TROFÉU DATSUN 1200 VELOCIDADE – 2004
A Comissão Organizadora do Trofeu Datsun 1200 (Velocidade) 2004, ao
abrigo do disposto no Artigo 6.5 do respectivo Regulamento, propôs à
ratificação pela FPAK, e em relação aos factos ocorridos com o Condutor JORGE
Manuel Ferreira dos Santos ANTUNES, na prova Circuito ACDME II, realizada em
29/30 de Maio de 2004 (inconformidade técnica), a aplicação da seguinte
penalidade:
“Independentemente
da classificação final que venha a obter na 1ª corrida do Circuito Braga 3, a
realizar em 17/18 de Julho de 2004 (ou no caso de não participar eventualmente
nessa prova, na primeira prova em que venha a participar efectivamente), ao
Condutor JORGE Manuel Ferreira dos Santos ANTUNES
não será atribuída qualquer pontuação para o Trofeu Datsun 1200 (2004), sem que
tal situação signifique qualquer melhoria de posição classificativa ou das
pontuações para o Troféu a atribuir aos restantes Condutores classificados.
Contudo,
e tal como determina o Artigo 10.1.1 do Regulamento Desportivo do Trofeu Datsun
1200 (Velocidade), a classificação que o Condutor JORGE
Manuel Ferreira dos Santos ANTUNES venha a obter nessa 1ª corrida, determinará
normalmente o seu efectivo posicionamento na grelha da partida para a 2ª
corrida.”
A
Direcção da FPAK ratificou a respectiva proposta de penalização.
Lisboa, 28 de Junho de 2004