EXAMES DE AVALIAÇÃO MÉDICO-DESPORTIVA

 

Com data de 9 de Fevereiro de 2004, em NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL, o Gabinete de Relações Públicas do Instituto do Desporto de Portugal, fez divulgar a seguinte informação:

 

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Na edição de hoje (07.02.04) do Jornal Público, é divulgado um trabalho sobre os exames de avaliação médico-desportiva, cujo título de primeira página "Médicos de clínica geral certificam ilegalmente atletas amadores" justificam, da parte do Instituto do Desporto de Portugal, o seguinte esclarecimento público:

 

1. O exame de avaliação médico-desportiva está regulamentado pela Lei n.º 199/99, de 11 de Agosto e, complementarmente, pelo Decreto-lei n° 345/99, de 27 de Agosto.

 

2. Neles se estabelece que os exames de avaliação médico-desportiva são obrigatórios para os praticantes desportivos, árbitros, juizes e cronometristas, filiados ou que se pretendam filiar em Federações dotadas de Estatuto de Utilidade Pública Desportiva.

 

3. Havendo dúvidas de interpretação quanto à exigida qualificação médica habilitadora para o respectivo exame, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República emitiu um Parecer (n° 74/2001), publicado no Diário da República, II Série, n° 265, de 15/11/2001, que conclui o seguinte:

 

3.1 Não é exigida especialização ou uma particular qualificação médicas para a realização do exame de avaliação médico-desportiva geral.

 

3.2 Nos casos em que se mostre justificado o aconselhamento médico-desportivo, face a contra-indicações relativamente à modalidade que pretendem praticar, os praticantes desportivos devem, em alternativa, ser direccionados:

 

a)  para o Centro de Medicina Desportiva da respectiva área geográfica de intervenção,

 

b)  para o médico com formação específica reconhecida pelo colégio da especialidade de Medicina Desportiva da Ordem dos Médicos,

 

ou

 

c) para o médico titular do curso de pós-graduação em Medicina Desportiva aprovado por aquele órgão.

 

3.3 Os exames da avaliação médico-desportiva aos praticantes desportivos abrangidos pelo regime de alta competição, são exclusivamente realizados nos Centros de Medicina Desportiva.

 

4. Vale isto por dizer que os exames de avaliação médico-desportiva geral realizados pelos chamados "Clínicos Gerais", são perfeitamente legais, respeitado que seja o modelo de Ficha de Exame Médico que para o efeito se encontra superiormente definido.

 

5. É perfeitamente legítimo concordar ou discordar do enquadramento normativo para os exames de avaliação médico-desportiva, mas é de uma enorme gravidade em termos de opinião pública e no âmbito das responsabilidades que estão cometidas à Administração Pública Desportiva, considerar que actos médicos que estão devidamente fundamentados sejam considerados ilegais.

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Comunicado 012/2004-FPAK

Lisboa, 16 de Fevereiro de 2004