SANÇÕES POR NÃO CONFORMIDADE
TECNICA DE UMA VIATURA NUMA PROVA DE CAMPEONATO (OU TROFÉU)
Na
sequência de acontecimentos recentes, entende-se útil relembrar que os
Comissários Desportivos de uma prova, tem à sua disposição diferentes
possibilidades regulamentares, para penalizar os concorrentes cuja viaturas
tenham sido reportadas pelos Delegado Técnico FIA ou da ADN ou ainda pelo
Comissário Técnico Chefe da prova, como não conformes tecnicamente.
Além
das penalidades pecuniárias, os Comissários Desportivos podem aplicar uma
penalidade em tempo ou uma exclusão, bem como a suspensão, desqualificação ou
retirada de pontos de um Campeonato, sendo que no se refere a estas três
ultimas possibilidades, tal só é possível em provas de Campeonatos FIA.
O
Conselho Mundial do Desporto Automóvel da FIA, na sua reunião de 29 de Junho de
2005, determinou que, em qualquer caso de não conformidade técnica de um
veículo e seja qual for o Campeonato, os Comissários Desportivos terão no
mínimo que aplicar uma penalidade em tempo, ou até mesmo a exclusão da prova.
Assim,
e em caso algum, a não conformidade técnica de um veículo poderá ser objecto de
uma penalização isolada de multa.
Lisboa, 21 de Julho de 2005