DISCIPLINA

 

Na sequência das deliberações de 15 de Outubro de 2003 do Conselho Disciplinar da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, foram pelo mesmo Conselho Disciplinar determinadas as seguintes medidas disciplinares:

 

CLUBE AUTOMÓVEL DE LOUSADA

 

Instaurado Processo Disciplinar, por acusações dirigidas à FPAK.

 

FRANCISCO FERNANDO DA COSTA PACHECO

 

Instaurado Processo Disciplinar e determinada a sua Suspensão Preventiva, pelos factos ocorridos no Ralicross/Camião Racing CAVR Montalegre III Gamafer, prova realizada de 27 a 28 de Setembro de 2003.

 

FILIPE MIGUEL COELHO DA SILVA REGO

 

Instaurado Processo Disciplinar, pelos factos ocorridos no Circuito Internacional do Estoril – Honda BPI Promoção, prova realizada de 4 a 5 de Outubro de 2003.

 

Comunicado 095/2003-FPAK

Lisboa, 16 de Outubro de 2003