REGULAMENTAÇÃO
TECNICA NACIONAL E INTERNACIONAL DE KARTING
IGNIÇÕES
- ESCLARECIMENTO
O Regulamento Técnico
Internacional de Karting (RTIK), no n.º 16.7 do seu Artigo 2º - “Prescrições
Gerais”, refere expressamente o seguinte:
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16.7 – Ignição
Para
todos os motores, (salvo em Superkart e ICE ) o sistema de ignição utilizado
deverá ser do tipo analógico, e homologado pela CIK-FIA. Qualquer sistema de
ignição variável (sistema de avanço ou atraso progressivo) é interdito.
Todo
o sistema electrónico que permita um autocontrole dos parâmetros de
funcionamento do motor enquanto o Kart está em movimento, é interdito.
Por
decisão dos Comissários Desportivos, será possível trocar as ignições dos
concorrentes, por aquelas fornecidas pela CIK-FIA (mesmos modelos homologados)
Os
Construtores de ignições homologadas têm a possibilidade de trocar a ficha
(conectivo) entre o “ stator “ e a bobine unicamente após terem feito o pedido
à sua ADN e ter sido obtido o acordo da CIK-FIA.
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De forma a evitar incorrectas interpretações sobre os procedimentos
a respeitar na aplicação de tal norma internacional, transcrita para a
regulamentação nacional em vigor, entende-se prestar o seguinte esclarecimento:
Nos termos do n.º
16.7 do Artigo 2º do RTIK, nas provas do Calendário Nacional (PKO, TPK e CNK) e
sempre que o entender conveniente, a FPAK comunicará por escrito ao Colégio de
Comissários Desportivos (CCD), quais as Categorias, os Concorrentes (número de
Kart) e a(s) fase(s) da prova, em que pretende seja efectuada a substituição
das ignições de cada kart por outras (da mesma marca e modelo) propriedade da
FPAK.
O CCD dará
conhecimento dessa substituição ao Director de Prova e Comissário Técnico
Chefe, devendo este providenciar a efectivação dessa substituição, através de
comunicação verbal ao Condutor ou respectivo Assistente, quando o Kart se
encontrar em Parque de Montagem.
Para esse efeito, o
Comissário Técnico Chefe terá ao seu dispor várias ignições (propriedade da
FPAK), de marca e modelo igual à que cada Concorrente tenha montada no motor do
kart que apresentou no parque de partida. Caberá a cada Concorrente escolher
entre estas, a que pretenda utilizar como substituta.
O Comissário Técnico
Chefe, ficará fiel depositário das ignições substituídas (propriedade dos
Concorrentes), identificando-as com o número de competição respectivo. Essas
ignições serão devolvidas ao Concorrente no final do treino, manga ou corrida
em que se haja procedido à sua substituição, salvo decisão em contrário do CCD,
o qual poderá determinar a retenção dessas ignições para posterior controle
técnico.
Disponibilizando a FPAK todos os componentes (devidamente homologados) da ignição - “STATOR”, “ROTOR” e “BOBINE” – não pode o Concorrente recusar-se à substituição deste órgão, sendo apenas facultativa, e por única e exclusiva opção do Concorrente, a eventual substituição do “rotor”.
A recusa de qualquer Concorrente em proceder à substituição da ignição nos termos acima definidos, implicará a sua imediata exclusão da prova, não sendo essa decisão - que terá de ser obrigatória e exclusivamente pronunciada pelo CCD, nos termos da regulamentação vigente - passível de apelo.
Em caso de recusa à substituição da ignição, o Comissário Técnico Chefe informará de imediato o CCD, o qual providenciará a consequente notificação por escrito ao respectivo Concorrente da decisão de exclusão da prova.
Lisboa, 14 de Fevereiro de 2003