DISCIPLINA

 

Na sequência das deliberações de 6 de Maio de 2003 do Conselho Disciplinar da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, foram pelo mesmo Conselho Disciplinar determinadas as seguintes medidas disciplinares:

 

ANTÓNIO MARIA FERREIRA DIAS

Instaurado Processo Disciplinar pela não participação (injustificada) no Rallye Casino da Póvoa em 9 de Fevereiro de 2003, no qual se encontrava regularmente inscrito.

 

RÓMULO FILIPE ALVES BRANCO

Instaurado Processo Disciplinar pela não participação (injustificada) no Autocross Amendoeiras em Flor em 22/23 de Fevereiro de 2003, no qual se encontrava regularmente inscrito.

 

FERNANDO JOSÉ  NASCIMENTO BELEZA DE MIRANDA VAZ PINTO

Instaurado Processo Disciplinar pelos factos ocorridos no Circuito ACDME 1, prova realizada em 11-13 de Abril de 2003.

 

Comunicado 054/2003-FPAK

Lisboa, 7 de Maio de 2003