REGULAMENTAÇÃO TECNICA NACIONAL E INTERNACIONAL DE KARTING

IGNIÇÕES - ESCLARECIMENTO

 

O Regulamento Técnico Internacional de Karting (RTIK), no n.º 16.7 do seu Artigo 2º - “Prescrições Gerais”, refere expressamente o seguinte:

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16.7 – Ignição

Para todos os motores, (salvo em Superkart e ICE ) o sistema de ignição utilizado deverá ser do tipo analógico, e homologado pela CIK-FIA. Qualquer sistema de ignição variável (sistema de avanço ou atraso progressivo) é interdito.

Todo o sistema electrónico que permita um autocontrole dos parâmetros de funcionamento do motor enquanto o Kart está em movimento, é interdito.

Por decisão dos Comissários Desportivos, será possível trocar as ignições dos concorrentes, por aquelas fornecidas pela CIK-FIA (mesmos modelos homologados)

Os Construtores de ignições homologadas têm a possibilidade de trocar a ficha (conectivo) entre o “ stator “ e a bobine unicamente após terem feito o pedido à sua ADN e ter sido obtido o acordo da CIK-FIA.

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De forma a evitar incorrectas interpretações sobre os procedimentos a respeitar na aplicação de tal norma internacional, transcrita para a regulamentação nacional em vigor, entende-se prestar o seguinte esclarecimento:

 

Nos termos do n.º 16.7 do Artigo 2º do RTIK, nas provas do Calendário Nacional (PKO, TPK e CNK) e sempre que o entender conveniente, a FPAK comunicará por escrito ao Colégio de Comissários Desportivos (CCD), quais as Categorias, os Concorrentes (número de Kart) e a(s) fase(s) da prova, em que pretende seja efectuada a substituição das ignições de cada kart por outras (da mesma marca e modelo) propriedade da FPAK.

 

O CCD dará conhecimento dessa substituição ao Director de Prova e Comissário Técnico Chefe, devendo este providenciar a efectivação dessa substituição, através de comunicação verbal ao Condutor ou respectivo Assistente, quando o Kart se encontrar em Parque de Montagem.

 

Para esse efeito, o Comissário Técnico Chefe terá ao seu dispor várias ignições (propriedade da FPAK), de marca e modelo igual à que cada Concorrente tenha montada no motor do kart que apresentou no parque de partida. Caberá a cada Concorrente escolher entre estas, a que pretenda utilizar como substituta.

O Comissário Técnico Chefe, ficará fiel depositário das ignições substituídas (propriedade dos Concorrentes), identificando-as com o número de competição respectivo. Essas ignições serão devolvidas ao Concorrente no final do treino, manga ou corrida em que se haja procedido à sua substituição, salvo decisão em contrário do CCD, o qual poderá determinar a retenção dessas ignições para posterior controle técnico.

 

Disponibilizando a FPAK todos os componentes (devidamente homologados) da ignição - “STATOR”, “ROTOR” e “BOBINE” – não pode o Concorrente recusar-se à substituição deste órgão, sendo apenas facultativa, e por única e exclusiva opção do Concorrente, a eventual substituição do “rotor”.

 

A recusa de qualquer Concorrente em proceder à substituição da ignição nos termos acima definidos, implicará a sua imediata exclusão da prova, não sendo essa decisão - que terá de ser obrigatória e exclusivamente pronunciada pelo CCD, nos termos da regulamentação vigente - passível de apelo.

 

Em caso de recusa à substituição da ignição, o Comissário Técnico Chefe informará de imediato o CCD, o qual providenciará a consequente notificação por escrito ao respectivo Concorrente da decisão de exclusão da prova.

 

 

Comunicado 026/2003-FPAK

Lisboa, 14 de Fevereiro de 2003