SANÇÕES POR NÃO CONFORMIDADE TECNICA DE UMA VIATURA NUMA PROVA DE CAMPEONATO (OU TROFÉU)

 

 

Na sequência de acontecimentos recentes, entende-se útil relembrar que os Comissários Desportivos de uma prova, tem à sua disposição diferentes possibilidades regulamentares, para penalizar os concorrentes cuja viaturas tenham sido reportadas pelos Delegado Técnico FIA ou da ADN ou ainda pelo Comissário Técnico Chefe da prova, como não conformes tecnicamente.

 

Além das penalidades pecuniárias, os Comissários Desportivos podem aplicar uma penalidade em tempo ou uma exclusão, bem como a suspensão, desqualificação ou retirada de pontos de um Campeonato, sendo que no se refere a estas três ultimas possibilidades, tal só é possível em provas de Campeonatos FIA.

 

O Conselho Mundial do Desporto Automóvel da FIA, na sua reunião de 29 de Junho de 2005, determinou que, em qualquer caso de não conformidade técnica de um veículo e seja qual for o Campeonato, os Comissários Desportivos terão no mínimo que aplicar uma penalidade em tempo, ou até mesmo a exclusão da prova.

 

Assim, e em caso algum, a não conformidade técnica de um veículo poderá ser objecto de uma penalização isolada de multa.

 

 

 

 

Comunicado 056/2005-FPAK

Lisboa, 21 de Julho de 2005