PARTICIPAÇÃO DE CONCORRENTES ESPANHOIS EM PROVAS NACIONAIS OU DE CONCORRENTES PORTUGUESES EM PROVAS EM ESPANHA

 

Tem-se vindo a notar uma cada vez maior participação de Concorrentes e Condutores de nacionalidade espanhola nas provas integradas no Calendário Desportivo Nacional da FPAK, o que muito nos apraz registar. Idêntica situação se verifica quanto ao incremento da participação de Concorrentes e Condutores Portugueses em provas disputadas em Espanha.

 

Tais participações, integram o acordo fronteiriço estabelecido entre as duas Federações – RFEA / Real Federacion Española de Automovilismo e a FPAK – que permite a participação dos licenciados do outro país nas suas provas, apenas com a titularidade da respectiva Licença Desportiva Nacional.

 

Contudo, e no que se refere a provas a disputar em Espanha, aos licenciados Portugueses só é autorizada a participação em provas que estejam regularmente inscritas no Calendário Desportivo Nacional da RFEA, sendo-lhes vedada a participação em provas que integrem apenas o calendário regional de uma qualquer Federação Autonómica do país vizinho, e que, consequentemente, não se encontrem inscritas no Calendário oficial da RFEA.

 

No que se refere à participação de Concorrentes e Condutores Espanhóis em provas a disputar em Portugal, a sua participação só é autorizada, desde que os mesmos sejam detentores de Licença Desportiva Nacional (designada como Licença Federal) emitida pela RFEA. Sendo assim vedada em absoluto a participação em provas nacionais a quaisquer Concorrentes/Condutores Espanhóis que sejam detentores apenas de licença emitida por uma das Federações Autonómicas Espanholas, as quais não são reconhecidas quer pela FPAK, quer pela FIA.

 

A eventual constatação de haverem sido desrespeitadas as normas em vigor, implicará a imediata instauração de um processo disciplinar; seja aos licenciados que participem eventualmente em provas “não autorizadas” em Espanha, seja aos Clubes organizadores nacionais que hajam aceite a participação nas suas provas de Concorrentes Espanhóis não detentores de Licença Desportiva Nacional emitida pela RFEA.

 

Tais processos disciplinares conduzirão, a provar-se a infracção detectada, à imediata suspensão do Concorrente/Condutor que haja participado em provas não autorizadas em Espanha.

 

Em relação aos Clubes Organizadores que não respeitem as normas em vigor no que se refere à participação de Concorrentes Espanhóis em provas a disputar em Portugal, ser-lhes-à vedada a organização de quaisquer outras provas, mesmo que já inscritas no Calendário Desportivo Nacional da FPAK, durante o período de suspensão que lhes vier a ser determinado pelo Conselho Disciplinar da FPAK.

 

Comunicado 040/2005-FPAK

Lisboa, 8 de Junho de 2005