HOMOLOGAÇÕES - Fatos de competição - Capacetes

 

No seguimento de comunicação recebida da FIA, informa-se que:

------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

Os fatos de competição homologados de acordo com a Norma FIA de 1986 (Standard 86), deixaram de ter validade após 31.12.2004, conforme Lista Técnica n.º 27 da FIA.

 

Presentemente, só é reconhecida e válida para a fabricação dos fatos dos pilotos, a Norma FIA 8856-2000.

 

Os fatos fabricados de acordo com esta nova Norma, existem já no mercado desde 2001.

 

A utilização de tal equipamento homologado segundo as novas normas FIA, será obrigatória em todas as competições nacionais (que exijam a utilização de fatos de competição homologados) a partir de 1 de Março de 2005.

 

Capacetes Homologados para Automobilismo

 

Às Normas reconhecidas e válidas, para a fabricação de capacetes:

 

Snell 2000

SFI 31.1A

SFI 31.2A

BS 6658-85 type A/FR,

 

que integravam a Lista técnica n.º 25 da FIA, acrescentou-se a partir de 01.01.2005, uma nova Norma: 

FIA 8860-2004

------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

 

 

Comunicado 015/2005-FPAK

Lisboa, 4 de Fevereiro de 2005