SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EM TODAS AS PROVAS DO CALENDÁRIO DESPORTIVO NACIONAL

 

 

Desde 2001, que diversos Clubes Organizadores de provas inscritas no Calendário Desportivo Nacional, vinham alertando a Direcção da FPAK para as dificuldades inesperadas que encontravam para garantir a contratação do seguro de responsabilidade civil, obrigatório para a realização de provas de automobilismo e karting nos termos da legislação referente ao seguro automóvel vigente em Portugal.

 

Manifestavam ainda e igualmente esses mesmos Clubes, a sua estranheza perante um tratamento diferenciado praticado por cada uma das Seguradoras a que recorriam, no que respeitava à aceitação ou não da emissão da respectiva apólice de seguro, e, sobretudo, em relação aos prémios de seguro que lhes eram cobrados, os quais apresentavam variações de valor incompreensíveis para provas do mesmo tipo.

 

Nesse sentido, diligenciou a FPAK para que fosse possível estabelecer em Portugal - tal como é prática corrente em vários outros países (caso de Espanha por exemplo) - um acordo global com uma Seguradora, que garantisse desde logo a cobertura de todas as provas inscritas no Calendário Desportivo Nacional e permitisse estabelecer condições de igualdade para todas as provas do mesmo tipo, no que respeitasse ao prémio de seguro de responsabilidade civil a cobrar.

 

Prémio de seguro esse, que recorde-se, nunca constitui encargo do Clube Organizador, já que é sempre suportado pelos Concorrentes, quando no acto da sua inscrição numa prova liquidam ao respectivo Clube Organizador, além da taxa de inscrição estabelecida para a prova, o prémio de seguro de responsabilidade civil que acresce a essa mesma taxa de inscrição.

 

Assim, e através de uma carta - circular emitida em 26 de Março de 2002, deu a FPAK a conhecer oportunamente a todos os seus Associados, que a partir de 1 de Janeiro de 2003, o seguro de todas as provas inscritas no Calendário Desportivo Nacional, seria obrigatória e exclusivamente o seguro FPAK de responsabilidade civil perante terceiros, até ao limite de € 4 738 459,81 (valor estabelecido pela legislação vigente do seguro automóvel), na sequência do processo de negociação estabelecido com a respectiva seguradora.

 

Do qual resultou a tabela de prémios de seguro em vigor – e sobre os quais não é autorizada a aplicação de qualquer adicional - a cobrar em cada uma das provas do Calendário Desportivo Nacional 2003, no estrito cumprimento do estabelecido no Artigo 35º das “Prescrições Gerais aplicáveis às provas de Automobilismo e Karting” em vigor.

Para correcta interpretação da tabela de prémios de seguro reproduzida no site oficial da FPAK e que vigora em 2003, os valores nela constantes – à excepção do adicional no caso de uma prova ter duração superior a três dias – são únicos e não cumulativos.

Ex.: a uma prova que se dispute em 2 dias, será unicamente aplicável o prémio de seguro por participante referido como “Prémios Totais” na coluna “2 dias”.

 

Tal como definido na Circular n.º 63/2002 de 28.11.2002, remetida a todos os Associados da FPAK, o prémio de seguro por Concorrente é aplicável da seguinte forma:

 

Após a realização de cada prova, a FPAK fará chegar, até ao 2º dia útil imediatamente seguinte ao do final da prova, aos serviços da Corretora, a Lista oficial de Participantes, a qual deverá ser atempadamente remetida (por  fax ou E-mail) pelos respectivos Clubes Organizadores para a FPAK.

Na eventual falta de recebimento atempado nos serviços da FPAK da Lista oficial de Participantes, a FPAK comunicará à MSE, não a Lista de Participantes (por a desconhecer) mas sim a Lista de Inscritos na prova, sendo assim sobre essa Lista de Inscritos que será feito o correspondente débito do recibo de prémio de seguro.

 

Nestes termos, e apenas no caso de o respectivo Clube Organizador não dar conhecimento atempado à FPAK da Lista oficial de Concorrentes que foram efectivamente autorizados a participar na respectiva competição (Lista de Participantes), é que o valor do Prémio de Seguro a ser debitado ao respectivo Clube Organizador após a prova se ter disputado, incidirá sobre todos os Concorrentes incluídos na Lista de Inscritos da prova.

 

Mais se esclarece que o contrato celebrado entre a FPAK e a seguradora Mundial Confiança através da mediadora MSE, não envolve quaisquer contrapartidas publicitárias, pelo que, quer os Clubes Organizadores, quer os Concorrentes que se inscrevam nas provas que integram o Calendário Desportivo Nacional 2003, são inteiramente livres de contratar todo e qualquer tipo de apoio publicitário ou de patrocínio com qualquer outra seguradora ou mediadora.

 

Comunicado 037/2003

Lisboa, 14 de Março de 2003