Silenciosos
de admissão homologados pela CIK – FIA
De
acordo com o Regulamento Técnico Internacional de Karting 2004, actualizado
pelo Boletim CIK n.º 11 (Março 2004), passou a ser obrigatória a utilização de
Silenciadores de Admissão homologados pela CIK-FIA (Art. 2-17).
Contudo, a listagem oficial com as
referências e respectivas fichas de homologação, só foi distribuída pela CIK no
início de Junho, pelo que os Silenciadores de Admissão homologados pela CIK-FIA passarão a
ser de utilização obrigatória para as categorias ICA e ICA/Júnior
nas provas a disputar em Portugal, apenas a partir de 1 de Julho de 2004.
Nas
restantes categorias, a utilização desses silenciadores de admissão será
obrigatória a parir de 1 de Janeiro de 2005, sendo no entanto recomendada a sua
utilização desde já.
Comunicado
050/2004 – FPAK
LISBOA,
22 de Junho de 2004