PARTICIPAÇÃO DE CONCORRENTES
ESPANHOIS EM PROVAS NACIONAIS OU DE CONCORRENTES PORTUGUESES EM PROVAS EM
ESPANHA
Tem-se
vindo a notar uma cada vez maior participação de Concorrentes e Condutores de
nacionalidade espanhola nas provas integradas no Calendário Desportivo Nacional
da FPAK, o que muito nos apraz registar.
Idêntica
situação se verifica quanto ao incremento da participação de Concorrentes e
Condutores Portugueses em provas disputadas em Espanha.
Tais participações
integram o acordo fronteiriço estabelecido entre as duas Federações – RFEA /
Real Federacion Española de Automovilismo e a FPAK – que permite a participação
dos licenciados do outro país nas suas provas, apenas com a titularidade de
Licença Desportiva nacional respectiva.
Contudo,
e no que se refere a provas a disputar em Espanha, aos licenciados Portugueses
só é autorizada a participação em provas que estejam regularmente inscritas no
Calendário Desportivo Nacional da RFEA, sendo-lhes vedada a participação em
provas que integrem apenas o calendário regional de uma qualquer Federação
autonómica do país vizinho, e que, consequentemente, não se encontrem inscritas
no Calendário oficial da RFEA.
No que se refere à participação de Concorrentes e Condutores Espanhóis em provas a disputar em Portugal, a sua participação só é autorizada, desde que os mesmos sejam detentores de Licença Desportiva nacional emitida pela RFEA.
Sendo assim vedada em absoluto a participação em provas nacionais a quaisquer Concorrentes/Condutores Espanhóis que sejam detentores apenas de licença emitida por uma das Federações autonómicas espanholas, as quais não são reconhecidas quer pela FPAK, quer pela FIA.
A eventual constatação de haverem sido desrespeitadas as normas em vigor, implicará a imediata instauração de um processo disciplinar; seja aos licenciados que participem eventualmente em provas “não autorizadas” em Espanha, seja aos Clubes organizadores nacionais que hajam aceite a participação nas suas provas de Concorrentes Espanhóis não detentores de Licença Desportiva nacional emitida pela RFEA.
Tais
processos disciplinares conduzirão, a provar-se a infracção detectada, à
imediata suspensão do Concorrente/Condutor que haja participado em provas não
autorizadas em Espanha.
Em
relação aos Clubes Organizadores que não respeitem as normas em vigor no que se
refere à participação de Concorrentes Espanhóis em provas a disputar em
Portugal, ser-lhes-à vedada a organização de quaisquer provas, mesmo que já
inscritas no Calendário Desportivo nacional da FPAK, durante o período de
suspensão que lhes vier a ser determinado pelo Conselho Disciplinar da FPAK.
Comunicado 074/2004-FPAK
Lisboa, 28 de Setembro de 2004