Para
correcta interpretação do Artigo 4.2.2 do Regulamento do Campeonato Nacional de
Montanha 2004, que refere:
4.2.2 RESTRITORES
DE TURBO
Todas as viaturas que participem no CNM – Categoria 1, serão
obrigadas a utilizar restritores de turbo conforme o estipulado nos Artigos
254.6.1 e 255.5.1.8.3 do Anexo “J” ao CDI.
esclarece-se
que:
Viaturas de Grupo N – Gasolina
O
diâmetro máximo interior de admissão de ar do compressor deverá ser de 32 mm,
mantido numa distância mínima de 3 mm medido a jusante (no sentido do fluxo) a
partir de um plano perpendicular ao eixo de rotação situado no máximo a 50 mm a
montante de um plano passando pelas extremidades mais a montante das pás da
roda (ventoinha) (ver desenho 254-4).
O
diâmetro exterior do restritor ao nível do anel de restrição deve ser inferior
a 38 mm e ser mantido durante 5 mm de cada lado desse ponto.
Viaturas de Grupo N – DIESEL
Para
as viaturas com motor Diesel, o restritor deverá ter um diâmetro interior
máximo de 35 mm e uma dimensão exterior de 41 mm (este diâmetro poderá vir a
ser alterado a qualquer momento).
Viaturas de Grupo A – Gasolina
Todas
as viaturas sobrealimentadas devem ter um restritor fixado ao turbo. Todo o ar
necessário à alimentação do motor deve passar por esse restritor, que deverá
respeitar o seguinte:
O
diâmetro máximo de admissão de ar do compressor deverá ser de 34 mm, mantido
numa distância mínima de 3 mm medido a jusante (no sentido do fluxo) a partir
de um plano perpendicular ao eixo de rotação situado no máximo a 50 mm a
montante de um plano passando pelas extremidades mais a montante da turbina (ver
desenho 254.4). Este diâmetro deverá ser respeitado, sejam quais forem as
condições de temperatura.
Viaturas de Grupo A – DIESEL
Para
as viaturas com motor Diesel, o restritor deverá ter um diâmetro interior
máximo de 37 mm e uma dimensão exterior de 43 mm (este diâmetro poderá vir a
ser alterado a qualquer momento).
Lisboa, 4 de Maio de 2004