RALIS - Classificação final aos Grupos no CNR

 

O Regulamento do Campeonato Nacional de Ralis, no seu Artigo 13º, refere expressamente o seguinte:

 

Art.º 13º. - Em cada competição do CNR-2004, os Concorrentes aos Campeonatos e Taças Nacionais referidos no Art. 5º do presente regulamento, obterão os seguintes pontos, consoante o lugar que lhes couber na classificação geral final respectiva:

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§ 1º. - Para efeitos de pontuação no CNR-2004, considerar-se-à que nas quatro provas integradas em Campeonatos ou Taças FIA – RALI VINHO DA MADEIRA, SATA RALI AÇORES, RALIROTA DO VIDRO e RALI CASINO DA POVOA – cada uma das etapas será uma “prova” totalmente independente, com as consequentes pontuações para o CNR-2004, segundo as seguintes regras:

 

A) Serão retiradas duas pontuações para o CNR; na sequência das classificações verificadas no final da 1ª etapa (pontuação 1) e no final da 2ª etapa (pontuação 2). O sistema para determinar a pontuação da 2ª etapa, não se reportará à classificação final da prova, mas sim à classificação específica (e isolada) da 2ª etapa, através do cálculo da diferença de tempos acumulados (pelo mesmo Condutor) entre o final da 1ª etapa e o final da 2ª etapa.

Para que esta situação se verifique, é necessário que em cada uma das duas etapas estejam previstos disputar-se um mínimo de 50 km de Provas Especiais.

No caso de uma dessas etapas não compreender o mínimo de 50 km de PE, os resultados dessa etapa serão aglutinados (para efeitos de pontuação para o CNR) à etapa imediatamente anterior (no caso de ser a ultima) ou à imediatamente seguinte (no caso de ser a primeira).

 

Tendo-se verificado que a aplicação do disposto no § 1º. e da sua alínea A), só se verificou nos RALI VINHO DA MADEIRA e SATA RALI AÇORES, já que nas outras duas provas referidas nesse parágrafo – RALI ROTA DO VIDRO e RALI CASINO DA POVOA – apenas se disputou (RALI CASINO DA PÓVOA) ou se irá disputar (RALI ROTA DO VIDRO) uma única etapa, da qual resultou (ou resultará) uma única pontuação possível em cada uma destas duas provas, a nova redacção do § 3º. do regulamento do CNR 2004 passa a ser a seguinte:

 

§ 3º. - Sendo assim possível obter nas oito provas referidas no Art. 2º, um total máximo de 10 (dez) pontuações, para efeitos de classificação final destes Campeonatos e Taças Nacionais, serão considerados no final do CNR-2004 em relação a cada Condutor / 2º Condutor, apenas um máximo de 9 (nove) pontuações efectivas, eliminando-se, portanto, a pior pontuação obtida, no caso de se registarem 10 (dez) pontuações válidas.

 

 

Comunicado 065/2004-FPAK

Lisboa, 3 de Agosto de 2004