Silenciosos de admissão homologados pela CIK – FIA

 

 

De acordo com o Regulamento Técnico Internacional de Karting 2004, actualizado pelo Boletim CIK n.º 11 (Março 2004), passou a ser obrigatória a utilização de Silenciadores de Admissão homologados pela CIK-FIA (Art. 2-17).

 

Contudo, a listagem oficial com as referências e respectivas fichas de homologação, só foi distribuída pela CIK no início de Junho, pelo que os Silenciadores de Admissão homologados pela CIK-FIA passarão a ser de utilização obrigatória para as categorias ICA e ICA/Júnior nas provas a disputar em Portugal, apenas a partir de 1 de Julho de 2004.

 

Nas restantes categorias, a utilização desses silenciadores de admissão será obrigatória a parir de 1 de Janeiro de 2005, sendo no entanto recomendada a sua utilização desde já.

 

 

 

Comunicado 050/2004 – FPAK

LISBOA, 22 de Junho de 2004