RALIS

Viaturas da Classe A 7 (1600 a 2000 cc) equipadas com evoluções VK (Kit-car) banidas dos Campeonatos Regionais FIA a partir de 1 de Janeiro de 2005

 

Em 22 de Dezembro de 2003, através do Comunicado n.º 116/2003, a FPAK informava que:

Por força da abolição pela FIA, a partir de 1 de Janeiro de 2005, e em todos os seus Campeonatos Regionais de Ralis, das viaturas da Classe A7 (entre 1601 e 2000 cc) dotadas de evolução “VK” (kit-car), a participação destas viaturas (em termos de pontuação) no Campeonato Nacional de Ralis e nos Campeonatos de Ralis dos Açores ou da Madeira, apenas será autorizada no ano de 2004.”

 

No recente Conselho Mundial do Desporto Automóvel da FIA efectuado em final de Março, tal situação foi oficial e devidamente regulamentada, sendo agora publicado no Boletim FIA n.º 403 – Março/Abril 2004, o novo texto do Artigo 2 do Regulamento dos Campeonatos Regionais e Taças de Ralis da FIA, que passa a ter a seguinte nova redacção a partir de 1 de Janeiro de 2005:

 

“As provas do Campeonato da Europa de Ralis são reservadas às viaturas do Grupo N e às viaturas do Grupo A, cuja cilindrada (corrigida) seja inferior a 2000 cc.

As viaturas com homologação “Kit-Car” cuja cilindrada seja superior a 1600 cc  não são autorizadas.

As viaturas com homologação “Kit-Car”, cuja cilindrada esteja compreendida entre 1400 cc e 1600 cc, poderão ser autorizadas a participar, na condição de respeitarem igualmente o disposto no Art. 255.6.2 (pesos) do Anexo “J” ao CDI.

As viaturas “WRC” não são autorizadas.”

 

Comunicado 038/2004-FPAK

Lisboa, 30 de Abril de 2004