIA) numa prova nacional, se esta não estiver
inscrita no Calendário Desportivo Internacional da FIA, como prova
Internacional (INT) ou como Prova Nacional com Participação Estrangeira
Autorizada (NEAFP).
No site
oficial da FPAK (www.fpak.pt) pode ser
consultado o mapa das provas Portuguesas que se encontram:
a)
inscritas no Calendário Desportivo Internacional da FIA 2003, como Prova
Internacional (INT)
b)
inscritas no Calendário Desportivo Internacional da FIA 2003, como Prova
Nacional com Participação Estrangeira Autorizada (NEAFP).
Idêntica
situação se aplicará aos licenciados nacionais, que necessitarão a partir de
2003 de Licença Desportiva Internacional, para participar em quaisquer provas a
disputar fora do território nacional (mesmo que se trate de países da União
Europeia), salvo nos casos acima referidos de “Provas Nacionais
com Participação Estrangeira Autorizada (NEAFP)”, único caso em que poderão
participar com uma Licença Desportiva Nacional/UE emitida pela FPAK.
Lisboa, 7 de Fevereiro de 2003