EXAMES DE AVALIAÇÃO MÉDICO-DESPORTIVA
Com data
de 9 de Fevereiro de 2004, em NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL, o Gabinete de Relações
Públicas do Instituto do Desporto de Portugal, fez divulgar a seguinte
informação:
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Na edição de hoje (07.02.04)
do Jornal Público, é divulgado um trabalho sobre os exames de avaliação
médico-desportiva, cujo título de primeira página "Médicos de clínica
geral certificam ilegalmente atletas amadores" justificam, da parte do
Instituto do Desporto de Portugal, o seguinte esclarecimento público:
1. O exame
de avaliação médico-desportiva está regulamentado pela Lei n.º 199/99, de 11 de
Agosto e, complementarmente, pelo Decreto-lei n° 345/99, de 27 de Agosto.
2. Neles se estabelece que os exames de
avaliação médico-desportiva são obrigatórios para os praticantes desportivos,
árbitros, juizes e cronometristas, filiados ou que se pretendam filiar em
Federações dotadas de Estatuto de Utilidade Pública Desportiva.
3. Havendo dúvidas
de interpretação quanto à exigida qualificação médica habilitadora para o
respectivo exame, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
emitiu um Parecer (n° 74/2001), publicado no Diário da República, II Série, n°
265, de 15/11/2001, que conclui o seguinte:
3.1 Não é
exigida especialização ou uma particular qualificação médicas para a realização
do exame de avaliação médico-desportiva geral.
3.2 Nos casos em que se mostre justificado o aconselhamento médico-desportivo,
face a contra-indicações relativamente à modalidade que pretendem praticar, os
praticantes desportivos devem, em alternativa, ser direccionados:
a) para o Centro de Medicina Desportiva da
respectiva área geográfica de intervenção,
b) para o médico com formação específica
reconhecida pelo colégio da especialidade de Medicina Desportiva da Ordem dos
Médicos,
ou
c) para o
médico titular do curso de pós-graduação em Medicina Desportiva aprovado por
aquele órgão.
3.3
Os exames da avaliação médico-desportiva aos praticantes desportivos abrangidos
pelo regime de alta competição, são exclusivamente realizados nos Centros de
Medicina Desportiva.
4. Vale
isto por dizer que os exames de avaliação médico-desportiva geral realizados
pelos chamados "Clínicos Gerais", são perfeitamente legais, respeitado que seja o modelo de Ficha
de Exame Médico que para o efeito se encontra superiormente definido.
5.
É perfeitamente legítimo concordar ou discordar do enquadramento normativo para
os exames de avaliação médico-desportiva, mas é de uma enorme gravidade em
termos de opinião pública e no âmbito das responsabilidades que estão cometidas
à Administração Pública Desportiva, considerar que actos médicos que estão
devidamente fundamentados sejam considerados ilegais.
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Comunicado 012/2004-FPAK
Lisboa, 16 de Fevereiro de 2004