PARTICIPAÇÃO DE CONCORRENTES ESPANHOIS EM PROVAS NACIONAIS
OU DE CONCORRENTES PORTUGUESES EM PROVAS EM ESPANHA
Tem-se vindo a notar uma cada vez maior
participação de Concorrentes e Condutores de nacionalidade espanhola nas provas
integradas no Calendário Desportivo Nacional da FPAK, o que muito nos apraz
registar. Idêntica situação se verifica quanto ao incremento da participação de
Concorrentes e Condutores Portugueses em provas disputadas em Espanha.
Tais participações, integram o acordo
fronteiriço estabelecido entre as duas Federações – RFEA / Real Federacion
Española de Automovilismo e a FPAK – que permite a participação dos licenciados
do outro país nas suas provas, apenas com a titularidade da respectiva Licença
Desportiva Nacional.
Contudo, e no que se refere a provas a
disputar em Espanha, aos licenciados Portugueses só é autorizada a participação
em provas que estejam regularmente inscritas no Calendário Desportivo Nacional
da RFEA, sendo-lhes vedada a participação em provas que integrem apenas o
calendário regional de uma qualquer Federação Autonómica do país vizinho, e
que, consequentemente, não se encontrem inscritas no Calendário oficial da
RFEA.
No
que se refere à participação de Concorrentes e Condutores Espanhóis em provas a
disputar em Portugal, a sua participação só é autorizada, desde que os mesmos
sejam detentores de Licença Desportiva Nacional (designada como Licença
Federal) emitida pela RFEA. Sendo assim vedada em absoluto a participação em
provas nacionais a quaisquer Concorrentes/Condutores Espanhóis que sejam
detentores apenas de licença emitida por uma das Federações Autonómicas
Espanholas, as quais não são reconhecidas quer pela FPAK, quer pela FIA.
A
eventual constatação de haverem sido desrespeitadas as normas em vigor, implicará
a imediata instauração de um processo disciplinar; seja aos licenciados que
participem eventualmente em provas “não autorizadas” em Espanha, seja aos
Clubes organizadores nacionais que hajam aceite a participação nas suas provas
de Concorrentes Espanhóis não detentores de Licença Desportiva Nacional emitida
pela RFEA.
Tais processos disciplinares conduzirão, a provar-se a
infracção detectada, à imediata suspensão do Concorrente/Condutor que haja
participado em provas não autorizadas em Espanha.
Em relação aos Clubes Organizadores que não respeitem as
normas em vigor no que se refere à participação de Concorrentes Espanhóis em
provas a disputar em Portugal, ser-lhes-à vedada a organização de quaisquer
outras provas, mesmo que já inscritas no Calendário Desportivo Nacional da
FPAK, durante o período de suspensão que lhes vier a ser determinado pelo
Conselho Disciplinar da FPAK.
Comunicado 040/2005-FPAK
Lisboa, 8 de Junho de 2005