RALIS – 2004

 

Na sua reunião plenária de 22 de Setembro de 2003, a Direcção da FPAK decidiu aprovar as normas base pelas quais se regerão em 2004, os Campeonatos Nacionais e Regionais de Ralis.

 

CAMPEONATO NACIONAL DE RALIS 2004

 

Será composto por um máximo de 8 (oito) provas.

 

Englobados no CNR-2004, serão disputados os seguintes Campeonatos Nacionais:

 

Campeonato Nacional de Ralis – Condutores          – Absoluto

Campeonato Nacional de Ralis – 2ºs Condutores    – Absoluto

Campeonato Nacional de Ralis – Marcas                  – Absoluto

Campeonato Nacional de Ralis – Condutores          – Turismo ou Produção (*)

Campeonato Nacional de Ralis – 2ºs Condutores    – Turismo ou Produção (*)

Campeonato Nacional de Ralis – Condutores          – 1 600 cc (A/N) (*)

Campeonato Nacional de Ralis – 2os. Condutores  – 1 600 cc (A/N) (*)

Campeonato Nacional de Ralis – Marcas                  – 1 600 cc (A/N)

 

(*) Coincidindo as classificações no Campeonato Nacional Absoluto e respectivo Campeonato de Segundos Condutores, com as de um qualquer Grupo, só aquelas serão consideradas.

 

QUILOMETRAGEM TOTAL DAS PROVAS DO CNR

 

O percurso comum das competições do CNR-2004 não integradas em Campeonatos FIA, terá uma quilometragem total máxima de 250 quilómetros:

 

As Provas Especiais, no seu conjunto, deverão ter, pelo menos, 30 % da quilometragem total do itinerário comum da prova, mas não poderão exceder, no seu total, 120 km.

 

Veículos Admitidos:

 

Todos os veículos com homologação FIA (A ou N) ou ainda de acordo com a alínea b) do art. 21º do CDI, sem limite de cilindrada.

Não será autorizada a participação de viaturas com evolução “WRC” nem de viaturas com homologação em Grupo A e cilindrada superior a 2 000 cc (Classe A8), equipadas com tracção integral (Gr. A - 4x4).

 

Nota: Esta mesma regra será aplicável às provas dos Campeonatos Regionais de Ralis dos Açores e da Madeira.

 

REGRAS DE PONTUAÇÃO NO CNR:

 

Para estabelecer as pontuações dos Campeonatos, serão tomados em consideração todos os participantes, depois de excluídos todos os pilotos estrangeiros - incluídos nas listas de 1ª prioridade e A da FIA - que se classifiquem na respectiva prova.

 

Nas provas do CNR, que simultaneamente sejam pontuáveis para Campeonatos FIA de Ralis, serão igualmente retirados todos os pilotos, independentemente da sua nacionalidade, que de acordo com o Regulamento do Campeonato da Europa de Ralis, hajam nelas participado com viaturas da Classe A8 equipadas com tracção integral (Grupo A - 4x4) ou das Classes A6 e A7, dotadas de evolução “kit car” e que não respeitem as restrições impostas nacionalmente para esse tipo de viaturas.

 

REGRAS DE PONTUAÇÃO AO GRUPO:

 

No que se refere aos Grupos Produção e Turismo, e para efeitos de pontuação no CNR-2004, considerar-se-à que nas provas integradas em Campeonatos FIA, cada uma das etapas será uma “prova” totalmente independente, com as consequentes pontuações para o CNR-2004, segundo as seguintes regras:

 

a) Serão retiradas duas pontuações para o CNR; na sequência das classificações verificadas no final da 1ª etapa (pontuação 1) e no final da 2ª etapa (pontuação 2). O sistema para determinar a pontuação da 2ª etapa, não se reportará à classificação final da prova, mas sim à classificação específica (e isolada) da 2ª etapa, através do cálculo da diferença de tempos acumulados (pelo mesmo Condutor) entre o final da 1ª etapa e o final da 2ª etapa.

 

b) Para que esta situação se verifique, é necessário que em cada uma das duas etapas estejam previstos disputar-se um mínimo de 50 km de Provas Especiais.

 

No caso de uma dessas etapas não compreender o mínimo de 50 km de PE, os resultados dessa etapa serão aglutinados (para efeitos de pontuação para o CNR) à etapa imediatamente anterior (no caso de ser a ultima) ou à imediatamente seguinte (no caso de ser a primeira).

 

c) Apenas para esta classificação aos Grupos, qualquer viatura que no decorrer de uma etapa haja desistido ou tenha sido desclassificada por decisão do CCD, por razões diferentes de irregularidade técnica ou de comportamento anti-desportivo dos seus Condutores, poderá participar na etapa seguinte e consequentemente pontuar para o respectivo Grupo nessa etapa, nas condições referidas em a), desde que tenha dado entrado no Parque Fechado do final de etapa 1, até ao encerramento do Controle Horário de chegada que antecede esse Parque Fechado, e tenha sido submetida a uma nova Verificação Técnica por parte dos Comissários Técnicos da prova.

 

d) As viaturas abrangidas pelo indicado em c), partirão obrigatoriamente para a etapa seguinte, após o último concorrente normalmente classificado na prova do CNR e segundo a ordem correspondente aos seus respectivos números de competição iniciais.

Para estas viaturas, o novo número de competição que lhes será atribuído para essa etapa, corresponderá ao número de competição inicial antecedido de um 1. Ex.: o concorrente nº 13, passará nesse caso a ostentar o número 113.

 

EVOLUÇÕES “KIT-CAR”

 

No sentido de manter equilibrada a participação de todas as viaturas que vierem a ser admitidas nas provas pontuáveis para o Campeonato Nacional de Ralis, às viaturas do Grupo A, nas Classes A6 (entre 1401 e 1 600 cc) e A7 (entre 1601 e 2000 cc) dotadas de evolução “kit-car”, serão aplicáveis novas regras a anunciar brevemente.

 

Tais regras serão anunciadas publicamente, tão logo a FIA haja tomado posição definitiva sobre o tipo de restrições que serão aplicáveis às viaturas deste tipo que participem no Campeonato Europeu de Ralis 2004.

 

A FPAK poderá vir a aplicar apenas essas medidas FIA, se as considerar como suficientes para os fins em vista, ou ainda, em vez dessas medidas ou até mesmo para além delas, alterar os pesos mínimos  das viaturas.

 

CAMPEONATOS NACIONAIS DE RALIS – PROMOÇÃO - 2004

 

Os Campeonatos Nacionais de Ralis/Promoção 2004 (Asfalto e Terra) serão reservados a Condutores de automóveis dos grupos de Produção e Turismo de acordo com o Anexo “J” ao CDI – 2004, com cilindrada inferior a 1 800 cc e tracção apenas dianteira ou traseira.

 

Não será autorizada a participação nas provas dos CNRP, de quaisquer viaturas, independentemente da sua cilindrada, que dispondo de variantes "VK" (kit-car) ou “VK-S1600” (Super 1600) na respectiva Ficha de Homologação, tenham instalados quaisquer componentes dessas variantes.

 

QUILOMETRAGEM TOTAL DAS PROVAS DOS CNRP

 

O percurso comum das competições dos CNRP-2004, terá uma quilometragem total máxima de 150 quilómetros e um mínimo de 120 quilómetros.

 

As Provas Especiais, no seu conjunto, deverão ter, pelo menos, 40 % da quilometragem total do itinerário comum da prova, mas não poderão exceder, no seu total, 80 km.

 

ESQUEMA DAS PROVAS

 

As provas pontuáveis para os CNRP, deverão respeitar obrigatoriamente o seguinte esquema:

 

Dia 1 –           Verificações administrativas e técnicas iniciais.

Dia 2 –           Entrega do Road-Book. Reconhecimento do percurso por parte dos Concorrentes na parte da manhã. Prova e entrega de prémios durante a tarde.

 

RECONHECIMENTO DAS PROVAS ESPECIAIS

 

Após as verificações técnicas iniciais, os automóveis participantes não ficarão em Parque Fechado, devendo os concorrentes colocar os seus veículos em Parque de Partida, segundo o horário da prova constante do respectivo Regulamento Particular.

 

O reconhecimento das Provas Especiais só poderá ser efectuado na manhã do próprio dia da prova, num máximo de duas passagens e em viaturas de série (viaturas equipadas com “roll-bar” poderão excepcionalmente ser autorizadas).

 

Todas as infracções ao regime de reconhecimentos obrigatório, implicarão a perda de todas as pontuações anteriormente obtidas no respectivo CNRP.

 

A simples presença de um Condutor ou Navegador em locais específicos onde se irá disputar o Rali, em momento anterior ao estabelecido para os reconhecimentos, será considerada como um reconhecimento.

 

CAMPEONATO NACIONAL JÚNIOR DE RALIS - 2004

 

É criado um novo Campeonato Nacional Júnior de Ralis, que será composto por quatro provas e que preferencialmente serão disputadas conjuntamente com as provas do CNCR-2004.

 

O Campeonato Nacional Júnior de Ralis será reservado a Condutores de automóveis do grupo de Produção de acordo com o Anexo “J” ao CDI – 2004, que tenham cilindrada inferior a 1 400 cc e tracção apenas dianteira ou traseira. Estas viaturas deverão ter homologação FIA ou homologação nacional FPAK.

 

Serão elegíveis para participar no Campeonato Nacional Júnior de Ralis, exclusivamente, os Condutores detentores de Licença Desportiva “Regional”, nos termos do Regulamento de Emissão de Licenças Desportivas – 2004 e que respeitem simultaneamente as condições suplementares seguintes:

 

a) a sua data de nascimento seja posterior a 31 de Dezembro de 1978.

b) não tenham sido detentores anteriormente de qualquer Licença Desportiva de Automobilismo, com excepção da licença desportiva NN (navegador).

 

A participação em 2004 em qualquer outra prova de 1.ª categoria diferente das do Campeonato Nacional Júnior de Ralis, com excepção de provas de Automóveis Antigos ou de Regularidade, anulará de imediato a elegibilidade do Condutor para o Campeonato Nacional Júnior de Ralis.

 

Um mesmo Condutor só poderá participar num Campeonato Nacional Júnior de Ralis, em dois anos seguidos ou interpolados. Assim, a sua participação em dois Campeonatos Nacionais Júnior de Ralis, impedi-lo-à de futuramente voltar a participar em provas deste Campeonato.

 

TROFEUS REGIONAIS DE RALIS – (VSH) - 2004

 

Às provas dos TROFEUS REGIONAIS DE RALIS - 2004, serão admitidas todas as viaturas do Grupo VSH (Viaturas sem homologação) construídas após 01.01.1975, com a cilindrada limitada a 3 500 cc. (incluindo já o factor de correcção dos motores equipados com turbo - compressor) que estejam de harmonia com o Código da Estrada, que nunca tiveram homologação FIA/FISA ou que tendo-a tido, esta tenha perdido a sua validade.

 

Não é autorizada a montagem numa viatura do Grupo VSH, de qualquer motor que provenha de uma viatura cuja homologação FIA se encontre ainda válida, ou de qualquer motor que disponha (isoladamente) de homologação FIA em vigor.

 

QUILOMETRAGEM TOTAL DAS PROVAS DOS TRR

 

O percurso comum das competições dos TRR-2004, terá uma quilometragem total máxima de 100 quilómetros e um mínimo de 60 quilómetros.

 

As Provas Especiais, no seu conjunto, deverão ter, pelo menos, 40 % da quilometragem total do itinerário comum da prova, mas não poderão exceder, no seu total, 50 km.

 

ESQUEMA DAS PROVAS

 

As provas pontuáveis para os TRR, deverão respeitar obrigatoriamente o seguinte esquema:

 

Dia 1 –           Verificações administrativas e técnicas iniciais (*)

Dia 2 –           Entrega do Road-Book Reconhecimento do percurso por parte dos Concorrentes na parte da manhã. Prova e entrega de prémios durante a tarde.

 

(*) O Clube Organizador poderá optar por realizar as Verificações no mesmo dia da prova, realizando-se assim todos os factos descritos num único dia.

 

RECONHECIMENTO DAS PROVAS ESPECIAIS

 

Após as verificações técnicas iniciais, os automóveis participantes não ficarão em parque fechado, devendo os concorrentes colocar os seus veículos em Parque de Partida, segundo o horário da prova constante do respectivo Regulamento Particular.

 

O reconhecimento das Provas Especiais só poderá ser efectuado na manhã do próprio dia da prova, num máximo de duas passagens e em viaturas de série (viaturas equipadas com “roll-bar” poderão excepcionalmente ser autorizadas).

 

Todas as infracções ao regime de reconhecimentos obrigatório, implicarão a perda de todas as pontuações anteriormente obtidas no respectivo TRR.

 

A simples presença de um Condutor ou Navegador em locais específicos onde se irá disputar o Rali, em momento anterior ao estabelecido para os reconhecimentos, será considerada como um reconhecimento.

 

CAMPEONATO NACIONAL DE CLÁSSICOS - RALIS - 2004

CAMPEONATOS REGIONAIS DE RALIS (AÇORES/MADEIRA)- 2004

 

A respectiva regulamentação será anunciada publicamente até 17 de Outubro de 2003.

 

 

Comunicado 088/2003-FPAK

Lisboa, 30 de Setembro de 2003