CAMPEONATO NACIONAL DE MONTANHA 2004

Esclarecimento sobre o Regulamento

 

Para correcta interpretação do Artigo 4.2.2 do Regulamento do Campeonato Nacional de Montanha 2004, que refere:

 

4.2.2 RESTRITORES DE TURBO

Todas as viaturas que participem no CNM – Categoria 1, serão obrigadas a utilizar restritores de turbo conforme o estipulado nos Artigos 254.6.1 e 255.5.1.8.3 do Anexo “J” ao CDI.

 

esclarece-se que:

 

Viaturas de Grupo N – Gasolina

O diâmetro máximo interior de admissão de ar do compressor deverá ser de 32 mm, mantido numa distância mínima de 3 mm medido a jusante (no sentido do fluxo) a partir de um plano perpendicular ao eixo de rotação situado no máximo a 50 mm a montante de um plano passando pelas extremidades mais a montante das pás da roda (ventoinha) (ver desenho 254-4).

O diâmetro exterior do restritor ao nível do anel de restrição deve ser inferior a 38 mm e ser mantido durante 5 mm de cada lado desse ponto.

 

Viaturas de Grupo N – DIESEL

Para as viaturas com motor Diesel, o restritor deverá ter um diâmetro interior máximo de 35 mm e uma dimensão exterior de 41 mm (este diâmetro poderá vir a ser alterado a qualquer momento).

 

Viaturas de Grupo A – Gasolina

Todas as viaturas sobrealimentadas devem ter um restritor fixado ao turbo. Todo o ar necessário à alimentação do motor deve passar por esse restritor, que deverá respeitar o seguinte:

O diâmetro máximo de admissão de ar do compressor deverá ser de 34 mm, mantido numa distância mínima de 3 mm medido a jusante (no sentido do fluxo) a partir de um plano perpendicular ao eixo de rotação situado no máximo a 50 mm a montante de um plano passando pelas extremidades mais a montante da turbina (ver desenho 254.4). Este diâmetro deverá ser respeitado, sejam quais forem as condições de temperatura.

 

Viaturas de Grupo A – DIESEL

Para as viaturas com motor Diesel, o restritor deverá ter um diâmetro interior máximo de 37 mm e uma dimensão exterior de 43 mm (este diâmetro poderá vir a ser alterado a qualquer momento).

 

 

Comunicado 039/2004-FPAK

Lisboa, 4 de Maio de 2004