MODIFICAÇÕES AOS REGULAMENTOS

 

A todos os Regulamentos Desportivos e Técnicos em vigor no ano de 2003, é aplicável a norma que refere:

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Qualquer modificação ao presente regulamento será introduzida no texto regulamentar, em caracteres destacados a “bold” e no topo do texto, surgirá a menção

ACTUALIZAÇÃO EM (data)

A validade de tais alterações terá efeitos imediatos a partir da data constante nessa referência.

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Após a recente publicação dos Anuários do Desporto Automóvel 2003 e Anuário do Karting 2003, toda a regulamentação neles contida, estará, como é óbvio, sujeita a actualizações pontuais.

Idêntica situação se aplica a quaisquer Regulamentos que hajam sido publicados nos Boletins FPAK.

 

Para efeitos de aplicação dos regulamentos, deverá considerar-se que toda a regulamentação publicada nos Anuários do Desporto Automóvel e do Karting, tem como data da sua última actualização, 24 de Fevereiro de 2003, por ter sido essa a data de fecho na gráfica para a impressão dos referidos Anuários.

 

No que se refere aos regulamentos publicados nos Boletins FPAK, no caso de neles não constar individualmente a data da respectiva actualização, será considerada como válida a data do 1º dia do mês a que corresponda o Boletim FPAK em que hajam sido publicados.

 

Entretanto, toda a regulamentação que venha a ser actualizada durante o ano de 2003, será de imediato publicada no site oficial da FPAK (www.fpak.pt), nela constando a data da respectiva actualização, a qual corresponde à sua efectiva entrada em vigor.

 

Assim, toda a regulamentação cuja data de actualização seja posterior às acima referidas e se encontre publicada no site oficial da FPAK, prevalecerá sobre a regulamentação constante nos Anuários e/ou Boletins FPAK 2003.

 

 

Comunicado 039/2003-FPAK

LISBOA, 17 de Março de 2003