DISCIPLINA
Na sequência da deliberação de 7 de Dezembro de 2005 do
Conselho Disciplinar da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, foi
pelo mesmo Conselho Disciplinar determinada a seguinte medida disciplinar:
Motivo de
instauração:
Pena de Suspensão por 3 (Três) anos
Motivo de
instauração:
Desrespeito reiterado no que se refere à devolução
da licença desportiva, com a agravante de participação em prova para a qual o
licenciado não preenchia os requisitos determinados pela FPAK
Pena de Suspensão por 6 (Seis) meses
Lisboa, 14 de Dezembro de 2005