CAMPEONATOS / TROFEUS

CLASSIFICAÇÕES FINAIS

 

Referem as Prescrições Gerais aplicáveis às provas de Automobilismo e Karting 2003, no seu Artigo 23º, o seguinte:

- As pontuações dos Campeonatos ou Taças / Troféus Nacionais / Regionais serão oficialmente afixadas na sede da FPAK nos dias 1 ou 15 (ou primeiro dia útil imediato) de cada mês, às 12 horas.

- A publicação pontual dessas classificações no site Internet da FPAK – www.fpak.pt – não tem qualquer carácter regulamentar, tendo apenas efeito informativo.

 

Mais referem ainda as Prescrições Gerais aplicáveis as provas de Automobilismo e Karting 2003, no seu Artigo 44º - 1.3.1.1, o seguinte:

- É ainda consequência da detecção de dopagem a invalidação imediata do resultado desportivo obtido.

 

Nas mesmas PG, nos seus Artigos 37 e 38º, é ainda referido o seguinte:

- Sempre que a Direcção da FPAK decida não atribuir (ou retirar) os pontos para o Campeonato / Taça / Troféu, obtidos por um Condutor em determinada(s) prova(s), tal facto pode não conduzir a que os classificados imediatamente a seguir àquele, obtenham melhoria da sua posição em termos de pontuação.

- A Direcção da FPAK poderá anular um Campeonato ou Taça / Troféu Nacional / Regional (ou uma competição pontuável para um deles) em que se verifique haver sido falseado o espírito da competição.

 

Assim, e no integral respeito da regulamentação acima referida, porque foram efectuados durante o corrente ano diversos controlos antidopagem em provas do Calendário Desportivo Nacional, cujos resultados definitivos ainda não são conhecidos, e estando, por outro lado, ainda pendentes de decisão do Tribunal de Apelação Nacional, apelos que poderão eventualmente vir a alterar os resultados finais de algumas das competições, até que a FPAK tenha validado (e tornado pública tal validação) as classificações finais e definitivas de qualquer Campeonato, Taça ou Troféu (nacional ou regional), estas serão consideradas provisórias e, consequentemente, sujeitas a confirmação.

 

 

Comunicado 106/2003-FPAK

Lisboa, 11 de Novembro de 2003