TROFEU REGIONAL DE RALIS SERRAS DO DOURO (VSH)
RALI CABECEIRAS DE BASTO
Em sua reunião plenária de 22 de Setembro 2003, a
Direcção da FPAK analisou o processo da prova em epígrafe, dado a mesma não ter
cumprido o disposto no § 4º do
Artigo 12º do Regulamento do respectivo Trofeu, no que se refere à
quilometragem mínima de Provas Especiais a percorrer.
Atendendo
às circunstâncias especiais em que a prova se desenrolou e aos factores
externos (fogos florestais) que motivaram que tivesse sido percorrida apenas
uma (e mesmo assim com a sua quilometragem inicial reduzida, por imposição do
Corpo de Bombeiros em acção na área da prova) das três Provas Especiais
previstas regulamentarmente, o que se considera como casos de força maior, a
Direcção da FPAK, ao abrigo do Artigo 33º das Prescrições Gerais aplicáveis às
provas de Automobilismo e Karting 2003, decidiu que:
- em
relação aos Concorrentes/Condutores classificados no Rali Cabeceiras de Basto,
prova realizada em 6 de Setembro de 2003, sejam atribuídos 50 % (cinquenta por
cento) dos pontos que corresponderiam à sua classificação na prova nos termos
previstos nos Artigos 14º e 15 do Regulamento do respectivo Trofeu.
Lisboa, 23 de Setembro de 2003