MODIFICAÇÕES
AOS REGULAMENTOS
Nos termos do Artigo 3º das “Prescrições Gerais aplicáveis às provas de Automobilismo e Karting 2005”, a todos os Regulamentos Desportivos e Técnicos em vigor no ano de 2005, é aplicável a norma que refere:
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Qualquer modificação ao
presente regulamento será introduzida no texto regulamentar em caracteres
destacados a “bold” e no topo do texto surgirá a menção
ACTUALIZAÇÃO EM (data) |
A validade de tais
alterações terá efeitos imediatos a partir da data constante nessa referência e
da sua consequente publicação no site oficial da FPAK – www.fpak.pt.
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Após a recente publicação dos Anuários do Desporto Automóvel e do Karting 2005 (exclusivamente através de suporte informático em versão CD-Rom), toda a regulamentação neles contida, estará, como é óbvio, sujeita a actualizações pontuais.
Idêntica situação se aplica a quaisquer outros Regulamentos que hajam sido eventualmente publicados nos Boletins FPAK.
Para efeitos de aplicação dos regulamentos, deverá considerar-se que toda a regulamentação publicada nos Anuários do Desporto Automóvel e do Karting, tem como data da sua última actualização, 16 de Fevereiro de 2005, por ter sido essa a data de fecho para a montagem dos referidos Anuários em suporte informático.
No que se refere aos regulamentos publicados nos Boletins FPAK, no caso de neles não constar individualmente a data da respectiva actualização, será considerada como válida a data do 1º dia do mês a que corresponda o Boletim FPAK em que hajam sido publicados.
Entretanto, toda a regulamentação que venha a ser actualizada durante o ano de 2005, será de imediato publicada no site oficial da FPAK (www.fpak.pt), nela constando a data da respectiva actualização, a qual corresponde à sua efectiva entrada em vigor.
Assim, toda a regulamentação cuja data de actualização seja posterior às acima referidas e se encontre publicada no site oficial da FPAK, prevalecerá sobre a regulamentação constante nos Anuários e/ou Boletins FPAK 2005.
Comunicado
017/2005-FPAK
LISBOA,
17 de Fevereiro de 2005