TROFÉU DATSUN 1200 VELOCIDADE – 2004

 

A Comissão Organizadora do Trofeu Datsun 1200 (Velocidade) 2004, ao abrigo do disposto no Artigo 6.5 do respectivo Regulamento, propôs à ratificação pela FPAK, e em relação aos factos ocorridos com o Condutor JORGE Manuel Ferreira dos Santos ANTUNES, na prova Circuito ACDME II, realizada em 29/30 de Maio de 2004 (inconformidade técnica), a aplicação da seguinte penalidade:

 

“Independentemente da classificação final que venha a obter na 1ª corrida do Circuito Braga 3, a realizar em 17/18 de Julho de 2004 (ou no caso de não participar eventualmente nessa prova, na primeira prova em que venha a participar efectivamente), ao Condutor JORGE Manuel Ferreira dos Santos ANTUNES não será atribuída qualquer pontuação para o Trofeu Datsun 1200 (2004), sem que tal situação signifique qualquer melhoria de posição classificativa ou das pontuações para o Troféu a atribuir aos restantes Condutores classificados.

 

Contudo, e tal como determina o Artigo 10.1.1 do Regulamento Desportivo do Trofeu Datsun 1200 (Velocidade), a classificação que o Condutor JORGE Manuel Ferreira dos Santos ANTUNES venha a obter nessa 1ª corrida, determinará normalmente o seu efectivo posicionamento na grelha da partida para a 2ª corrida.”

 

A Direcção da FPAK ratificou a respectiva proposta de penalização.

 

 

Comunicado 056/2004-FPAK

Lisboa, 28 de Junho de 2004