COMUNICADO DO CONSELHO DISCIPLINAR DA FPAK

 

DESPACHO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA SUSPENSÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO CD/FPAK, EM 12/05/2005

 

Por despacho de 28.06.2005, que admitiu a providência cautelar interposta em nome do Licenciado JOÃO FILIPE MONTEIRO RIBEIRO, com o n.º 895/2005,  determinou o Mmº Juiz do processo n.º 1628/05.8BELSB, a correr termos pelo 2º Juízo – 3ª Unidade Orgânica do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, a aplicação automática da suspensão preventiva decretada neste processo disciplinar em 12/05/2005, ao abrigo do art.º 128º/1/2 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e que foi notificada à Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting nessa mesma data, via fax.

 

Entretanto, a FPAK deduziu a sua oposição à referida providência cautelar invocando, fundamentamente, e em suma, a título de questão prévia, a inimpugnabilidade dos actos praticados pela FPAK fora das instâncias competentes na ordem desportiva, o que, a ser deferido por aquele tribunal, sempre obstará ao prosseguimento da providência cautelar nas instâncias administrativas.

 

No entanto, o tribunal ainda não se pronunciou sobre esta questão, pelo que subsiste, nesta data, a decisão judicial de 28/06/2005, que vincula expressamente a FPAK.

 

A tudo acresce, que o seu não cumprimento, acarreta sanções graves para a FPAK, além de pôr em risco a própria utilidade pública desportiva conferida a esta Federação.

 

Assim, e em conformidade com o exposto, determina-se a suspensão da execução da suspensão preventiva, até que o próprio tribunal se pronuncie sob tal questão, devendo, para o efeito ser comunicada de imediato, e conforme requerido pelos mandatários do Licenciado, ao Motor Clube de Paredes, que organiza a “Prova de Baltar”, a realizar em 17 de Julho, a suspensão da execução da suspensão preventiva daquele piloto por decisão judicial, nos termos do art.º 128º/1/2 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, bem como a emissão de um Comunicado Oficial, a dar conhecimento junto de todas as entidades interessadas e dos serviços da FPAK, daquela  suspensão da execução da suspensão preventiva determinada por este Conselho.

Notifique deste despacho os mandatários do arguido.

 

Lisboa, 13 de Julho de 2005

Pl´ O Conselho Disciplinar,

Ana Cristina Belard da Fonseca

Presidente

 

 

Comunicado 052/2005-FPAK

Lisboa, 14 de Julho de 2005