HOMOLOGAÇÕES - Fatos de competição - Capacetes
No seguimento de comunicação recebida da FIA, informa-se que:
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Os fatos de competição homologados
de acordo com a Norma FIA de 1986 (Standard 86), deixaram de ter validade após
31.12.2004, conforme Lista Técnica n.º 27 da FIA.
Presentemente, só é reconhecida e
válida para a fabricação dos fatos dos pilotos, a Norma FIA 8856-2000.
Os fatos fabricados de acordo com
esta nova Norma, existem já no mercado desde 2001.
A
utilização de tal equipamento homologado segundo as novas normas FIA, será
obrigatória em todas as competições nacionais (que exijam a utilização de fatos
de competição homologados) a partir de 1 de Março de 2005.
Às Normas reconhecidas e válidas,
para a fabricação de capacetes:
Snell 2000
SFI 31.1A
SFI 31.2A
BS 6658-85 type A/FR,
que integravam a Lista técnica n.º
25 da FIA, acrescentou-se a partir de 01.01.2005, uma nova Norma:
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Lisboa, 4 de Fevereiro de 2005