DISCIPLINA
Na sequência das deliberações de 6 de Maio de 2003 do
Conselho Disciplinar da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, foram
pelo mesmo Conselho Disciplinar determinadas as seguintes medidas
disciplinares:
Instaurado Processo Disciplinar pela não participação (injustificada) no Rallye Casino da Póvoa em 9 de Fevereiro de 2003, no qual se encontrava regularmente inscrito.
Instaurado Processo Disciplinar pela não participação (injustificada) no Autocross Amendoeiras em Flor em 22/23 de Fevereiro de 2003, no qual se encontrava regularmente inscrito.
Instaurado Processo Disciplinar pelos factos ocorridos no Circuito ACDME 1, prova realizada em 11-13 de Abril de 2003.
Comunicado 054/2003-FPAK
Lisboa, 7 de Maio de 2003