Em
22 de Dezembro de 2003, através do Comunicado n.º 116/2003, a FPAK informava
que:
“Por força da abolição pela FIA, a
partir de 1 de Janeiro de 2005, e em todos os seus Campeonatos Regionais de
Ralis, das viaturas da Classe A7 (entre
1601 e 2000 cc) dotadas de evolução “VK” (kit-car), a participação destas
viaturas (em termos de pontuação) no Campeonato Nacional de Ralis e nos
Campeonatos de Ralis dos Açores ou da Madeira, apenas será autorizada no ano de
2004.”
No recente Conselho Mundial do
Desporto Automóvel da FIA efectuado em final de Março, tal situação foi oficial
e devidamente regulamentada, sendo agora publicado no Boletim FIA n.º 403 –
Março/Abril 2004, o novo texto do Artigo 2 do Regulamento dos Campeonatos
Regionais e Taças de Ralis da FIA, que passa a ter a seguinte nova redacção
a partir de 1 de Janeiro de 2005:
“As
provas do Campeonato da Europa de Ralis são reservadas às viaturas do Grupo N e
às viaturas do Grupo A, cuja cilindrada (corrigida) seja inferior a 2000 cc.
As viaturas com homologação “Kit-Car” cuja
cilindrada seja superior a 1600 cc não
são autorizadas.
As viaturas com homologação “Kit-Car”, cuja
cilindrada esteja compreendida entre 1400 cc e 1600 cc, poderão ser autorizadas
a participar, na condição de respeitarem igualmente o disposto no Art. 255.6.2
(pesos) do Anexo “J” ao CDI.
As
viaturas “WRC” não são autorizadas.”
Lisboa, 30 de Abril de 2004