No sentido de que o texto referente à Segurança dos
Concorrentes seja idêntico ao das Prescrições Gerais Ralis da FIA 2004, o
Artigo 19.19 das Prescrições Especificas Ralis 2004 (FPAK), foi actualizado
como segue:
19.19 - Segurança dos Concorrentes
19.19.1 – Cada Road Book deverá conter como
contracapa, e em tamanho A4 (dobrado), um sinal “SOS” em cor vermelha e no
reverso um sinal “OK” de cor verde.
19.19.2 – Em caso de acidente em
que haja necessidade de intervenção médica de emergência, e sempre que
possível, o sinal “SOS” vermelho deverá ser imediatamente exibido aos carros
que passarem a seguir; e se for o caso, a algum helicóptero da organização que
esteja a prestar assistência.
19.19.3 – Qualquer equipa a quem
haja sido mostrado o sinal vermelho “SOS” ou que veja um carro que tenha
sofrido um acidente grave e em que ambos os membros da equipa sejam vistos
dentro do carro acidentado mas não estão a exibir o sinal vermelho “SOS”,
deverá, sem qualquer excepção, parar de imediato para lhes prestar assistência.
Todos os carros que se lhe seguirem deverão igualmente parar. O segundo carro a
chegar ao local do acidente deverá prosseguir pelo percurso da prova para
informar da situação no ponto “rádio” mais próximo. Os carros que se lhe
seguirem deverão deixar a estrada desimpedida para o acesso de viaturas de
emergência.
19.19.4 – Qualquer equipa que o
possa efectuar mas deixe de cumprir com esta regulamentação, será objecto de
comunicação ao Colégio de Comissários Desportivos que lhe poderá aplicar
penalidades de acordo com o CDI.
19.19.5. - Em caso de acidente que não tenha provocado nenhum
ferido que necessite de assistência médica imediata, o sinal “OK” verde do
caderno de itinerário (Road Book) deve ser claramente exibido, a no mínimo, às
três viaturas que passem a seguir, bem como a qualquer helicóptero que tente
prestar-lhe assistência.
19.19.6 – Se a equipa abandonar o
veículo, o sinal verde “OK” deve ser colocado de tal forma na viatura
acidentada, que seja perfeitamente visível pelos restantes concorrentes.
19.19.7 - Cada
viatura Concorrente deve transportar um triângulo vermelho reflector, que em
caso de paragem da viatura durante uma Prova Especial, deverá ser colocado por
um dos membros da equipa, em local visível, a no mínimo 50 metros antes da
viatura imobilizada, a fim de avisar os Condutores seguintes. Toda a equipa que
não respeite esta regra receberá uma penalidade à discrição dos
Comissários Desportivos.
19.19.8 – Este triângulo deverá ser colocado mesmo que o carro esteja
parado fora da estrada.
19.19.9 – Os Road Book deverão
conter uma página com as instruções a respeitar em caso de acidente.
19.19.10 – Qualquer equipa que abandone um Rali, deve disso
informar tão urgentemente quanto possível os Organizadores da prova. Salvo em
casos de força maior, qualquer equipa que não respeite esta regra ficará
sujeita à aplicação de uma penalidade à discrição dos Comissários Desportivos.
Lisboa, 13 de Setembro de 2004