PRESCRIÇÕES ESPECIFICAS DE RALIS  2003

UTILIZAÇÃO DE PNEUS

 

No que se refere às provas do Campeonato Nacional de Ralis, as Prescrições Especificas de Ralis 2003, no seu Capítulo 25, estabelecem as normas pelas quais se rege a utilização e substituição de pneus:

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25.1.3 - Definições

Pneus Moulés (Moldados) - São todos os pneus que saíram de um molde («moule») já com o desenho no piso, produzidos em série por um fabricante certificado.

Somente os pneus que apresentam uma taxa de recorte entre 17 % e 25 % (de acordo com os pontos 2 e 3 do Anexo V das Prescrições Específicas aplicáveis a todos os Campeonatos, Trofeus, «Challenge» e Taças de Ralis da FIA) carecem de homologação especial pela FIA.

Todos os pneus moldados que apresentem uma taxa de recorte superior a 25 % estão automaticamente homologados pela FIA.

Em relação aos pneus moldados homologados pela FIA, ou aos pneus que disponham de uma taxa de recorte superior a 25 %, é autorizada a execução pelos próprios Concorrentes, de quaisquer rasgos suplementares nos pneus, sob a única condição de serem efectuados sobre pneus que originalmente sejam moldados.

Pneus «Slick» (pneus para asfalto seco, completamente lisos): Proibida a sua utilização.

Pneus «Slick» Talhados (pneus «Slick» que foram talhados): Proibida a sua utilização.

25.1.4 - Tipo de pneus

Em todas as provas do CNR - 2003, é obrigatória para todos os Concorrentes a utilização de pneus moldados.

25.1.5 - NUMERO DE PNEUS A UTILIZAR

25.1.5.1 - Por cada segmento de até 60 km de Provas Especiais (distância aproximada) cada equipa participante terá o direito de utilizar até 6 (seis) pneus.

A troca de cada conjunto de até 6 pneus (os quais deverão estar montados na ou a bordo da viatura), será efectuada única e exclusivamente nos parques/zonas/áreas de assistência previamente estabelecidos para o efeito.

25.1.6 - Equipamento da viatura

Um veículo pode transportar durante toda a prova, um máximo de 2 rodas sobressalentes devidamente fixadas. A(s) roda(s) sobressalente(s) pode(m) estar equipada(s) com pneu(s) de tipo diferente, mas, pelo menos, uma roda sobressalente, deverá encontrar-se permanentemente a bordo da viatura durante toda a prova.

Em qualquer momento da prova, a profundidade das esculturas dos pneus que equipam a viatura, não deve ser inferior a 1,6 mm em pelo menos três quartos do piso.

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Tendo sido colocado recentemente à FPAK, um pedido de esclarecimento sobre a possibilidade de entre dois Parques de Assistência (PA) consecutivos (sem que de permeio se dispute qualquer Prova Especial), serem utilizados pneus de características diferentes dos utilizados para as Provas Especiais, entende-se esclarecer o seguinte:

 

Desde que tal situação decorra entre dois PA consecutivos, que sejam dos tipos I ou II (tal como definidos em 12.3.1 das Prescrições Específicas de Ralis 2003) - já que apenas nesses PA é possível proceder à substituição de pneus - é autorizada a substituição de pneus, sem que seja aplicável a regra definida em 25.1.5.1 das Prescrições Especificas de Ralis 2003, no que se refere à quilometragem mínima de Provas Especiais percorridas.

 

Contudo, esta situação apenas será autorizada, quando os dois PA consecutivos assim definidos, correspondam ao de final de uma etapa ou secção e de início de uma nova etapa ou secção.

 

Independentemente desta situação assim autorizada, manter-se-à integralmente em vigor o definido em 25.1.3 e 25.1.4 das Prescrições Especificas de Ralis 2003, no que se refere ao tipo de pneus a utilizar obrigatoriamente nas provas do CNR.

 

 

Comunicado 032/2003-FPAK

LISBOA, 6 de Março de 2003