SEGURO DESPORTIVO – 2005
No Regulamento de Emissão de
Licenças Desportivas, é referido que “ao abrigo do
Art. 2º do decreto-lei n.º 146/93 de 26 de Abril, é obrigatório o seguro
desportivo, para todas as pessoas, designadamente: atletas, árbitros, juizes,
cronometristas, treinadores e dirigentes desportivos (seccionistas), que como
amadores, se inscrevam nas Federações ou Associações Desportivas, para o efeito
de participação desportiva, excepto no caso daquelas modalidades em que
manifestamente tal não se justifique, a determinar por despacho do Ministro da
Educação”.
No AUTOMOBILISMO e KARTING, quer os
Condutores/Navegadores, quer todos os outros licenciados, são englobados no
escalão de alto risco, e a subscrição, bem como a cobrança do respectivo prémio
do seguro desportivo, é obrigatoriamente efectuada juntamente com o pedido de
Licença Desportiva e segundo a tabela oficial em vigor no ano respectivo.
SEGURO OBRIGATÓRIO
Assim
e no ano de 2005,
e no que se refere ao Seguro Desportivo, na emissão de todas as licenças
desportivas de Condutor, Navegador e Autoridades Desportivas, será cobrado
adicionalmente o valor de € 7,50 (sete
Euro e cinquenta cêntimos) referente à Taxa de Seguro Desportivo
estabelecida pela Confederação do Desporto de Portugal.
Tal
prémio de seguro obrigatório proporciona aos licenciados as seguintes
coberturas:
Invalidez
permanente |
€ 20 000,00
|
Despesas
de Tratamento e Repatriamento |
€ 3 000,00 |
Despesas
de Funeral |
€ 2 000,00 |
Prémio obrigatório
|
€ 7,50
|
Morte ou invalidez
permanente |
€ 20 000,00
|
Despesas de Tratamento e repatriamento |
€ 3 000,00 |
Prémio
obrigatório
|
€ 7,50
|
COBERTURAS
COMPLEMENTARES
No sentido de possibilitar uma maior cobertura dos riscos envolvidos, existe ainda a possibilidade de, através de um seguro complementar, se aumentarem tais coberturas.
Assim,
e facultativamente, poderão os licenciados, quer no acto de requisição da
Licença Desportiva, quer posteriormente à sua emissão, e em complemento ao
seguro obrigatório acima referido, vir a subscrever (junto da FPAK) a
ampliação das coberturas, segundo as seguintes opções adicionais, sujeitas ao
pagamento do valor de prémio complementar abaixo referido:
Morte ou invalidez permanente |
€ 20 000,00
|
Despesas de tratamento |
€ 3
750,00 |
Prémio complementar a liquidar
|
€ 18,50
|
Morte ou invalidez permanente |
€ 25 000,00
|
Despesas de tratamento |
€ 5
000,00 |
Prémio
complementar a liquidar
|
€ 23,00
|
Morte ou invalidez permanente |
€ 37 500,00
|
Despesas de tratamento |
€ 6
250,00 |
Prémio
complementar a liquidar
|
€ 30,50
|
Morte ou invalidez permanente |
€ 50 000,00
|
Despesas de tratamento |
€ 7
500,00 |
Prémio
complementar a liquidar
|
€ 38,50
|
Por cada sinistro será deduzida a
franquia única de € 175,00 (cento
e setenta e cinco Euro).
COMO
PROCEDER EM CASO DE ACIDENTE
PARTICIPAÇÃO
DE SINISTRO
Compete
ao praticante participar o sinistro, nos cinco dias úteis imediatos ao
acidente, por escrito e em impresso próprio da AXA Seguros, que depois de
devidamente preenchido, assinado pelo sinistrado (se o mesmo for menor deverá
ser assinado pelo encarregado de educação ou tutor), deverá ser entregue
-
Original – no
balcão da AXA mais próximo
-
Cópia –
para a FPAK que por sua vez o remeterá ao Corrector.
Este documento deverá ser acompanhado por fotocópia da Licença Desportiva e, caso o sinistro tenha ocorrido durante provas desportivas, de fotocópia do Relatório de Acidente da prova elaborado pelo respectivo Clube Organizador.
Conjuntamente com a participação, deverá ser entregue na
AXA, e relativo à franquia contratual de despesas de tratamento, um cheque a
favor da AXA no valor de € 175,00.
A AXA Seguros,
não considerará quaisquer participações de sinistro que não sejam acompanhadas
pelo cheque no valor dessa franquia.
A responsabilidade do pagamento
directo das despesas junto do estabelecimento hospitalar (ou clínica) que lhe
prestar assistência será sempre do sinistrado.
O reembolso das despesas será sempre efectuado pela AXA a favor do
sinistrado (salvo indicação expressa em contrário na participação de sinistro),
até ao valor limite do capital seguro pela respectiva Apólice.
OUTRAS
CONSIDERAÇÕES
Deverá
sempre ser tido em consideração o seguinte:
Não serão
liquidadas despesas de assistência médica, quando a mesma for prestada nos
Serviços ou nos Postos Médicos dos Clubes;
Não serão
consideradas despesas suportadas unicamente por documentos emitidos pelos
clubes;
Só serão
consideradas despesas suportadas por originais legais dos recibos emitidos
pelos prestadores de serviços médicos ou fornecimentos;
Os recibos
relativos a tratamentos, elementos auxiliares de diagnóstico, fisioterapia e
medicamentos, só serão considerados indemnizáveis, quando acompanhados pelo
original da respectiva prescrição médica, autenticada com vinheta do SNS;
Caso as despesas decorrentes de sinistro ultrapassem
os capitais definidos na Apólice, os atletas são os únicos responsáveis pelo
pagamento do excedente.
RISCOS COBERTOS
O contrato de seguro de acidentes pessoais, garante os riscos de Morte ou Invalidez permanente e pagamento de Despesas de Tratamento (incluindo Internamento Hospitalar) e de Repatriamento, em consequência de acidente pessoal decorrente na modalidade desportiva.
Tal
cobertura compreende provas, treinos, estágios e deslocações quando efectuados
em grupo, desde que organizados pelas Federações ou Clubes.
Estão
cobertos os acidentes ocorridos em toda a parte do mundo.
Os
riscos de Morte e de Invalidez Permanente não são cumuláveis, pelo que se a
pessoa segura falecer em consequência de novo acidente ocorrido no decurso de
dois anos a contar da data do acidente inicial, à indemnização por morte será
abatido o valor da indemnização por invalidez permanente que eventualmente lhe
tenha sido atribuída ou paga relativamente ao acidente inicial.
Comunicado
092/2004 – FPAK
LISBOA,
19 de Novembro de 2004