DISCIPLINA

 

Na sequência da deliberação de 7 de Dezembro de 2005 do Conselho Disciplinar da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, foi pelo mesmo Conselho Disciplinar determinada a seguinte medida disciplinar:

 

Motivo de instauração:

 

Insinuações, difamações, injúrias e suspeições relativamente aos Órgãos Sociais da FPAK
DIAMANTINO JOSÉ TEIXEIRA RIBEIRO

Pena de Suspensão por 3 (Três) anos

 

Motivo de instauração:

Desrespeito reiterado no que se refere à devolução da licença desportiva, com a agravante de participação em prova para a qual o licenciado não preenchia os requisitos determinados pela FPAK

JOÃO FILIPE MONTEIRO RIBEIRO

Pena de Suspensão por 6 (Seis) meses

 

 

Comunicado 091/2005-FPAK

Lisboa, 14 de Dezembro de 2005