DISCIPLINA
Na sequência da deliberação de 4 de Abril de 2005 do Conselho Disciplinar da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, foram pelo mesmo Conselho Disciplinar determinadas as seguintes medidas disciplinares:
Instaurado Processo Disciplinar e determinada a suspensão preventiva, por factos ocorridos no “Rali Sprint”, prova realizada em 26 de Fevereiro de 2005
Comunicado 029/2005-FPAK
Lisboa, 5 de Abril de 2005