DISCIPLINA

 

Na sequência das deliberações de 14 de Janeiro de 2004 do Conselho Disciplinar da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, foram pelo mesmo Conselho Disciplinar determinadas as seguintes medidas disciplinares:

 

Taça de Portugal / Festa do Karting (Categoria Cadetes)

ARMANDO MANUEL RIBEIRO DA SILVA

Pena de Multa no valor de € 1 000,00 (Mil Euro)

 

Circuito Boost / CAM 2 (Clio Cup)

JOSE PEDRO PIRES DE MOURA

Pena de Suspensão efectiva pelo período de 18 (dezoito) meses

 

Circuito Boost / CAM 2 (Mazda Cup)

LOURENÇO NUNO GONÇALVES GOMES DE SOUSA ROSA

Pena de Suspensão pelo período de 6 (seis) meses, suspensa na sua execução pelo mesmo prazo de seis (6) meses

 

X Camião Racing de Lousada (Trofeu Multiclima LG)

VITOR MANUEL MAGALHÃES DE SOUSA

Pena de Suspensão pelo período de 6 (seis) meses, suspensa na sua execução pelo prazo de 1 (um) ano

 

X Camião Racing de Lousada (Trofeu Multiclima LG)

JOAO CARLOS FONSECA SAMPAIO

Pena de Suspensão pelo período de 6 (seis) meses, suspensa na sua execução pelo prazo de 1 (um) ano

 

X Camião Racing de Lousada (Camião Racing)

AVELINO ALMEIDA MACHADO DA SILVA REIS

Pena de Multa no valor de € 2 500,00 (Dois mil e quinhentos Euro)

 

Ralicross Montalegre III – Gamafer (Taça Nacional de Ralicross)

FRANCISCO FERNANDO DA COSTA PACHECO

Pena de Suspensão efectiva pelo período de 18 (dezoito) meses

 

Circuito Internacional do Estoril – FIA GT (Honda BPI Cup – Promoção))

FILIPE MIGUEL COELHO DA SILVA REGO

Pena de Suspensão pelo período de 6 (seis) meses, suspensa na sua execução pelo prazo de 1 (um) ano

 

Ralicross Internacional de Lousada (Trofeu Multiclima LG)

PAULO JORGE FIDALGO CAÇOILO

Pena de Suspensão efectiva pelo período de 6 (seis) meses

AMERICO JOSE MAGALHÃES DE SOUSA

Pena de Suspensão efectiva pelo período de 9 (nove) meses

 

Circuito ACDME 2 (Trofeu Nissan Datsun 1200)

LINO GOMES HENRIQUES

Pena de Suspensão efectiva pelo período de 6 (seis) meses, a que acrescerá o cumprimento da pena anteriormente aplicada de (3) três meses e que estava suspensa na sua execução.

MIGUEL PEDRO NOGUEIRA HENRIQUES

Pena de Suspensão pelo período de 6 (seis) meses, suspensa na sua execução pelo mesmo prazo de seis (6) meses

 

 

Comunicado 004/2004

Lisboa, 16 de Janeiro de 2004