Desde 2001, que diversos Clubes Organizadores de
provas inscritas no Calendário Desportivo Nacional, vinham alertando a Direcção
da FPAK para as dificuldades inesperadas que encontravam para garantir a
contratação do seguro de responsabilidade civil, obrigatório para a realização
de provas de automobilismo e karting nos termos da legislação referente ao
seguro automóvel vigente em Portugal.
Manifestavam ainda e igualmente esses mesmos
Clubes, a sua estranheza perante um tratamento diferenciado praticado por cada
uma das Seguradoras a que recorriam, no que respeitava à aceitação ou não da
emissão da respectiva apólice de seguro, e, sobretudo, em relação aos prémios
de seguro que lhes eram cobrados, os quais apresentavam variações de valor
incompreensíveis para provas do mesmo tipo.
Nesse sentido, diligenciou a FPAK para que fosse
possível estabelecer em Portugal - tal como é prática corrente em vários outros
países (caso de Espanha por exemplo) - um acordo global com uma Seguradora, que
garantisse desde logo a cobertura de todas as provas inscritas no Calendário
Desportivo Nacional e permitisse estabelecer condições de igualdade para todas
as provas do mesmo tipo, no que respeitasse ao prémio de seguro de
responsabilidade civil a cobrar.
Prémio de seguro esse,
que recorde-se, nunca constitui encargo do Clube Organizador, já que é sempre
suportado pelos Concorrentes, quando no acto da sua inscrição numa prova liquidam
ao respectivo Clube Organizador, além da taxa de inscrição estabelecida para a
prova, o prémio de seguro de responsabilidade civil que acresce a essa mesma
taxa de inscrição.
Assim, e através de
uma carta - circular emitida em 26 de Março de 2002, deu a FPAK a conhecer
oportunamente a todos os seus Associados, que
a partir de 1 de Janeiro de 2003, o seguro de todas as provas inscritas no
Calendário Desportivo Nacional, seria obrigatória e exclusivamente o seguro
FPAK de
responsabilidade civil perante terceiros, até ao limite de € 4 738 459,81
(valor estabelecido pela legislação vigente do seguro automóvel), na
sequência do processo de negociação estabelecido com a respectiva seguradora.
Do qual resultou a
tabela de prémios de seguro em vigor – e sobre os quais não é autorizada a
aplicação de qualquer adicional - a cobrar em cada uma das provas do Calendário
Desportivo Nacional 2003, no estrito cumprimento do estabelecido no Artigo 35º
das “Prescrições Gerais aplicáveis às provas de Automobilismo e Karting” em
vigor.
Para correcta
interpretação da tabela de prémios de seguro reproduzida no site oficial da
FPAK e que vigora em 2003, os valores nela constantes – à excepção do adicional
no caso de uma prova ter duração superior a três dias – são únicos e não
cumulativos.
Ex.: a uma prova que se dispute em 2
dias, será unicamente aplicável o prémio de seguro por participante referido
como “Prémios Totais” na coluna “2 dias”.
Tal como definido na Circular n.º 63/2002 de
28.11.2002, remetida a todos os Associados da FPAK, o prémio de seguro por
Concorrente é aplicável da seguinte forma:
Após a realização de cada
prova, a FPAK fará chegar, até ao 2º dia útil imediatamente seguinte ao do
final da prova, aos serviços da Corretora, a Lista oficial de Participantes, a
qual deverá ser atempadamente remetida (por
fax ou E-mail) pelos respectivos Clubes Organizadores para a FPAK.
Na eventual falta de
recebimento atempado nos serviços da FPAK da Lista oficial de Participantes, a
FPAK comunicará à MSE, não a Lista de Participantes (por a desconhecer) mas sim
a Lista de Inscritos na prova, sendo assim sobre essa Lista de Inscritos que
será feito o correspondente débito do recibo de prémio de seguro.
Nestes termos, e apenas no caso de o respectivo
Clube Organizador não dar conhecimento atempado à FPAK da Lista oficial de
Concorrentes que foram efectivamente autorizados a participar na
respectiva competição (Lista de Participantes), é que o valor do
Prémio de Seguro a ser debitado ao respectivo Clube Organizador após a prova
se ter disputado, incidirá sobre todos os Concorrentes incluídos na
Lista de Inscritos da prova.
Mais se esclarece que o contrato celebrado entre a FPAK e a seguradora
Mundial Confiança através da mediadora MSE, não envolve quaisquer
contrapartidas publicitárias, pelo que, quer os Clubes Organizadores, quer os
Concorrentes que se inscrevam nas provas que integram o Calendário Desportivo
Nacional 2003, são inteiramente livres de contratar todo e qualquer tipo de
apoio publicitário ou de patrocínio com qualquer outra seguradora ou mediadora.
Comunicado
037/2003
Lisboa, 14 de Março de 2003